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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Saída de sócio da sociedade com pagamento em mercadorias do

Danilo Barbosa

Danilo Barbosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 12:08

Bom dia caros colegas, atualmente me deparei com a situação seguinte: Um empresario participante de uma sociedade decidiu desfazer a mesma e pretende simplesmente fazer um aditivo de dissolução de sociedade e retirar a sua mercadoria, é possível fazer esse tramite?

Desde já grato pela troca de experiencias.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 17:52

Danilo, entendimento lógico é que a mercadoria é da empresa, e não do sócio X. o que tem que ser feito, e a alteração contratual contemplando a saída do sócio, e levantamento do balanço, para apurar o resultado e a parte deste,com base em sua participação societária.

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Danilo Barbosa

Danilo Barbosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 17:56

Agnaldo obrigado pelo compartilhamento, acho que me expressei mal na pergunta, o balanço será feito, porém a parte que cabe ao empresario será paga em mercadorias, a dúvida é se há algum detalhe que impeça essa situação do pagamento ser feito em mercadorias.

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