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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa individual para MEI (cabe recurso para opção retroat

Vinicius Augusto

Vinicius Augusto

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 13:06

Boa tarde,

Me chamo Vinícius

Quero esclarecer uma dúvida, tenho um cliente onde a empresa era do simples nacional, e fez a opção para se manter no simples e mesmo assim foi excluída pelo estado por débitos em ipva, consegui reverter na data de hoje, voltando novamente para o simples nacional. Porém havia solicitado alteração do simples nacional para MEI, só que não foi aceito por ter sido excluída do simples, agora revertendo esta exclusão do SIMPLES consigo de alguma forma reverter e transforma-la em MEI?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 16:48

Prezado, boa tarde!

Seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis!

Com relação ao seu questionamento, segue:

Para as empresas já constituídas (seu caso) o serviço de opção ao regime do MEI, estará disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro e o último dia útil de janeiro.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Vinicius Augusto

Vinicius Augusto

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 15:52

Boa tarde,

Somente para constar que consegui via solicitação de Defesa junto a Receita Federal, e a resposta saiu na data de ontem, a aceitação retroativa ao regime do SIMEI com data de 01/01/2017.

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