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Baixa de Mei inativo

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 10:40

Bom dia pessoal!

É o seguinte, já vi vários tópicos aqui no portal referente a baixa de MEI, porém não consegui encontrar um que falasse claramente a respeito de MEIs que nunca enviaram declaração e deixaram de pagar DAS. Efetuei a baixa no portal do empreendedor, porém ao tentar enviar a declaração de baixa ele não permite que eu selecione o ano da baixa, acredito que seja pelo fato da empresa nunca ter enviado as declarações anteriores. Primeiro devo enviar as declarações em atraso pra só depois conseguir enviar a declaração de extinção? E quanto aos DAS em aberto, o fato de eu ter baixado automaticamente os débitos irão para o CPF da pessoa fisica?
E como eu faço para efetuar os pagamentos dos débitos quando forem para o CPF? Ainda será possível emitir as guias pelo portal do empreendedor?

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 11:32

Bom dia Juliana Silva dos Santos.

A informação recorrente que possuo é que, apesar de existir uma legislação pertinente para a transferência dos débitos para o CPF, não existe um sistema em funcionamento para efetuar esse procedimento; ou seja, é um vácuo que ninguém quer explorar.

As declarações devem ser entregues, pelo fato de computar a renda anual da empresa para verificar a permanência ou não como MEI por conta do faturamento, e acredito que seja por isso que você não está conseguindo transmitir o SIMEI de baixa.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Virtude Assessoria Contábil
(11) 4238-5888
(11) 4238-9775
http://virtudecontabil.com.br/
JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 11:37

Ariel, então quer dizer que na pratica os débitos não irão para o CPF? Nesse caso eu vou poder emitir as guias em aberto pelo site do empreendedor até que as mesmas sejam quitadas? Por que minha duvida era como pagar esses débitos quando forem para o CPF, se ainda não existe essa opção como ficarão os débitos em aberto?
E quando vou enviar as declarações dos anos anteriores aparece a seguinte mensagem:

33013 - Base de dados DASN-SIMEI indisponível. Tente novamente mais tarde.

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 08:56

Bom dia!

Sobre este erro que aparece ao tentar entregar as declarações, alguém sabe se é temporário?
Também estou tentando entregar a declaração de SIMEI de 2015 e acontece o mesmo erro!

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 10:40

Cristiane, eu liguei para receita e me informei quanto ao erro que estava dando na entrega das declarações dos anos anteriores, o que eles me falaram foi o seguinte, o mei que eu estava tentando enviar as declarações já estava a mais de dois anos sem movimentar, não havia entrega de DASN-SIMEI desde 2012 nem tão pouco o pagamento dos DAS, por conta disso a empresa já se considerava inativa só precisaria ir até a receita para negociar o valor da divida (DAS em aberto). Não sei o seu caso, mas caso persista o erro entre em contato com a receita para que eles lhe orientem melhor.

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 10:58

Juliana Silva dos Santos olá!

Meu caso é semelhante. MEI baixado em 01/2017 mas que nunca havia entregue a DASN-SIMEI desde a abertura em 2013. Apenas houve pagamento de um ou outro DAS durante cada ano (2013 recolheu 3 competências, 2014 foram 4, 2015 foram 2...). Os anos 2013 e 2014 consegui entregar agora, mas 2015 não passa por nada! Ele sabe das pendências e a intenção é quitar as guias aos poucos!
Vou entrar em contato com a Receita Federal, se tiver que mandar o ex-MEI lá vai ser ainda mais demorado.

Obrigada por compartilhar sua situação!

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