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Taxas de Alvará para MEI e ME

Renata Emendabili

Renata Emendabili

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 10:44

Pessoal, bom dia!
Estava verificando a LEI sobre a isenção de taxa de alvará no Rio de Janeiro e entendi que a isenção vale para Alteração e Emissão do Alvará tanto para MEI quanto para ME.
A Prefeitura do Rio informa que a taxa somente é isenta na abertura, mas não foi essa minha interpretação.


Site Prefeitura: Prefeitura Rio

Portanto, alguém aqui sabe me dizer se a alteração de Alvará devido a alteração de endereço é isenta ou não para ME?

Obrigada e ótimo dia a todos.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 13:00

Renata,

O texto legal é bem claro e lhe dá razão:

Estão isentos do pagamento da taxa:
as atividades artesanais exercidas em pequena escala, no interior de residências, por deficientes físicos, e pessoas com idade superior a sessenta anos;
as entidades de assistência social, desde que atendidos os pressupostos de fim público, não remuneração de dirigentes e conselheiros, prestação de serviços sem discriminação de pessoas, e concessão de gratuidade mínima de trinta por cento, calculada sobre o número de pessoas atendidas. Essa isenção deverá ser reconhecida pela Secretaria Municipal de Fazenda;
as atividades em favelas, considerando-se como tal a área predominantemente habitacional, caracterizada, em maior e menor escala, por ocupação da terra por população de baixa renda, precariedade da infraestrutura urbana e de serviços públicos, vias estreitas, e de alinhamento irregular e construções não licenciadas, conforme reconhecimento expresso do Município;
as Microempresas reconhecidas pelo Município;
os Microempreendedores individuais


Se a empresa em questão for reconhecida como ME pelo município, não é devido o pagamento da taxa.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Renata Emendabili

Renata Emendabili

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 13:07

Pois é Daniel, minha interpretação do texto é a mesma, e eu acabei de solicitar alteração de endereço no meu Alvará e fui surpreendida com a cobrança da taxa de mais de R$ 800,00. Entrei em contato com a PCRJ através do 1746, e me informaram que a isenção é somente para emissão do primeiro Alvará, meu primeiro Alvará já estava como microempresa.
Acredito que terei que ir até a Prefeitura resolver isso. Por acaso, você sabe o caminho?

Kátia Ladislau

Kátia Ladislau

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 10:04

Bom dia!!
Daniel em relação a sua resposta a duvida da colega, cabe isenção a associações sem fins lucrativos? Consigo pleitear essa isenção de taxa junto a prefeitura?
Grata!!

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