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Assinaturas em Contrato Social

LEONARDO CARVALHO

Leonardo Carvalho

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 18:07

Boa noite!
Estou realizando a abertura de uma empresa Incorporadora, será uma Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada.
Esta nova empresa será registrada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro e tenho dúvidas quanto às assinaturas no Contrato Social:
Alem dos dois sócios ainda é necessário que haja assinatura de duas testemunhas?
Há pouco tempo registrei uma EIRELI e houve necessidade de assinatura de um Advogado. Cabe esta assinatura também para uma LTDA?
Se alguém tiver mais alguma informação importante para me passar a fim de que não caia em outra exigência da JUCERJA, eu agradeço imensamente a ajuda, pois o prazo que tenho para esta legalização é curto.
Obrigado pela ajuda de sempre.

Leonardo Carvalho
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 18:22

Olá, Leonardo Carvalho

Aqui no estado, (RS), é necessário sim estas assinaturas de testemunhas e advogado, mas não sei como está ai no seu estado.

Cláudio Antônio da Silva
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Thiago Pena

Thiago Pena

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 16:16

Boa tarde;

A assinatura de testemunha é obrigatorio, agora assinatura de advogado quando a empresa não é enquadrada ME ou EPP é obrigatorio também

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 19:07

Leonardo Carvalho,

Aqui na JUCERJA (RJ) é exatamente como descrito pelo amigo Thiago Pena.

Obrigatória a presença de duas testemunhas e a assinatura de advogado somente caso a empresa não requeira o enquadramento de ME/EPP no ato.

At.,

Daniel Garcia
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Shi_Andrade

Shi_andrade

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 13:18

Boa Tarde!

Fiz o questionamento sobre as assinaturas de testemunhas... Pois bem, de acordo com os últimos documentos que dei entrada, na JUCESP não é mais necessária tais assinaturas, ficando obrigatória somente dos sócios e do advogado quando for o caso. Lembrando que vale tanto na constituição como nas alterações contratuais.
Sds.

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