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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de segunda empresa

CRISLAINE QUINTANA

Crislaine Quintana

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 20:10

Boa noite colegas!

Tenho como cliente um escritório de advocacia lucro presumido que possui
débitos em todas as esferas, o sócio administrador abriu por conta própria
outra empresa de sociedade de advocacia unipessoal registrado na OAB
ele me trouxe para criar CNPJ e encaminhar pedido de alvará, ele quer pedir opção pelo simples,
a atividade é permitida, minha dúvida é se a Receita aprova isso, já que ele possui muitos débitos
na outra empresa.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 22:17

Crislaine,

Dívidas não é impedimento para contribuinte constituir nova empresa, já que a Receita Federal possui mecanismos para efetivar as cobranças.
O que o seu cliente terá, será problemas com bancos, fornecedores, já que a dívida da empresa acarretará restrições aos sócios no segmento mercantil.

Mas pode dar entrada normalmente no processo do CNPJ que não haverá quaisquer "represálias" por parte da Receita Federal pelos débitos citados e não pagos.

Já no âmbito municipal, a questão pode ser diferente. Mas aí é outra história...

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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