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Contrato Social - Espólio

Danilo

Danilo

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 12:19

Olá, amigos.

Gostaria de pedir ajuda referente ao contrato social de minha empresa.

Minha mãe e eu éramos sócios-administrativos da empresa, cada um com 50% das quotas. Em 2014 ela veio a falecer, porém o contrato não foi alterado até hoje, tendo em vista de que o contador está esperando o término do inventário. O problema é que este é um processo muito demorado e acredito que ainda demore mais um pouco para que tê-lo em mãos.
Após pesquisar aqui no fórum, vi que o correto deveria ter sido colocado o espólio de minha mãe que é representeado por um inventariante (no caso é meu pai), até o término do inventário, para que a empresa possa prosseguir sem maiores limitações.

Alguém já teve algum caso parecido com este? Meu contador está em dúvida se este é realmente o processo certo a se fazer.

Agradeço a ajuda de todos!

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 13:17

Danilo ,

O "espólio" não é colocado, apenas para falarmos os termos corretos.

O que o "de cujos" (falecido), deixou, é seu espólio, portanto, é ele que esta na sociedade hoje.

O que pode ser feito é que, caso tenha qualquer alteração, a empresa não ficará parada, sendo representado o espólio pelo inventariante, que no caso é sua mãe!

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 18:28

Boa tarde Danilo.

O que nosso amigo Décio colocou esta correto e gostaria somente complementar alguns detalhes:

Abriu-se o processo de inventário, deve-se obrigatoriamente ser indicada uma pessoa para representar o falecido.

Na Junta ou Cartório isso já deve ser informado para evitar problemas com assinaturas e demais obrigações da empresa, além de transformar o sócio que permanece como o responsável na Receita. Agora deve-se verificar alguns detalhes tais como: se este sócio é capaz, se o mesmo não é Funcionário publico ou esta impedido de administrar.

Deve-se verificar no contrato social se ao falecer o socio a sociedade permanece.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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