Jonathan Valber Alves de Souza
Bronze DIVISÃO 2, Analista Programador Bom dia, estou fazendo uma alteração de uma saída de sócio, mas depois da análise me retornou essa pendência,
"Ato Empresarial - O documento principal deverá ter sempre as assinaturas digitais dos signatários, não podendo em nenhuma hipótese ser digitalizado e enviado com assinaturas manuais, salvo exceções específicas. Assinaturas com certificado digital, de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) - Inciso I, art. 4º, da IN/DREI nº 12/2013".
Essa é minha primeira alteração por esse módulo do registro digital, e queria saber se os dois sócios são obrigados a ter o certificado digital?
Pois somente o sócio administrador possui.