Marli, no entanto, os créditos que os participantes compraram, como você vai tratar isso? Concorda que se considerar a venda da mercadoria em si, também terá que considerar a venda dos créditos pela intermediação do negócio, logo, estaria sendo tributada duas vezes pela mesma coisa.
Enfim, eu pensei também como você, mas a dúvida ficou nessa questão da compra dos créditos que é repassado pelo pagseguro ao dono do site de leilão, até porque o site não vai lucrar apenas com ovalor do arrematante, mas também com o valor dos outros participantes que não foram contemplados, certo?
Isso é muito confuso e não tem tal atividade determinada na legislação, então estou bem perdida com isso tudo.
Se alguém puder nos ajudar,realmente ficaríamos agradecidíssimas.
Obrigada.