Bruno Roberto Soncini
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa Tarde,
Estou com um caso onde a empresa é constituída pelo pai e filho, porem o pai faleceu e na partilha deixou as quotas para o filho que já é o sócio.
Fiz o distrato mencionando no preambulo o falecido representado pelo inventariante e o outo sócio. Na clausula abaixo mencionei que por falecimento do sócio tal as quotas ficaram para herdeiro (o outro sócio-filho) que consta na partilha, mas a jucesp rejeitou dizendo que teria que fazer primeiro uma alteração ou sucessão que quotas e depois o distrato.
Alguém já passou por algo assim que poderia me ajudar a solucionar esse caso ?