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Inscrição MEI

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 19 setembro 2010 | 00:05

boa noite Patrik de Moraes- Olha, aqui em Minas a Sefaz libera algumas horas ou de um dia pro outro.,pós obtermos o certificado de MEI. Observe a atividade pois se for prestação de serviço, não liberará a inscrição estadual visto ter a inscrição na prefeitura para obtermos (caso queira) o bloco de prestador de serviço.
Vc. não informou se é comércio ou prest. de serviços. Aguardo.
a disposição.

cesar serrati
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 19 setembro 2010 | 00:36

Prezada Maira Fernanda- Pode sim, desde que seu cpf não faça parte do registro em outra empresa. Você fica sabendo quando entra no portal do microempreendedor e lança seu cpf mais data de nascimento. A condição do cpf virá após alguns instantes. Sobre o cnae voce não precisa se preocupar com o numero . No portal, após os passos acima, escolherá a atividade como exemplo: Fabricante de massas alimentícias ( no objeto que virá relacionado tem...fabricação de massas.....com ou sem recheio) o cnae será indicado automaticamente. Pode colocar como atividade secundaria... Comerciante de produtos de panificação ( cnae 4721-1/02). Maira, voce não identificou sua profissão ou se tem um pouco de prática contábil mas, acho que precisa de um orientador pois não é tao simples assim como aparece nas propagandas. Voce pode indicar até 15 atividades secundárias mas, tire cópia de tudo, anote a descrição completa do objeto pois se vier a dar baixa no futuro, terá de descrever a atividade conforme relacionado ao fazer a inscrição pois do contrário, a junta comercial devolverá .Na baixa, é cobrada uma taxa de extinção de aproxim. 72,00. Por estas e outras que é melhor não colocar muitas atividades e se inteirar melhor antes de fechar a tela no portal dando o ok. Com relação ao INSS leia direitinho as instruções no próprio portal pois lhe dá o direito de aposentar por idade, a não ser que pague o complemento ou diferença o que não lhe compensará muito pensando num futuro próximo. (mulher após 60 anos). A vantagem é a cobertura no caso de acidente, invalidez etc. etc.. e evidente, a liberdade em comercializar seus produtos , legalmente. Neste espaço não consigo descrever todos os passos mas aguardamos e damos liberdade de fazer mais perguntas sobre suas dúvidas. A disposição, saudações

cesar serrati
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 19 setembro 2010 | 00:57

Prezada Lucila- Complementando a ajuda do Amauri e minha mensagem de 09 de setembro: Vá ao site da Receita Federal, cadastro sincronizado ,inscrição ou situação cadastral e digite o cnpj que já tem. Aparecerá o seu cadastro. Imprima e arquive junto ao Certificado que já tem. Mantenha em ordem e boa guarda.
Se é só prestadora de serviço, não terá inscrição estadual.(insc.municipal -sim) - Se tiver comércio junto ao salão (alguns comercializam cremes, etc.etc.)_ terá o cadastro a ser impresso junto a Sefaz do seu estado. No portal, item imprima seus documentos, entre na área de imprimir o formulário de receitas brutas.Tire cópia para todo o ano. Preencha todo mes sua renda bruta na área certa (comercio ou prestação de serviço) .Totalize abaixo, date e assine. Arquive tal documento todo mes junto ao Das pago mais notas que por ventura chegarem nas suas compras de produtos para o salão. Ao imprimir o Das, sairá para todo o ano. Em janeiro terá que fazer uma declaração e após terá autorização para impressao dos Das para ano 011 (todo ano). Por enquanto é isso aí. Aguardamos mais perguntas e é um prazer prestar ajuda. Saudações.

cesar serrati
lucila passos ferreira

Lucila Passos Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Domingo | 19 setembro 2010 | 08:25

Prezado Cesar,

obrigado pela colaboração. gostaria de tirar ainda uma duvida,como faço para tirar a inscrição municipal, (o salão só tera serviços) e preciso ainda tirar o alvara??? ja imprimi o DAS, os relatorios mensal, o cnpj, o comprovante de inscrição de empreendedor individual. o salão não emiti nf. só faz anotações no caderno dos serviços prestados.
A dona do salão a qual fiz a inscrição esta gravida com 06 meses tera direito a salario maternidade? ?????


desde já muito obrigado!!

abs,

Lucila Passos

pedro henrique ferreira portella

Pedro Henrique Ferreira Portella

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 19 setembro 2010 | 14:05

Patrick de Moraes Vicente

Boa tarde Sei que a pergunta foi direcionada ao Cesar mais aprendi que aqui somos uma familia que ajuada seus integrantes, quanto sua pergunta::

Boa tarde!
Caro Cesar,
Sabe informar em quantos dias é liberada a inscrição estadual para o MEI no estado do Rio de Janeiro ?

Patrick de Moraes


No Estado do Rio de Janeiro o MEi e insento da Inscrição Estadual, ja tentei expedi-la mais a Sefaz-Rj informou que por esse fato de ser facultativa eles simplesmente não estaria assim fazendo.

Pedro Portella
MAIRA FERNANDA

Maira Fernanda

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 19 setembro 2010 | 19:16

Boa noite, Cesar
obrigada pela resposta... na verdade sou contadora... mas trabalhava na contabilidade bancaria... agora iniciei com algumas empresas para ter meu proprio negocio e com isso sei que preciso de muiiita ajuda e atualização..e aqui é um otimo lugar para aprender muitas coisas. Tenho muitas duvidas ainda.. ms primeiro vou iniciar com a consulta de viabilidade e quando cadastrar no portal te questiono novamente, ok?
abs

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 00:33

Boa noite!
Pedro Henrique,
Agradeço pela resposta de ambos. Mas caso queira emitir nota de mercadorias, seja nota modelo A 1 ou D1, como fica ?

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 08:41

Danilson,

neste link você encontra, no site da Receita, o link para o Anexo Único da Resolução CGSN 67/2009, que alterou o quadro de atividades permitidas na opção pelo MEI.

Anexo Único Resolução CGSN 67/2009

Mesmo assim, especificamente, não se encontra Recarregador de Cartuchos, ou qualquer atividade que se aproxime a este serviço neste Anexo, a não ser Técnico de manutenção de computador, CNAE 9511-8/00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 21:52

prezada Lucila Passos- O próprio certificado tem um item no rodapé que diz já ser o alvará. Algumas prefeituras exigem a entrega de cópia do certificado mais requerimento etc.. Tem que ver se aí exige. Com relação ao Inss veja que no portal diz sobre benefícios - carência de 10 meses para aux. maternidade ok>? Sobre as anotações que faz no caderno, mensalmente é preciso passar para o formulário de receitas , datar e assinar abaixo.
A disposição, saudações

cesar serrati
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 22:31

Prezados colegas, Ricardo, Patrick, Danilson e Pedro Henrique- colaborando com os nobres amigos, eu prefiro ir direto ao site do portal do microemp. pois há divergências no leque de atividades oferecidas e o portal em questão é que vale na hora de emitir o certificado. Tem razão sobre os "periféricos" caso não encontre o termo Recarregador. Lembre-se que há oportunidade de colocar outras atividades secundárias. Se colocar apenas a atividade que descreveu, poderá ser enquadrado como prestador de serviço e não terá inscrição estadual e a autorização para nota partirá da prefeitura. O microemp. é isento da emissão de Nf p. pessoa física e caso faço uso constante da emissão p.pessoa jurídica, será melhor se enquadrar como comerciante também para que possa ter a inscrição estadual e pedir autorização a sefaz rj para ter o bloco.
Caso use pouca nota , por aqui em mg usamos um requerimento de emissão nf avulsa, no site da sefaz mg, sem custos. Em poucos instantes vem a autorização para impressão da nota, desde que preencha com os dados certos, auto-explicativos no requerimento. Também, o enquadramento depende do valor anual de faturamento e não conseguirá o certificado se seu cpf já fizer parte de outros cnpj.
a disposição, saudações a todos.

cesar serrati
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Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Sábado | 2 outubro 2010 | 13:01

Saudações a todos.

Atuo como Instrutor de Música (aula individual de violão e teoria musical) há 26 anos e quero me formalizar MEI. Tenho sala com ar condicionado e mobiliario adequado, junto a minha residencia (mas com entrada independente) a 70 metros de um grande shopping. Considero-me bem localizado e com estrutura para o referido serviço.
Um contador (disse ele que era) falou para eu pedir primeiro uma CONSULTA PRÉVIA DE LOCAL na Prefeitura aqui do Rio.
É realmente preciso esta consulta prévia para o MEI ou eu mesmo posso me formalizar direto pelo Portal do Empreendedor?
Tenho receio que algum fiscal "crie caso" por eu já estar funcionando SEM alvará. Fazendo o pedido pelo Portal do Empreendedor já não sairia o documento referente ao alvará provisório?
Agradeço desde já qualquer ajuda.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 2 outubro 2010 | 13:17

Bom dia Roberto Aguiar. Esta questão de consulta previa, ´´e necessária dependendo da atividade. Exemplo: alimentação é obrigatório, por questões sanitárias, também atividades que possam causar impacto no meio ambiente. No seu caso, eu não vejo nehum problema para obter o alvará definitivo leia um pouco aqui.

clique aqui

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
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Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Sábado | 2 outubro 2010 | 15:02

Agnaldo,

Obrigado pela resposta.

Pelo que você me informou eu posso fazer a formalização pelo Portal do Empreendedor sem precisar ir a nenhum orgão público. É só preencher o formulário online e imprimir, sem burocracia e sem sair de casa. QUE BELEZA!! (sair só para pagar o DAS).
É isso?!

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 2 outubro 2010 | 22:30

Caro Roberto - dando uma ajuda ao dd. colega, aqui em Minas está tudo sincronizado - Receita Federal, Junta Comercial e Secretaria da Fazenda (cadastro sincronizado da R;.Federal). Quando voce preenche no portal seus dados para MEI, vem o item - ponto de referência . Certamente vc poderá receber visita de algum órgão ok?? Mais abaixo, seguindo com o preenchimento do certificado, antes da confirmação ou fechamento do mesmo, faz-se algumas perguntas que vc. obviamente responderá "sim". Vem então a frase "Declaro sob as penas da Lei que conheço e atendo os requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura ....etc..etc. O não-atendimento a esses requisitos acarretará o cancelamento deste Alvará .....". Dando uma opinião sincera, não arriscaria dizendo ..abra o Mei.. pois abrir é facil e o pior é se for cancelado, após pagar alguns "Das" ou se tiver de dar baixa. Como já deve ter lido por todo o fórum, na hora de fechar pedem até as " roupas sujas " inclusive taxa de extinção na Junta. O fato de vc. estar atuando informalmente os órgãos envolvidos já sabem, e que há milhares de informais pelo país e é por isso que estão dando tal chance. Os termos citados acima dão a entender que o Alvará é provisório até a confirmação de fato pela prefeitura. No interior não temos tanta vistoria mas algumas prefeituras tem embargado alvarás do tipo (vamos ver se cola). Espero ter ajudado a não se precipitar conforme orientação do dd.colega que citou mais atras. Dizia seu conterrâneo radialista, Haroldo de Andrade, no seu último bom dia, referindo-se a uma frase de um conhecido primeiro ministro britânico: "O otimista vê uma oportunidade em cada calamidade mas o pessimista vez uma calamidade em cada oportunidade". Não estamos sendo negativos mas os colegas contadores que estão lendo esta mensagem sabem que na verdade , apesar da propaganda, os interessados em abrir um MEI devem buscar ajuda pois sozinhos, na prática, podem estar entrando "num ambiente escuro" e depois terão que buscar ajuda ou uma luz mais forte para sair. O dd.amigo não citou o motivo de abrir um MEI. Seria o inss? Ter um cnpj?
Ou só obter o alvará? Necessárias são respostas a estas perguntas para saber o caminho correto a seguir ok?
A disposição para lhe esclarecer mais, este e outros pontos do MEI, saudações,

cesar serrati
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Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Domingo | 3 outubro 2010 | 00:07

Cesar Serrati,

Obrigado pela ajuda.

Não sou contador, mas já abri uma Micro empresa (escola de música) em 1988 com o "incentivo" daquela época. Apareceram 2 fiscais aqui para fazer a consulta prévia e queriam propina porque já estava funcionando (naquela época era uma bagunça). Liguei para minha contadora e ela resolveu com o CHEFE dos caras. Tive que me legalizar pois estava abrindo convênio com o CBM que é um Conservátorio de Música renomado aqui no Rio. Em 2005 dei baixa na empresa e sei bem o trabalho que dá.
Quero me formalizar como MEI pois hoje trabalho sozinho, tenho 47 anos e preciso do INSS para me aposentar. E com o CNPJ abrir conta para ter microcrédito no BB ou CEF (banco privado as taxas são caríssimas). Tenho que melhorar algumas coisas no meu Curso (meu ar condicionado tem 20 anos, rsrsrsrs).
Para dizer a verdade: o alvará é o que menos me interessa (mas o que mais me preoculpa). Na informalidade, não consigo os outros benefícios.
O SEBRAI é a 70 m daqui e estou com uma palestra marcada para 3ª feira. Dependendo desta palestra é que vou ou não me formalizar.
Agradeço a boa vontade de todos.

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 3 outubro 2010 | 10:42

Caro Roberto Aguiar- tudo bem, entendi sua mensagem. Lembre-se porém de confirmar com quem vai lhe ajudar os seguintes detalhes: O inss que recolherá no DAS dá alguns direitos e entre eles a aposentadoria por idade. Caso queira por tempo de serviço terá que completar a diferença. Infelizmente os bancos citados ainda estao oferecendo crédito a passo de tartaruga. Fiz um cadastro no bndes para um cartão ou limite de 10 mil e quando fui a um desses bancos, me ofereceram 30 p.cento da minha receita. Ou seja, 30 p.cento de aproximadamente 3.000, (que é o valor mensal para se enquadrar como MEI nos 36.000 anuais) teria o limite de 900,00, o que não dá prá nada. Já fui em banco cooperativo e consegui fora do MEI valor acima de 8 mil. Dá prá entender? O bndes te oferece 10 mil e o banco onde terá conta p.jurídica pede saldo médio, faturamento da empresa nos últimos 3 anos .. etc. etc.. coisa que por enquanto nenhum mei terá - saldo médio. Tô lhe dizendo tudo isso por que já fui bancário e sei o que passa lá dentro. Se não tiver uma amizade com a chefia etc. etc.. só conseguiremos aquele limite que não dá nem prá comprar uma moto usada prá trabalhar.
Felicidades e sucesso. saudações

cesar serrati
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Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Domingo | 3 outubro 2010 | 11:16

Cesar,

Vendo por este ponto de vista está MEIo complicado se formalizar.
Até agora tenho feito o IRPF no simplificado, como músico autônomo, para ter um minimo de comprovação de renda (sou inscrito na OMB há 26 anos) e tenho conta num banco privado.
Vou assistir a esta palestra no SEBRAI, depois procurar um escritorio contábil sério e, com certeza, chegarei a uma conclusão.

Veja que igual a mim tem milhares de autonomos achando que o MEI é "O CÉU" para eles. Estou vendo que, dependendo do caso, vira "PURGATÓRIO"!!

Mais uma vez ,obrigado.

Cleyton Chagas Vaz

Cleyton Chagas Vaz

Bronze DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 13:57

Boa tarde a todos,
Tenho Um situacao que muitos podem encontra-se nela:
varias pessoas estao vindo abrir MEI, algumas delas tem inscricao de produtor rural no municipio e estao ativos...

sera que ao increver-sem no MEI, nao ira dar conflito no ato da aposendoria, uma vez que teram dois cadastros, nesse caso poderia implicar na idade da aposentadoria 55 anos para produtora rural e 60 anos para trabalhadora urbana...referindo-se a mulheres...
exemplificando sao 60 meses X 510,00 ...

Alguem pode contribuir com esclarecimentos...

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Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 17:03

Prezados amigos de fórum,

Estou indignado e sentindo-me injustiçado.
Como já citei anteriormente, sou professor de Violão Clássico/Erudito e de Teoria Musical. Pedi à 17ª Inspetoria da Prefeitura do Rio de Janeiro a Consulta Prévia de Local para me formalizar MEI. Pasmem: O PEDIDO FOI INDEFERIDO. Esta escrito: Não-aprovação, em face das normas de zoneamento. (Dec 7914/88). Não quis acreditar em tamanho absurdo.
Entrei na mesma hora com recurso:

Eu, fulano de tal, brasileiro, portador da carteira de identidade nº XXX, residente na rua blablabla, no bairro onde o Judas perdeu as botas, no Rio de Janeiro/RJ, venho pedir a V.Exa que reconsidere a negação da Consulta Prévia de Local, requerida por mim, pelo seguinte motivo:
1) A atividade pretendida é AULAS PARTICULARES DE VIOLÃO CLÁSSICO/ERUDITO e TEORIA MUSICAL, em horário individual (um aluno por vez), sem aparelhagem de som, não incomodando vizinhos ou familiares;
2) O cômodo a ser utilizado não tem contato (janela ou porta) com os imóveis vizinhos ou mesmo familiares, tendo entrada independente.
Todo o meu estudo de música, que começou em 1981 (fiz curso no CBM) já era realizado neste local da minha residência, obviamente sem fins comerciais, e nunca houve qualquer tipo de reclamação.
Peço portanto, em nome da Cultura, a Vossa reconsideração.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 2010.

Ass. professor de música indignado!

Vejam só: se uma simples aula de violão os caras estão embarrerando, imaginem coisas como venda de alimentos, atividade de risco ou que tenha alguma coisa com o meio ambiemte.

PELO JEITO ESSE TAL DE MEI É UM ENGODO PARA A PREFEITURA DESCOBRIR QUEM ESTA INFORMAL!!!

O que vocês acham?

Andrea Batista

Andrea Batista

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 17:20

Boa tarde Roberto, esse seu local é locado ou proprio? Se for locado porque você num procura outro espaço. E antes de fazer a formalização na RECEITA FEDERAL é aconselhavel procurar a PREFEITURA até mesmo antes de fechar contrato com o locatário. Temos que ver que todos nos temos DIREITOS, mas tambem as outras pessoas tem o DIREITO de não ficar proximo a um local que faça barulho.

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Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 17:34

Toda a minha vida morei aqui. O imóvel é próprio, herança do meu avo, e para o seu conhecimento o estudio tem ISOLAMENTO ACÚSTICO!!!!
Portanto minha cara, não incomodo ninguém com BARULHO. Se você tivesse lido a minha postagem com mais atenção teria chegado a essa conclusão. Se não é para ajudar não prejudique.
Estou precisando de ajuda não de críticas.

DOUGLAS SANTOS

Douglas Santos

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 18:05

Sou inscrito como MEI desde dezembro do ano passado aqui no Rio de Janeiro.
CNPJ: 11.386.631/0001-07

Eu preciso migrar para ME. É possível ? caso seja... como faço ? terei de
dar baixa no MEI primeiro e depois abrir uma ME ?

Eu gostaria de continuar com o mesmo CNPJ pois eu tenho conta no banco como
MEI e venho movimentando bastante, mas eu gostaria de migrar pra ME pois o
banco criou muitas limitações pra minha conta ( nao posso fazer antecipações
de cheque e nem obter financiamentos, etc.. ) daí o gerente me sugeriu
migrar para ME.

Por favor, me ajude

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 19:35

Douglas,

Para aderir à transformação do MEI em individual , é necessario verificar junto à JUNTA COMERCIAL de seu Estado, se o NIRE do Micro Empreendedor Individual já esta disponível para esta transformação. Em alguns Estados anida não. Isso vem acontecendo aos poucos, conforme vão chegando as numerações do NIRE.
Caso a Junta não tenha parecer sobre isto, o mais prático é baixar o MEI e abrir uma ME.

Mas verifique junto à Junta de seu Estado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
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