Boa tarde Joao.
De acordo com o Item IX do § 4º da LCO nº 123, de 14/12/2006:
"§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar....
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; (efeitos: a partir de 15/12/2006)"
Neste caso acredito que não possa ser feito este procedimento.
Sugestão:
Baixe uma das empresas, onde será transferido um valor X ao sócio em bens e diretos descontadas as obrigações.
Com este valor ele integraliza na outra empresa.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)