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FALECIMENTO DE SÓCIO - alteração contratual

Natan Felipe

Natan Felipe

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 17:40

Ocorreu falecimento de um sócio. Não foi feito inventário, mas o sócio falecido possuía apenas dividas.

O filho do falecido, não deseja continuar na sociedade, ficando apenas o outro sócio com 100% do capital.O administrador, já que ficará como unipessoal, quer transformar em EIRELI. A empresa já tem integralizado o valor para se tornar EIRELI.

Quais documentos preciso para arquivar na junta? Não tem inventario. .. apenas com a certidão de óbito é possível? Quais procedimentos preciso fazer para:

- RETIRAR O FALECIDO DA SOCIEDADE E AS COTAS IREM PARA O QUE RESTOU.

- TRANSFORMAR EM EIRELI.

Muito Obrigado.

Natan Felipe
Contador
CRC: PR-068987/O-5
" A cruz sagrada seja a minha luz"
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 18:59

Caro Colega;
Dependendo da natureza da empresa, voce devera se dirigir a JUNTA, ou ao RCPJ, para obter as orientaçoes adequadas, pois elas podem variar de um estado para o outro, municipio etc, assim voce , ficara mais tranquilo quanto aos procedimentos, mesmo porque suas colocaçoes sao diversas, e podem ter nuances diferentes para a soluçao, principalmente com relaçao a SRF, e ao Codigo Civil, devido ao obito e a nao existencia do Inventario, pois ha meu ver sera o Inventariante a assinar , e se existir dividas, que voce diz ser do falecido, isso depende da natureza das mesmas.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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