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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Enquadramento como EPP de uma Microempresa (ME)

WILLAME VIEIRA

Willame Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 13:32

Boa Tarde,

Um cliente industria, ultrapassou no ultimo exercicio o limite para Microempresa, no entanto ainda não foi alterado parra EPP.
Pergunto esse enquadramento é automático a partir da observância do faturamento? Devo realizar Declaração de Reenquadramento na JUCEC (Ceará)
Como Proceder?

Preciso de Orientação desse grupo tão colaborativo.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 15:40

Não é automático. você que deve pedir o reenquadramento. Cada estado tem um estagio de avanço. como padrão, precisa preencher a declaração de reenquadramento e a capa do processo. Alguns lugares ja pode ser feito pela REDESIN, neste caso aprovado a viabilidade os documentos são emitidos automatico. precisa fazer o DBE. .

Saudações Contábilistas
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