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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sociedade Unipessoal passou do prazo de 180 dias.

Marcos paulo de Freitas padilha

Marcos Paulo de Freitas Padilha

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 20:37

Tenho uma empresa que ficou unipessoal e passou do prazo de 180 dias para recompor o quadro societário. Eu cheguei a tentar dar entrada na alteração contratual recompondo o quadro societário mas o processo voltou com a seguinte exigência:
"Como não foi recomposto o número mínimo de sócios no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a sociedade dissolve-se de pleno direito, cumprindo aos administradores providenciar imediatamente a investidura do liquidante, e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente. (art. 1.036 do cc) - JUCEG"

ALGUÉM PODERIA ME DIZER COMO FAÇO PARA RECUPERAR A EMPRESA?
SE POSSÍVEL O PASSO A PASSO.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 08:21

Bom dia Marcos.

Seria interessante tirar uma certidão ai na Junta para ver a situação da empresa.

Se ela estiver marcada como extinta, infelizmente não há nada a se fazer.

Você poderia tentar ao invés de acrescentar um sócio novo, tentar altera-la para Eireli ou EI.

E conforme o parágrafo único do arto 1039:

"Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código."

O item IV em questão trata-se da falta de pluralidade.

Caso a Junta não aceite, entre em contato com eles para ver um procedimento mais adequado.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 09:20

Olá, bom dia a todos!

Tenha uma empresa que passou a condição de unipessoal recentemente e me ficou uma dúvida, a minuta da alteração contratual foi assinada em 20 de Dezembro de 2017, porém em função de outras exigências que tiveram que ser cumpridas o deferimento do contrato na JUCESP foi em 24/04/2018.

Pergunto:

Para efeito do término de 180 dias para recomposição do quadro societário, a partir de qual data eu deverei considerar a contagem de 180 dias? A partir de 20/12/2017 ou 24/04/2018?

Grato a quem puder ajudar.

BRUNO

Bruno

Ouro DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 6 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 09:56

Avenildo Caleto,


Na minha opinião começa a valer a partir de 24/04/2018.



Art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.


LEI Nº 8.934, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.

VANESSA FERNANDES SILVA

Vanessa Fernandes Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 10:37

Bom dia,

Estou com um caso parecido, porem a empresa foi feita a alteração para contrato unipessoal em 2013 e até o momento a empresa continua como unipessoal, não foi transformada para eireli nem para EI , e também não foi incluso mais nenhum socio.
Agora preciso realizar a baixa da empresa e estou com duvida referente ao contrato. Como devo realizar este contrato? tem algum modelo? Perante a JUCEG a empresa continua ativa.

Desde já agradeço a atenção.

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