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Sócio empresa Limitada e abre uma ME pode ser Simples Nacion

Beatriz

Beatriz

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 7 anos Sábado | 29 abril 2017 | 08:28

Tenho um cliente que é sócio de uma empresa limitada, com participação de 10% no quadro societário dessa empresa (faturamento anual de 80 milhões). Ele quer abrir uma Microempresa enquadrada no Simples Nacional em seu nome(faturamento no máximo de até 3 milhões). É possível o enquadramento dessa nova empresa no Simples? Pois li no site do Simples Nacional (transcrito abaixo) e acabei ficando na dúvida

"A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional cujo sócio venha a participar de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, poderá permanecer no Simples?

Depende da receita bruta global das duas empresas, bem como da participação societária dos sócios. A pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional e não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006 não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro de 2012). (Base legal: art. 3º, § 4º, inciso IV, da Lei Complementar nº 123, de 2006.)

Exemplo 1: Paula possui 25% das cotas da empresa Paula & Carolina Ltda EPP cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 2.200.000,00. Essa empresária, em março de 2012, decide entrar de sócia na empresa XYZ S.A, cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 10 milhões. Ela adquiriu 1% dessa sociedade anônima. Como a participação em XYZ S.A. é menor do que 10%, mesmo com a receita bruta global ultrapassando o limite de R$ 3.600.000,00, a empresa Paula & Carolina Ltda EPP pode permanecer no Simples Nacional.

Exemplo 2: Paula possui 25% das cotas da empresa Paula & Carolina Ltda EPP cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 2.200.000,00. Essa empresária, em março de 2012, decide entrar de sócia na empresa YYY S.A., cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 1.000.000,00. Ela adquiriu 20% dessa sociedade anônima. Como a receita bruta global não ultrapassa o limite de R$ 3.600.000,00, mesmo com a participação em YYY S.A. sendo maior do que 10%, a empresa Paula & Carolina Ltda EPP pode permanecer no Simples Nacional.

Exemplo 3: Paula possui 25% das cotas da empresa Paula & Carolina Ltda EPP cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 2.200.000,00. Essa empresária, em março de 2012, decide entrar de sócia na empresa WWW S.A., cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 10 milhões. Ela adquiriu 20% dessa sociedade anônima. Como a participação em WWW S.A. é maior do que 10% e a receita bruta global ultrapassa o limite de R$ 3.600.000,00, a empresa Paula & Carolina Ltda EPP não pode permanecer no Simples Nacional."

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 15:39

Olá, Beatriz

Não há impedimento para a inclusão do Simples.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 08:06

Bom dia Beatriz:

citando sua citação (desculpe a cacofonia):

A pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional e não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006 não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 - grifo meu - (novo limite a partir de 1º de janeiro de 2012). (Base legal: art. 3º, § 4º, inciso IV, da Lei Complementar nº 123, de 2006.)


Ele tem participação de 10%-> ok

A empresa fatura até R$ 3.600.000,00-> não ela fatura R$ 80.000.000,00

Neste caso não se considera só os 10% do faturamento e sim a receita global das empresas em questão.

Sendo assim, a empresa dele não será do Simples.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 09:11

Ele tem participação de 10%-> ok

A empresa fatura até R$ 3.600.000,00-> não ela fatura R$ 80.000.000,00


também cheguei a essa conclusão Paulo. No entanto um colega em resposta anterior disse não haver impedimento. Creio q o pessoal não analisa cuidadosamente as respostas. muita pressa para responder. de qualquer forma, também afirmo que não se enquadra corroborando com sua resposta

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 15:33

Agnaldo do Espírito Santo e Paulo Henrique de Castro Ferreira ,

Se a pessoa citada que não analisa as resposta for eu, analisei tanto a pergunta formulada pela colega quanto a resposta informada pela minha pessoa!

Não lembro a legislação mas, por exemplo, uma pessoa física pode ter QUANTAS participações em empresas do Lucro Presumido/Real (o ex. da colega cita uma empresa que fatura R$ 80.000.000,00, portanto, Lucro Real) , DESDE QUE A SUA PARTICIPAÇÃO NÃO EXCEDA A 10% do capital social.

Na legislação, cita-se participação no quadro societário, não % deste em relação ao faturamento.

Se a participação desta Pessoa Física for apenas em empresas do Lucro Presumido/Real, até 10%, o faturamento destas NÃO SOMA com a empresa do Simples Nacional, ou seja, a empresa que este participar, poderá faturar até R$ 3.600.000,00 referente ao Simples Nacional.

Exceção se faz apenas se a pessoa física tiver apenas participações em empresas Optantes, neste caso, ela pode ter apenas 0,01% de participação, que caso seja do Simples Nacional, somará o faturamento global de todas.

Um grande abraço à todos!

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