x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 0

acessos 339

Distrato Social - Sócio Falecido

BRUNO ROBERTO SONCINI

Bruno Roberto Soncini

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 15:19

Boa Tarde,

Estou com um caso onde a empresa é constituída pelo pai e filho, porem o pai faleceu e na partilha deixou as quotas para o filho que já é o sócio.
Fiz o distrato mencionando no preambulo o falecido representado pelo inventariante e o outo sócio. Na clausula abaixo mencionei que por falecimento do sócio tal as quotas ficaram para herdeiro (o outro sócio-filho) que consta na partilha, mas a jucesp rejeitou dizendo que teria que fazer primeiro uma alteração ou sucessão que quotas e depois o distrato.

Alguém já passou por algo assim que poderia me ajudar a solucionar esse caso ?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.