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Exigência JUCESP em abreviatura de Nome Empresario Individua

cintia pereira dos santos

Cintia Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 15:56

Caros colegas, caso semelhante se deu comigo, já adianto que apesar de formada a algum tempo, somente agora iniciei minhas atividades com a parte societária e a abertura de empresas ainda é um item cheio de duvidas pra mim.

Recebi exigência com relação ao nome de EMPRESARIO INDIVIDUAL também, porém constando a seguinte informação:

VENHA A CONSTITUIÇÃO NO REQUERIMENTO DE EMPRESARIO COMPOSIÇÃO DO NOME DIVERGENTE, NÃO ABREVIAR A PREPOSIÇÃO "DE" E NÃO ABREVIAR IN N° 10 ANEXO II DREI.

O nome da pessoa é Isaura Santos de Carvalho Rodrigues, eu havia criado o processo com o nome de I S D C RODRIGUES COML IMP EXP, segundo texto da exigência não poderia ter abreviado a preposição "DE" e mais alguma coisa que não deixa clara a mensagem, mas no texto da instrução no ANEXO 1 (ABAIXO), não está expresso que a PREPOSIÇÃO constante no nome não possa ser abreviada...
O gênero do negocio é comercio, importação e exportação, este será que pode ser abreviado ou não??? Se não o nome da empresa vai parecer uma sinopse, rs.

O que os colegas experientes me orientam?


1.2.5 - NOME EMPRESARIAL (FIRMA) Indicar o nome completo ou abreviado do empresário, aditando, se quiser designação mais precisa de sua pessoa (apelido ou nome como é mais conhecido) ou gênero de negócio, que deve constar do objeto. Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluído qualquer dos componentes do nome. Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco. Havendo nome igual já registrado, o empresário deverá aditar ao nome escolhido designação mais precisa de sua pessoa ou gênero de atividade que o diferencie do outro já existente. Exemplos de nome empresarial (firma): José Carlos da Silva Filho, ou J. Carlos da Silva Filho, ou José C. da Silva Filho, ou José Carlos da Silva Filho Mercearia. Não é necessária a indicação de pontos nas abreviaturas, o uso, entretanto, não invalida a informação. Ex.: G L de Almeida T. A. e Silva

Cintia Santos
Contadora
MOSAIQUE Consultoria
cintia pereira dos santos

Cintia Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 16:44

Caro Fernando

acabei criando outro topico, pois em mensagens mais antigas pode nao ocorrer mais postagens mas enfim, que bom que respondeu a este.

A mensagem de exigência da JUCESP é clara com relação a preposição "DE" onde pede para nao abreviar, mas deixa uma mensagem ilegivel sobre alguma outra exigencia que não consigo obter retorno da JUCESP conforme abaixo texto original:

VENHA A CONSTITUIÇÃO NO REQUERIMENTO DE EMPRESARIO COMPOSIÇÃO DO NOME DIVERGENTE, NÃO ABREVIAR A PREPOSIÇÃO "DE" E NÃO ABREVIAR IN N° 10 ANEXO II DREI.

E não abreviar o que mais será??? o que segue abreviado no nome é o COMERCIAL, IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO, geralmente abreviamos estes... ficando COML, IMP EXP. Não pode ser assim para Empresario Individual?

O nome da empresa vai virar uma frase... rs
Desde já agradeço.

Cintia Santos
Contadora
MOSAIQUE Consultoria
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 07:35

Cintia, bom dia

O Assessor deve estar se apegando ao Anexo II da IN N° 10 do DREI, no seguinte trecho:

A denominação deve designar o objeto da empresa, de modo específico, não se admitindo expressões genéricas isoladas, como: comércio, indústria, serviços. Havendo mais de uma atividade, poderão ser escolhidas uma ou mais dentre elas. A denominação poderá conter o nome do titular.


Vou dar um exemplo genérico de como, na legislação atual, acredito que seria viável você utilizar na Razão Social:
I. S. de Carvalho Rodrigues Comércio de Alimentos - ME

Utilize o termo comercio seguido do que efetivamente a empresa irá comercializar, e sem abreviar os termos do objeto.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
cintia pereira dos santos

Cintia Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 09:43

Fernando H. Buzaneli sensacional, entendi porém ainda posso perguntar?

A cliente gostaria de manter expresso "importação e exportação", mas ficará extenso demais, estes não poderiam ser abreviados? Exemplo: I S de C Rodrigues Comercio de Roupas Imp Exp - ME, diante de tudo isso das opções abreviadas qual delas eu teria menos problema?


I S de Carvalho Rodrigues Comercio de Roupas Importação e Exportação - ME
I S de C Rodrigues Comercio de Roupas Importação e Exportação - ME
I S de Carvalho Rodrigues Comercio de Roupas Imp Emp - ME
I S de C Rodrigues Comercio de Roupas Imp Exp - ME
I S de Carvalho Rodrigues Comercio de Roupas - ME
I S de C Rodrigues Comercio de Roupas - ME

Isaura Santos de Carvalho Rodrigues Comercio de Roupas Importação e Exportação - ME, (extenso demais)

Queridos peço paciência comigo, porque sabe que quando começamos nessa área societária é complicado de pegar mesmo, mas com a experiencia melhoramos e que um dia eu também possa ajudar a outros amigos assim como você está fazendo agora.
Lembrando que o nome da cliente e empresa citados acima é fictício porém demonstram o caso real.

Desde já agradeço toda a sua disposição.

Cintia Santos
Contadora
MOSAIQUE Consultoria
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 10:24

Cintia Pereira dos Santos ,

Utilize este:

I S de Carvalho Rodrigues Comercio de Roupas - ME

Lembrando que "Comércio de Roupas" tem que estar obrigatoriamente no objeto social.

Creio que se for colocado importação e exportação será indeferido (até porque não existe objeto social de importação e exportação, esta descrição não é obrigatório, mesmo que a empresa o faça!)

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 10:39

Cintia, bom dia

Meu conselho é não colocar "importação" e "exportação", conforme o colega Decio já comentou, existe sim o risco de indeferimento.

Insira somente a atividade fim, que é comércio de roupas.

I. S. de Carvalho Rodrigues Comercio de Roupas - ME.

A situação não é qual terá menos problemas, mas sim a qual não terá problemas! Que é exatamente a exposta acima. Abreviar o Carvalho por exemplo, e colocar Exp e Imp, ao meu ver já são motivos para novo indeferimento.

Explique a situação para sua cliente, simplifique o caso e de entrada que provavelmente dará tudo certo. E se for o caso, verifique situações para o nome fantasia da empresa.

A área Societário envolve inúmeras particularidades e cada caso precisa de uma análise minuciosa.

Você está no caminho certo.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
cintia pereira dos santos

Cintia Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 11:23

Agnaldo do Espírito Santo grata por sua lembrança, sim, essa questão acho que a única correta, pois o ME é dado pela solicitação de enquadramento, certo!!

Gratidão a todos os colegas. Vou reiniciar o processo e vou postar o andamento até mesmo para que fique como pesquisa e conclusão para outros colegas com duvidas semelhantes.

Cintia Santos
Contadora
MOSAIQUE Consultoria
cintia pereira dos santos

Cintia Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 11:39

Este também foi o meu entendimento ao ler o anexo I - MANUAL DE REGISTRO DE EMPRESARIO INDIVIDUAL

1.2.5 - NOME EMPRESARIAL (FIRMA)
Indicar o nome completo ou abreviado do empresário, aditando, se quiser designação mais
precisa de sua pessoa (apelido ou nome como é mais conhecido) ou gênero de negócio, que deve constar
do objeto.
Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluído qualquer dos componentes do
nome. Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO etc.,
que indicam uma ordem ou relação de parentesco.


Desta forma posso utilizar a sugestão da lista: I S de C Rodrigues Comercio de Roupas - ME, lembrando de conferir se mesma descrição consta no objeto social, certo rapazes?

Fernando já teve problemas abreviando o penúltimo sobrenome? Só para nos passar mais experiências...

Gracias a todos!!!

Cintia Santos
Contadora
MOSAIQUE Consultoria
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 13:13

Boa tarde,

Cintia, sinceramente não tive problemas com isso, alias acho que nenhum caso com o "de" abreviando um nome anterior ao último.

Na realidade, eu não enviaria abreviando o nome após o "de", mas como não tive um caso assim, acredito que possa acatar o que o nosso colega Decio, que propôs.

Alias, gostaria de parabenizá-lo pelas boas orientações de sempre.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
cintia pereira dos santos

Cintia Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 15:48

Caros Colegas

Ainda nesse processo, a unica coisa que posso alterar são os itens relacionados as exigências apontadas, certo?

Já expliquei tudo para a cliente sobre retirar "Importação e Exportação" do nome, entretanto ela gostaria de incluir mais um nicho de mercado fazendo constar no nome COMERCIO DE ARTIGOS PARA BEBÊ, ou ainda COMERCIO DE ARTIGOS PARA ARTESANATO, qualquer um deles eu poderia utilizar sem causar conflito com os CNAEs ja informados ou eu teria que acrescentar mais um CNAE?
Colocar mais um CNAE em processo de exigência é possível ou seria como iniciar um novo processo e ai pagar todas as taxas novamente?

Estes são os CNAEs do processo ja enviado. (a questão roupas la em cima era somente um exemplo, na verdade são colares artesanais)
47.89-0/01 - COMERCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATO
46.93-1/00 - COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, SEM PREDOMINÂNCIA DE ALIMENTOS...

Tenho que dizer que os participantes deste forum merecem todas as revegencias pois são informações valiosas que só quem tem experiencia pode nos passar. Muitos por ai que oferecem cursos de formação não explicam a metade do que voces informam e ajudam.

Mas se voces derem cursos nessa area societária tambem eu me interesso.





Cintia Santos
Contadora
MOSAIQUE Consultoria
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 15:57

Citia, boa tarde. O cliente precisa entender, que o espaço destinado a razão social é muito limitado. Não tem como colocar o objeto social, dentro do nome né? No caso de processo em exigência, a regra é apenas corrigir o que foi solicitado. Não pode acrescentar mais nada neste. Após aprovado, aí sim fará nova alteração.O que for mais predominante e de interesse, ele pode colocar no nome fantasia.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
cintia pereira dos santos

Cintia Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 16:05

Agnaldo do Espírito Santo gratidão por seu comentário, sou muito crua nessa área, necessito trocar informações com os colegas que se predispõem a isso, muitas instruções deixam lacunas que vamos pegando com o tempo, por isso nao posso me sentir intimidada em pedir a opinião de vocês. Gratidão mais uma vez.

Cintia Santos
Contadora
MOSAIQUE Consultoria
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 09:07

Cintia Pereira dos Santos ,

Apenas corrigindo a info do Agnaldo, aqui em S.P. pelo que me recordo já fiz alteração de processo em exigência.

O que ocorre é apenas pelo aproveitamento da taxa.

99,99% de certeza que isto não causara problemas.

Qualquer duvida adicional volte a postar

Um grande abraço

cintia pereira dos santos

Cintia Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 11:51

Colegas

Estou retomando o processo VIA RÁPIDA JUCESP, tenho o prazo de 30 dias para atendimento das exigências reaproveitando as guias já pagas, mas não sei aonde devo fazer o processo para que conste que é atendimento de exigência. No guia da JUCESP consta que devo fazer isso no GERENCIAMENTO DE IMPRESSÃO.

Resumo do que fiz: Pesquisei processo com exigência na VRJ cliquei sobre a setinha verde para saber ações disponíveis e reaproveitei os dados para um novo processo que gerou novo numero de protocolo de internet, mas não localizei nenhum formulário que solicitasse o numero de processo com exigência. ainda não gravei pois sei que depois não posso alterar mais nada.



gente, prometo que este processo foi a primeira escolinha, depois de dado certo, terei aprendido muito, com o processo e com vocês.

Cintia Santos
Contadora
MOSAIQUE Consultoria
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 11:54

Cintia Pereira dos Santos ,

Efetue a gravação do processo!

Na sequencia, va no gerenciamento (pelo que me recordo vai automático), e vai perguntar quanto a exigência.

Clique e vai perguntar qual o número da exigencia (1ª, 2ª e assim por diante), e qual o numero do protocolo

Depois e só imprimir os outros documentos!

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

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