Bom dia Ademir.
Olha profissoes regulamentadas tais como médicos, advogados, contadores inicialmente não exercem atividades empresariais que é a grosso modo uma pessoa que explora uma atividade fim de outra.
Exemplo: sou contador e contrato outros contabilistas para fazerem todo o trabalho (desde o lançamento, assinatura de peças e consultorias) referente a contabilidade.
Recorrendo ao paragrafo:
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (grifo meu).
Nisso ela precisa colocar no requerimento de empresário que irá explorar empresarialmente a atividade médica, onde ela contratará outros profissionais de saude.
Caso ela não faça isso, infelizmente ela terá que abrir uma Eireli, so que no Cartorio de PJ.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)