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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de Empresa para Servidor Público que Será Nomeado e

Rubens Shinozaki

Rubens Shinozaki

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a) Custos
há 7 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 14:09

Colegas, saliento que as minhas dúvidas abaixo tem por base as várias postagens que li aqui no grupo. Que por sinal considero o melhor fórum contábil do nosso país!

É o seguinte, estou a 2 anos estudando para concursos públicos, porém devido à escassez de concursos públicos, estou agora precisando retornar ao mercado de trabalho e vou precisar abrir uma empresa, todavia sabendo que o servidor público na esfera federal não pode ser administrador de qualquer empresa e que existe um prazo de 30 dias entre a nomeação e a posse de um servidor público, pergunto:

Uma vez que existe a possibilidade de eu ser nomeado em um concurso nos próximos 2 anos (pode ser antes), qual dos cenários abaixo seria o mais recomendado e rápido para o meu caso?

a. Abrir uma empresa LTDA com uma outra pessoa (não gostaria de pedir esse favor a uma outra pessoa) e diante da nomeação efetuar uma alteração contratual transferindo a administração da empresa para essa outra pessoa;
Meu humilde comentário: Acredito que essa seria a opção mais rápida para o prazo de 30 dias entre a nomeação e a posse;

b. Abrir uma empresa EIRELI como titular e administrador e diante da nomeação, transferir a administração da empresa para um terceiro;
Meu humilde comentário: Acredito que essa alteração seja rápida, porém isso me preocupa do ponto de vista jurídico, pois a empresa é uma EIRELI e pode ser vista pelo órgão público como uma empresa de uma única pessoa sendo difícil de se imaginar uma empresa desse tipo sendo administrada por outra pessoa;

c. Abrir uma empresa "EI-Empresario Individual" e diante da nomeação proceder com a transformação para LTDA alterando as quotas da empresa e inserindo uma outra pessoa apenas como administradora da empresa;
Meu humilde comentário: O que me preocupa nessa opção é o tempo dos trâmites desse procedimento em todas as esferas. Mencionei a transformação, pois pelo meu conhecimento é impossível ter um administrador em uma EI -Empresa Individual, apenas é possível em uma EIRELI;

d. Encerrar a empresa diante da nomeação;
Meu humilde comentário: O que me preocupa nessa opção é o tempo dos trâmites desse procedimento em todas as esferas;

e. Outra opção sugerida por vocês;

Agradeço muito os comentários dos colegas do grupo e espero que minhas dúvidas e as suas respostas ajudem outras pessoas que estejam passando pelo mesmo problema devido a essa escassez de concursos

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 2 abril 2017 | 17:54

Prezado Colega;
Muito bem explanada sua duvida, e a melhor opçao que voce mesmo, julgou ser a melhor, de fato o e, ou seja , abrir a empresa Ltda, com um socio com uma cota somente, para que ele seja o responsavel para efeitos legais, e colocar uma clausula de esclusividade, com relaçao a cota unica que ele possuira de forma a garantir sua tranquilidade com relaçao a mesma. E uma outra clausula na qual os comprometimentos acima de um x, somente com a aprovaçao em ata de todos os socios. E chato pedir alguem para ser socio, mas ha meu ver sigo a sua opçao como realmente sendo a melhor existente. Observando ainda que todas as observaçoes feitas por voce com relaçao a demora dos tramites e assim mesmo, e isso numa eventual nomeaçao podera lhe prejudicar.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Rubens Shinozaki

Rubens Shinozaki

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a) Custos
há 7 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 16:49

Ribeiro, muito obrigado pela sua resposta!

De fato, acredito que a solução mais rápida para o meu caso seja a criação de uma empresa LTDA e diante a minha nomeação, colocar essa pessoa como administradora da empresa no contrato social, mesmo que para isso eu tenha o transtorno de pedir esse favor a alguém.

Se algum outro integrante do grupo tiver outra sugestão ou concordar com a minha sugestão e com a opinião do Ribeiro, por gentileza mencionar.

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