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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Constituição de MEI por PF acionista de S.A. de Capital Fech

Ramon Sippel Dörr

Ramon Sippel Dörr

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 17:29

Boa tarde, Pessoa que possui ações preferenciais (PN) de empresa S.A. de capital fechado, poderá constituir um MEI? Pergunto, pois uma das condições para constituição do MEI é:

Lei 123/2003 art. 18-A § 4o, III:
§ 4o Não poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo o MEI:
III - que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou

Possuir ações PN de S.A. de capital fechado é considerado ser "sócio" de empresa?
Verifiquei que no QSA da S.A. não consta o CPF dos sócios, somente dos diretores.

Grato pela ajuda.
Abraços

Atenciosamente,
Ramon Sippel Dörr

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