Segue alteração de EIRELI, espero ter lhe ajudado.
não se esqueça que voce terá que atualizar o capital social da EIRELI de acordo com o salário minimo vigente do ano.
att,
ALTERAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI
NOME
CNPJ
NIRE
NOME DO EMPRESARIO, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXX SSP/SP, inscrição do CPF MF sob nº XXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXX, no município de São Caetano do Sul no Estado de São Paulo, titular da Empresa Individual de responsabilidade Limitada – EIRELI, denominada “XXXXXXXXXX”, com a expressão fantasia “XXXXXXXXXXX”, com duração por prazo indeterminado, com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, estabelecida na Rua XXXXXXXXXXXXX e com seu Ato Constitutivo devidamente registrado e arquivado na M.M. Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nº XXXXXXXXXXX, em sessão de 07/10/2013, resolve promover a PRIMEIRA ALTERAÇÃO, REEDIÇÃO e ATUALIZAÇÃO de todas as cláusulas do Ato Constitutivo, em conformidade com a Lei 10.406/02 – Código Civil Brasileiro, como segue:
I. DA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DA EMPRESA
A partir desta data, a titular resolve alterar o endereço da empresa para a Rua XXXXXXXXXX, CEP.: XXXXXXX, nesta Capital do Estado de São Paulo.
II. DA ALTERAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
A partir desta data, a titular resolve aumentar o capital social para R$88.000,00 (oitenta e oito mil reias), devidamente subscrito e integralizado, em moeda corrente nacional.
Em virtude da alteração do valor do capital social, a cláusula do capital social passará a ter a seguinte redação:
O valor do capital social é R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), dividido em 88.000 (oitenta e oito mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente do país.
III. Estando a titular XXXXXXXXXXXXXX, já qualificada, justa e decidida, resolve promover a REEDIÇÃO e ATUALIZAÇÃO de todas as cláusulas do Ato Constitutivo, em conformidade com a Lei 10.406/02 – Código Civil Brasileiro, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A empresa girará sob o nome empresarial “XXXXXXXXXXXXX” e terá por titulo de estabelecimento a expressão fantasia “XXXXXXXXXXXXXXX”.
CLÁUSULA SEGUNDA
A empresa terá sua sede na a Rua XXXXXXXXX, CEP.: XXXXXXXX, nesta Capital do Estado de São Paulo, ficando eleito o foro desta Comarca para qualquer ação fundada no presente instrumento, podendo, entretanto, abrir agências, filiais e escritórios em qualquer parte do Território Nacional e Exterior.
CLÁUSULA TERCEIRA
O Capital Social é de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), divididos em 88.000 (oitenta e oito mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente do país.
CLÁUSULA QUARTA
A empresa tem por objeto social o XXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA QUINTA
A empresa iniciou suas atividades em 09 de setembro de 2013 e a duração deste instrumento é por tempo indeterminado.
CLÁUSULA SEXTA
O encerramento do exercício dar-se-á em 31 de dezembro de cada ano.
CLÁUSULA SÉTIMA
A sociedade será administrada pela sua Titular, por tempo indeterminado, tendo, portanto, validade os papeis, documentos e cheques assinados por ela, em qualquer circunstância, isoladamente.
- PARÁGRAFO ÚNICO-
O uso do nome empresarial é vedado em atividades estranhas ao interesse da empresa, para assumir obrigações, seja em favor do titular ou de terceiros, bem como para onerar ou alienar bens imóveis da empresa, sem autorização do titular.
CLÁUSULA OITAVA
Declaro que não participo de nenhuma outra empresa da modalidade EIRELI.
CLÁUSULA NONA
A administradora declara, sob as penas da lei, que não está impedida de exercer a administração da empresa, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé publica ou propriedade.
CLÁUSULA DÉCIMA
Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste instrumento.
São Paulo, 05 de julho de 2016.
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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF. MF: XXXXXXXXXXXX
TITULAR
NOME: XXXXXXXXXXXXXX
OAB/SP XXXXXX