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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração enquadramento me e epp

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 15:44

Pessoal, boa tarde.

Por favor, se possível alguém poderia me explicar o que alterou.:

Através da Instrução Normativa DREI 36/2017, com vigência a partir de 02.05.2017, foram estabelecidas as regras sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006.
As microempresas e empresas de pequeno porte estão desobrigadas da realização de reuniões e assembleias em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social, salvo:
I – disposição contratual em contrário;
II – exclusão de sócio por justa causa.
Também são dispensadas da publicação de qualquer ato societário. - OK
É dispensado o visto de advogado nos atos constitutivos das microempresas e das empresas de pequeno porte.-OK.

Não entendi, pois, aqui quando a empresa no ano ultrapassa os 360.000,00 eu enquadro como me e se no proximo ano ultrapassar 3.600.000,00 desenquadro como me e reenquadro como epp no coleta web e depois levo na junta comercial de São Paulo.

Alguém por favor me ajuda a entender esse texto.

Obrigada

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 09:48

bom dia,

uma empresa que tem como atividade vender casas foi constituida agora em Abril/2017 e enquadrada como ME,
ja me informaram que o valor vai ultrapassar o limite de ME
entao terei que fazer o enquadramento para epp,
minha duvida é ja faco logo esta alteracao ou deixo para fazer quando ela realmente ultrapassar o valor de uma ME.


grata

junia

Junia Meireles

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