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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Médica empresária

ademir da guia carneiro da silva

Ademir da Guia Carneiro da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 08:19

Olá Bom dia !

Alguém pode me ajudar ?

Tenho uma dúvida, estou abrindo uma empresa para uma médica, porém ela quer ser registrada em alguma atividade onde possa emitir nota, só que voltou aqui na junta comercial do RN, na exigência veio falando sobre o Artigo 966 CC - já vi o artigo. Como faço? "Existe alguma atividade que se enquadre a ela para que eu possa conseguir abrir" ? para que ela possa emitir as notas

Agradeço desde já

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 08:29

Ademir,

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Sendo assim, uma médica não poderá abrir uma empresa como "Empresário Individual", mas você poderá abrir esta como EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), e registrá-la no Cartório de Registro da cidade competente.

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 08:31

Bom dia Ademir.

Olha profissoes regulamentadas tais como médicos, advogados, contadores inicialmente não exercem atividades empresariais que é a grosso modo uma pessoa que explora uma atividade fim de outra.

Exemplo: sou contador e contrato outros contabilistas para fazerem todo o trabalho (desde o lançamento, assinatura de peças e consultorias) referente a contabilidade.

Recorrendo ao paragrafo:

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (grifo meu).

Nisso ela precisa colocar no requerimento de empresário que irá explorar empresarialmente a atividade médica, onde ela contratará outros profissionais de saude.

Caso ela não faça isso, infelizmente ela terá que abrir uma Eireli, so que no Cartorio de PJ.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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