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Antecipar desenquadramento de MEI agendado para 01/01/2018

ALEX LIMA DE SOUZA

Alex Lima de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 16:53

Prezados, boa tarde.

Recebi a demanda de desenquadrar um MEI do SIMEI, ou seja, o MEI deixará de ser micro empreendedor e passará a ser um empresário individual normal.

O desenquadramento era pra ser feito de forma que a data de início fosse imediata. No entanto, escolhi um opção que o desenquadramento ficou a partir de 01/01/2018.

Sendo assim, não consigo fazer nenhuma alteração na JUCERJA e nem no DBE pois ainda constam nos sistemas desses órgãos que o CNPJ ainda é MEI.

Isso posto, pergunto:

É possível nesse cenário antecipar ou retificar o desenquadramento de forma que possibilite a alteração na JUCERJA dessa empresa?

Entenderam? eu não posso fazer por exemlo uma transformação para EIRELI, pois um dos quesitos na JUCERJA é a apresentação da saída do SIMEI.


ALEX LIMA DE SOUZA

Alex Lima de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 11:42

Prezados, bom dia. Vou responder aos dois colegas nesta mensagem.

Decio Pereira Bebiano (Qual foi o motivo real que deveria ter sido escolhido no desenquadramento?)
Resposta: O MEI cresceu e a empresa em abril deste ano superou o limite mensal. E devido a um contrato firmado, o valor mensal não será menor que o limite estipulado para o MEI.


Juarez Marinho (dependendo do motivo, a data é alterada.)
AlexLima: No site do simples nacional já verifiquei tudo e não tem a opção para alteração. Idem para o site do MEI. Juarez considerando o motivo acima, aonde posso alterar?

Obrigado pela atenção!

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 11:51

Alex Lima de Souza ,

Já tive um caso parecido aqui em S.P.

Você vai ter que solicitar um "desenquadramento" de oficio na RFB, com isto, ira gerar um numero de processo.

Posteriormente, entre no site do Simples Nacional, pois já que vai estourar, você vai ter que calcular desde 01/2017 como SN, vai informar que você não pode fazer o calculo, mas tem um campo que você vai colocar o numero do processo, e pronto! Só calcular as guias!

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

ALEX LIMA DE SOUZA

Alex Lima de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 15:46

Decio, obrigado.

a sua resposta bate com a da RFB que recebi hoje a tarde. A sua veio com uma orientação a mais sobre o recolhimento do imposto. Muito obrigado!

Resposta da RFB ao e-mail que enviei ontem:

FaleRFB09 <@Oculto>
14:27 (Há 1 hora)

para mim
Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

As datas de efeito do desenquadramento variam conforme o motivo. O pedido de desenquadramento por opção só gera efeitos a partir do primeiro dia do ano seguinte. Já o pedido de desenquadramento por outros motivos, gera efeitos dependendo de cada situação.

Os motivos, prazos e data de efeito dos desenquadramentos do SIMEI podem ser esclarecidos no item "19 - Desenquadramento do SIMEI", disponível no Portal do Simples, "Perguntas e Respostas", link www8.receita.fazenda.gov.br

Como já foi registrada a solicitação de desenquadramento, via Internet, qualquer alteração de motivo por erro na informação somente poderá ser realizada mediante processo administrativo, protocolizado em qualquer unidade da Receita Federal, de preferência na de jurisdição do contribuinte, solicitando a retificação da data do fato motivador e dos efeitos da exclusão, caso tenha ocorrido engano.

Para protocolo de processos, a documentação que deverá ser apresentada segue abaixo:
- Requerimento (formato livre, conforme acima), assinado pelo titular de firma individual, o dirigente da sociedade, o sócio administrador, representante legal ou procurador legalmente habilitado, acompanhado de original ou cópia autenticada do documento de identificação do signatário, dispensado se o pedido vier com firma reconhecida em cartório;
- Cópia simples do Requerimento de Empresário, obtido na Junta Comercial. Leve o original e cópia para autenticação pelo servidor que recepcionar o pedido ou, se preferir, leve cópia autenticada.
- Cópia simples do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, que pode ser obtido em www.portaldoempreendedor.gov.br
- Documentos e comprovantes que subsidiem a necessidade de revisão. Você deverá argumentar que ocorreu um "erro de fato" ao registrar o desenquadramento.

Quando comparecer ao atendimento presencial, leve cópia dessa resposta e a apresente ao servidor que lhe atender, pois isso facilitará o entendimento do problema.

Se o contribuinte tem certeza das suas argumentações, enquanto não deferido seu pedido, poderá apurar pelo Simples Nacional na condição de "não optante". Nesse caso, o sistema irá solicitar o número de processo administrativo de alteração da exclusão para realizar as apurações.

Alertamos que o recolhimento pelo Simples Nacional, através do número do processo administrativo, depende da convicção do contribuinte. Se ele está certo que ocorrerá o deferimento da sua solicitação com a consequente alteração solicitada, ele pode fazer as apurações e recolhimentos por esse regime. Nesse sentido:

- se houver a apuração e recolhimento pelo Simples Nacional e ao final a opção não for deferida, os tributos deverão ser reapurados pela sistemática devida. Nesse caso, será possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente;

- se o pedido, entretanto, for deferido, as apurações deverão ser retificadas, mesmo que para informar o mesmo valor de receitas, para fins de confissão de dívida e carga dos débitos nos sistemas de controle.

A RFB disponibiliza o serviço de agendamento via Internet para vários serviços de interesse dos contribuintes. A consulta ou agendamento dos serviços disponíveis encontra-se no seguinte endereço: https://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/agendamento/agendamento

ATENÇÃO: O atendimento a alguns serviços, em diversas unidades, ocorre apenas por meio de agendamento. Consulte a forma de atendimento da Unidade de sua jurisdição em idg.receita.fazenda.gov.br

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil
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Não responda esta mensagem. Para que seja efetuado um novo contato com a Secretaria da Receita Federal do Brasil via correio eletrônico, solicitamos que entre no sítio https://www.receita.fazenda.gov.br, ou clique no atalho abaixo para o envio de suas dúvidas: www.receita.fazenda.gov.br

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