Boa noite Antonio Duarte e Silva!
Confesso a você que desconhecia esta informação MAS, tecnicamente esta base legal citada não tem mais validade.
Isto porque a Instrução Normativà RFB nº 748, de 28 de junho de 2007 foi revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 8 de fevereiro de 2010 e esta foi revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Ou seja, esta em vigor atualmente a Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011 e, o seu Artigo nº 15 também trata dos atos privativos da matriz.
Mas acontece que, no link que você passou temos a seguinte pergunta:
"O estabelecimento matriz da pessoa jurídica, sempre será o que tem o número de ordem no CNPJ "0001"?"
Já a resposta é simplesmente NÃO porém, eu não concordo com a base legal citada.
O Artigo citado como base legal simplesmente trata dos atos privativos da matriz, mas não é bem claro com relação à nossa dúvida.
Mas, analisando o inciso I, § 1º, Artigo 11º da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011, temos que "O Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral contém as seguintes informações: I - número de inscrição no CNPJ, com a indicação de estabelecimento Matriz ou Filial".
Ou seja, se junto com o nº de inscrição no CNPJ deve ter a indicação se é matriz ou filial, não é tão certo de que o CNPJ com a numeração "0001" é matriz e, isto me leva a crer que uma empresa matriz realmente não precisa de ter a sequência "0001".
Com isto, peço desculpas a todos pela informação errada que dei em minha mensagem "Postada Segunda-Feira, 13 de julho de 2009 às 06:25:55".