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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Fusão duas empresas Simples Nacional

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 11:46

Amigos, tenho um cliente que tem duas empresas no Simples, uma imobiliária e a outra corretora de seguros.
Ele está pretendendo fazer uma fusão entre as duas empresas. No caso, a imobiliária iria "incorporar" a corretora.
Há alguma lei impeditiva quando se trata do Simples?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 12:46

Boa tarde Joao.

De acordo com o Item IX do § 4º da LCO nº 123, de 14/12/2006:

"§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar....

IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; (efeitos: a partir de 15/12/2006)"



Neste caso acredito que não possa ser feito este procedimento.

Sugestão:

Baixe uma das empresas, onde será transferido um valor X ao sócio em bens e diretos descontadas as obrigações.

Com este valor ele integraliza na outra empresa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
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