x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 28.795

Troca de CNPJ entre Matriz e Filial

Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Domingo | 12 julho 2009 | 23:27

Olá Pessoal

Tenho o seguinte caso...
Uma empresa abriu uma filial em outro end. na mesma cidade.....
tornando esta filial com CNPJ: /0002-XX e a Matriz: 0001-XX porém no decorrer do tempo decidiram que a empresa matriz, por motivos diversos teria que ser baixada. Foi feito o seguinte altereii o end. da Matriz 0001-XX para o da Filial 0002-XX e baixei o CNPJ 0002-XX, isso poderia ser feito de outra maneira?? Ou a Matriz sempre tem que ser a 0001-XX?

Obrigadoo

Tópico movido por Wilson Fernando A. Fortunato para esta sala em 13 de julho de 2009 às 06:31:15.




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 06:25

Bom dia Lucas Guilherme!!!

Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, não é muito comum isto acontecer, mas, pelo que eu entendi, por motivos administrativos, o mais interessante é a empresa atuar somente no endereço de sua filial.
Como sabemos, filial é uma empresa subordinada a uma empresa matriz e, desta forma, é impossível termos uma filial sem ter a matriz.

Com isto, neste seu caso, o correto é mesmo dar baixa na empresa filial a alterar o endereço do matriz.

Em relação a sua segunda pergunta, a matriz deverá sim ser sempre xx.xxx.xxx/0001-xx.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 10 setembro 2011 | 21:30

Boa noite Antonio Duarte e Silva!


Confesso a você que desconhecia esta informação MAS, tecnicamente esta base legal citada não tem mais validade.

Isto porque a Instrução Normativà RFB nº 748, de 28 de junho de 2007 foi revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 8 de fevereiro de 2010 e esta foi revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011.

Ou seja, esta em vigor atualmente a Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011 e, o seu Artigo nº 15 também trata dos atos privativos da matriz.

Mas acontece que, no link que você passou temos a seguinte pergunta:
"O estabelecimento matriz da pessoa jurídica, sempre será o que tem o número de ordem no CNPJ "0001"?"
Já a resposta é simplesmente NÃO porém, eu não concordo com a base legal citada.
O Artigo citado como base legal simplesmente trata dos atos privativos da matriz, mas não é bem claro com relação à nossa dúvida.

Mas, analisando o inciso I, § 1º, Artigo 11º da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011, temos que "O Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral contém as seguintes informações: I - número de inscrição no CNPJ, com a indicação de estabelecimento Matriz ou Filial".

Ou seja, se junto com o nº de inscrição no CNPJ deve ter a indicação se é matriz ou filial, não é tão certo de que o CNPJ com a numeração "0001" é matriz e, isto me leva a crer que uma empresa matriz realmente não precisa de ter a sequência "0001".

Com isto, peço desculpas a todos pela informação errada que dei em minha mensagem "Postada Segunda-Feira, 13 de julho de 2009 às 06:25:55".

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.