Em 22 de outubro de 2010 às 16:29:52 , postei aqui neste fórum o problema que estava passando. Com a ajuda de Sr. Cesar Serrati da Costa Toledo e Sr. Eduardo Gaidaje Tito consegui resolver o problema e como um caso que acho pessoalmente interessante para muitos resolvi colocar o resultado.
O Sr. César me sugeriu pessoalmente a registrar manifestação no Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. E vou colocar embaixo a resposta recebida.
Prezado Senhor,
Não existe CCMEI para empresas antigas, pois ele é um alvará provisório. Se a empresa já existia, ela possui todas as licenças necessárias, como qualquer empresa normal. Para comprovar que a empresa é optante pelo SIMEI, basta consultar o Portal. Quanto a alvará, deve-se ir a
Junta Comercial de de sua UF pedir uma certidão simplificada da empresa e ir a Prefeitura,antes de concluir sua inscrição é imprescindível que tenha conhecimento das exigências das posturas municipais qualquer pessoa pode ter acesso a ela e consultar antes de decidir a montar seu próprio negócio. Dessa forma o empreendedor que se deseja constituir deve sempre antes de decidir a montar seu negócio fazer sua Viabilidade e conhecer todas as exigências.
Existe também uma Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento a que o Microempreendedor Individual se refere tem como fato gerador o Poder de Polícia do Município em fiscalizar todas as empresas que estejam funcionando no Município, independente de terem alvará ou não.
A Lei Complementar nº 123/2006 em seu parágrafo 3º do artigo 4º veda a cobrança de quaisquer taxas ou emolumentos do
MEI relativo à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais itens relativos ao disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 4º da LC 123/2006.
Att.
Secretaria -Executiva do CGSIM"
Imprimi a página da resposta e levei para a prefeitura, daí fizeram cadastro para mim sem dizer nada. Quem está com problema similar, sugiro registrar sua manifestação de mesma maneira.