Hélcio
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) bom dia!
Sempre me confundo com isso, talvez os colegas possam me ajudar.
Fato 1
- empresa individual, optante pelo simples nacional.
Fato 2
- empresa Limitada onde o sócio a ser substituído possui 70 % das cotas.
Fato 3
- o faturamento de ambas as empresas não ultrapassa os 3.600.000,00
Há algum problema para a empresária da individual em se tornar sócia da limitada? A empresa individual continuará sendo simples nacional sem problemas? Acredito que não, mas como não tenho certeza peço ajuda aos colegas.
Muito Obrigado.
Hélcio