Fabrício Valle
Iniciante DIVISÃO 5, Micro-Empresário O ponto de partida de minha questão é o tópico www.contabeis.com.br
A questão é a seguinte:
A)
1- no caso da morte do empresário, ele deixará as quotas para uma ONG, que será proprietária das quotas. Então a restrição que foi apresentada no tópico acima foi superada.
2- acontece que o usufruto das quotas ficará para os funcionários com mais de 5 anos de casa.
Há outros detalhes, como forma de distribuir os dividendos, inclusive com parte deles para a ONG dona que recebe a propriedade das quotas.
Isso é algo que pode ser tratado apenas no contrato social ou deverá existir um documento à parte, registrado em cartório, normatizando tudo isso?
B) Qual a responsabilidade civil da ONG proprietária das quotas, qual a responsabilidade por parte dos funcionários?
C) Funcionários que gozem desse usufruto poderão ser demitidos?
C) Há uma forma diferente de fazer isso? Qual seria a forma jurídica melhor para tal caso?
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Segue abaixo como está sendo planejado o texto do contrato social para esse caso:
Falecendo o empresário, a empresa continuará suas atividades com todas as quotas doadas a uma ONG (Organização Não-Governamental) ou/e Fundação indicada(s) pelo empresário em documento apropriado registrado em cartório, porém o usufruto da propriedade da empresa será dos funcionários com mais de 5 anos de registro da empresa, ou seja, o grupo desses funcionários deverá exercer a administração da empresa conforme regulamento interno a ser registrado em cartório até o dia 31 de agosto de 2020.