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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Inscrição MEI

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 16:32

Boa tarde Vânia Maria de O. Duarte!


O MEI é disciplinado pela Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009 e, para que uma empresa seja enquadrada nesta sistemática de tributação, faz-se necessário, dentre outros requisitos, que "exerça tão-somente atividades constantes do Anexo Único desta Resolução".


A atividade de "colocação de películas de insulfilm em veículos automotores" (4520-0/07) está dentre as atividades elencadas neste Anexo e, desta forma, pode (sim) ser enquadrada no MEI a empresa que exerça esta atividade, desde que cumpra com os demais requisitos exigidos.

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Rafael Sprovieri

Rafael Sprovieri

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 03:08

Olá Cesar, muito obrigado pela ajuda!

Estarei conversando com meu contador, quando o faturamento começar a estourar 36 mil, creio que isso vá demorar... mas então...

Ainda estou com algumas dúvidas.

O MEI, recebe como de cadastro o Nome de Pessoa Física, seguido do CPF, mas pode colocar a terminação ME tambem? No caso da emissão da NF-e, eu posso estar abreviando a Razão Social?

E você pode me recomendar algum programa para a emissão de NF-e que não seja aquele oferecido pela Secretaria da Fazenda de SP, pois é muito ruim, não consegui usa-lo certinho.

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 13:03

Olá Rafael- você já recebeu o numero do Nire e é sinal que passou pela junta comercial e recebeu a partícula ME. Assim sendo, o correto ao preencher quaisquer documentos fiscais ou aquele pedido junto à gráfica solicitando autorização para impressão de algum bloco, deverá colocar nome completo e correto (João da silva xxx.xxx.xxx-xx - ME). Quando passar pelo grifo ou avaliação da prefeitura (caso prestação de serviço) ou pela sefaz do estado (caso comércio) poderão indeferir se modificar a o nome empresarial do MEI.
Usamos a sefaz para o caso de nota fiscal avulsa para p.jurídica. Preciso saber se seu negócio é comércio ou prest.serviço e se seu clientes são pessoas físicas (está isento de fornecer nota) ou p. jurídica. Se for frequente o uso para p.jurídica, é bom ter seu bloco. Se for uma caso esporádico de emissão de NF, poderia continuar com a nota avulsa.
Vou verificar se a sefaz sp é igual a mg. para o serviço em questão.
a disposição. em tempo- pelo que disse é a nf eletronica . Não existe a Nf avulsa do portal da sefaz sp?? Se não, informe os dados acima que teremos mais clareza para dar uma opinião.

cesar serrati
Rafael Sprovieri

Rafael Sprovieri

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 02:06

Ah sim César, intendi...

Então, estarei trabalhando com comércio e também prestação de serviços, os clientes variam, de Pessoa Física a Pessoa Jurídica. Só que no caso de comércio, eu particularmente prefiro emitir nota para Pessoa Física (mesmo sendo isento), para o trânsito dos materiais, através dos Correios ou de Transportadora tranquilamente...

Em relação a NF-e, encontrei um programa interessante para a emissão das notas, o SysMagic, ele tem 30 dias para testar sem bloqueios (podendo tirar as notas), depois terá que compra-lo no valor de R$: 500,00. Acho muito bom, basta preencher os campos que ele pede, que em questão de minutos a nota já está na mão, não é toda aquela complicação do programa da SEFAZ SP.
Estarei procurando softwares aqui em minha cidade também, posso ser que encontre outros com preços mais em conta...

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 13:15

caro Rafael- esqueci de perguntar-lhe- a empresa está em seu nome?
Se sim, seu perfil está atualizado neste forum? Sobre a nota, pode sim
pedir a sefaz o bloco de série D , etc.. para clientes p.física ou a outra p.clientes p.jurídica (com suas vendas enquadradas em comércio), conforme detalhou. Observe mês a mês a receita bruta e não espere no final do ano pois se deixar ultrapassar muito e não tomar as medidas devidas com seu contador, poderá ter que recolher os impostos retroativo ao mês que estourou. Peça o acompanhamento do profissional , evitando supresas no futuro.
A disposição. sucesso

cesar serrati
DAVI GONÇALVES

Davi Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 13:45

Boa tarde Amigos e Amigas,

Estou com uma dúvida a respeito da abertura de um MEI, e gostaria da ajuda dos caros colegas.

É o seguinte.

Tenho um cliente que era funcionario publico, e agora ja esta aposentado; ele esta querendo abrir um negocio pequeno, e eu sugeri a ele o Micro Empreendor Individual, mas fiquei em dúvida na questão que ele é aposentado.

Eu posso abrir MEI no nome dele?

Creio eu que sim, ele só não vai ter o beneficio do INSS. (Estou certo??)

Desde ja agradeço a atenção de todos.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 14:10

Davi Gonçalves da Silva Oliveira,

o impedimento da inscrição no MEI deve-se à opção por alguma atividade não qualificada no link que postamos no decorrer deste tópico, ou ainda, sua opção ser cancelada, obrigando-o a mudar o porte da empresa, caso ele ultrapasse o faturamento permitido para o MEI, que é de R$ 3.000,00 mensais.

Em relação ao benefício do INSS do MEI, o aposentado que trabalha com registro, seja em empresa, seja como contribuinte, tem os mesmos benefícios de um funcionário normal, já que recolhe junto à previdência. observando o teto limite de contribuição.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Rafael Sprovieri

Rafael Sprovieri

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 21:34

César,

Sim, a empresa está em meu nome. Dei uma atualizada no perfil hoje...

Vou ver esse negócio da nota, o que será feito...
É, ficarei ligeiro com o faturamento mensal e consequentemente o mensal...

Muito obrigado!

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 30 outubro 2010 | 16:43

Prezado Washington Luiz- acreditando ser MEI, vc.não informou, vá há uma gráfica que trabalhe com blocos que lá mesmo eles lhe fornecerão o modelo apropriado para preencher , levar na Prefeitura de sua cidade e obter autorização válida por 1 ano. Retorne com o documento para a gráfica . Sugiro pedir 1 bloco inicialmente de acordo com a movimentação de saida das notas. Pelo que entendi "adquirir blocos", taí a dica.
A disposição

cesar serrati
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 31 outubro 2010 | 23:26

Washington Luiz Ramos Cruz,

Você não poderá abrir uma MEI de serviços contábeis e registrá-la no Conselho Federal de Contabilidade, pois exige-se, pelo menos, um Contador responsável pela empresa.
Abrir a inscrição no portal você poderá, mas atuar com a firma não, pois para isto, é preciso registrá-la no Conselho.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2010 | 23:07

Prezado Rafael Alberto- Obrigado por esclarecer aquela dúvida levantada. Certamente voce entenderá que para darmos uma opinião, sugestão etcc. acho eu, necessário estar a par do maior numero de informações ou dados pois a responsabilidade é enorme e existem muitos " achômetros" por aí. Há uns dias atrás encontrei alguém (leigo) achando e instruindo um microempreendedor a levar o certificado para registrar na junta comercial. Em 2009 era registrado o requerimento (remp), coisa do passado. Então, é algo de muito comprometedor darmos uma opinião se deparamos com um sinal de alerta ou dados não informados. Por isso sempre falo que o contador tem que acrescentar à sua função o papel de "entrevistador, profissional de RH, etc.etc." fazendo uma verdadeira entrevista prá ver se realmente é aquilo que atingirá o objetivo do cliente. Deparei com aquela dúvida comparando sua pergunta ao seu perfil.
Parabéns pela postura e sinceridade. Sucessos na sua caminhada . A disposição...

cesar serrati
Rafael Sprovieri

Rafael Sprovieri

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2010 | 23:48

Olá César!

Entendi sim, quanto mais informações que você estiver da pessoa que está ajudando, com certeza será melhor... para poder se encaixar no perfil da pessoa, assim atendendo as expectativas.. Como eu também, quando por exemplo vou montar um computador a um cliente, tem que saber o perfil do cliente, e indicar uma maquina que atenda as necessidades dele...

É que eu já auxiliei na administração de uma LTDA ME, tenho uma certa noção das coisas, o unico problema é que o sistema do MEI é totalmente diferente, por isso gera várias dúvidas, e com certeza é melhor sana-las do que continuar com elas...

Muito obrigado pela ajuda cara!
Sucessos para ti também, conto com teu apoio...

Abraços...

Daichi Hoshi

Daichi Hoshi

Iniciante DIVISÃO 3, Instrutor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 18:27

Em 22 de outubro de 2010 às 16:29:52 , postei aqui neste fórum o problema que estava passando. Com a ajuda de Sr. Cesar Serrati da Costa Toledo e Sr. Eduardo Gaidaje Tito consegui resolver o problema e como um caso que acho pessoalmente interessante para muitos resolvi colocar o resultado.

O Sr. César me sugeriu pessoalmente a registrar manifestação no Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. E vou colocar embaixo a resposta recebida.

Prezado Senhor,
Não existe CCMEI para empresas antigas, pois ele é um alvará provisório. Se a empresa já existia, ela possui todas as licenças necessárias, como qualquer empresa normal. Para comprovar que a empresa é optante pelo SIMEI, basta consultar o Portal. Quanto a alvará, deve-se ir a Junta Comercial de de sua UF pedir uma certidão simplificada da empresa e ir a Prefeitura,antes de concluir sua inscrição é imprescindível que tenha conhecimento das exigências das posturas municipais qualquer pessoa pode ter acesso a ela e consultar antes de decidir a montar seu próprio negócio. Dessa forma o empreendedor que se deseja constituir deve sempre antes de decidir a montar seu negócio fazer sua Viabilidade e conhecer todas as exigências.
Existe também uma Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento a que o Microempreendedor Individual se refere tem como fato gerador o Poder de Polícia do Município em fiscalizar todas as empresas que estejam funcionando no Município, independente de terem alvará ou não.
A Lei Complementar nº 123/2006 em seu parágrafo 3º do artigo 4º veda a cobrança de quaisquer taxas ou emolumentos do MEI relativo à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais itens relativos ao disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 4º da LC 123/2006.
Att.
Secretaria -Executiva do CGSIM"


Imprimi a página da resposta e levei para a prefeitura, daí fizeram cadastro para mim sem dizer nada. Quem está com problema similar, sugiro registrar sua manifestação de mesma maneira.

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 19:07

Respodendo a pergunta do amigo em cima sobre cursos gerenciais . A resposta é sim , vc pode abrir um MEI como cursos e treinamentos e contratar uma pessoa p/ dar aulas . Geralmente as empresas q contratam instrutores ultilizam um contrato de prestação de serviços .


Grato

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 23:11

Prezado Daichi- fico satisfeito de ver seu problema resolvido. É aquilo que lhe falei e que relembro- quando vc abre a tela para dar entrada ao Mei no portal, vemos no rodapé alguns logotipos das empresas/órgãos que apoiam e facilitam o sucesso do MEI. Vemos lá "frente nacional do prefeitos" e certamente eles ou seus enviados são treinados pelo Sebrae, CGSIM etc.. etcc..a facilitar, apoiar e enfim , se envolverem em
tal nova idéia - dar condições a todos de regulamentar seus negócios, desde o vendedor de picolé até outras atividades mais complexas ou, até o momento inimagináveis por nós. Só que percebemos neste fórum, pelas consultas, que é lá no município que a coisa trava. Talvéz por falta de conhecimento, boa vontade em estudar a lei, ou até mesmo aquela conhecida "indústria da dificuldade". É claro que há exceções e também é natural que consultemos primeiro a viabilidade pois pode ser ilegal uma atividade em certo local e é a autoridade municipal quem vai decidir. Acostumaram assim e assim tem de seguir até aposentar e não mudar, não tentar de outra maneira, não progredir etc. etc.. Alguns profissionais da área costumam dizer : "ah, não mexe com este tal MEI não pois é muito complicado". Prá voce vencer esta e outras barreiras é que lhe sugeri entre outras medidas, obter do Ministério em questão , por escrito, que voce está em transição para MEI não obtendo o tal Certificado mas também não deixando de ser MEI. Não tinha saída, era de se esperar tal importante resposta que lhe ajudou e tenho certeza que a partir de agora colaborará para que outros possam ter sucesso com tal cópia que acima transcreveu. Saudações .

cesar serrati
Rafael Sprovieri

Rafael Sprovieri

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 23:46

Olá pessoal!

Gostaria de saber se o MEI pode emitir Nota Fiscal Eletrônica como qualquer empresa. E também qual banco é recomendado para a abertura de conta?
Tentei abrir uma conta no banco Itaú, mas eles não estão trabalhando com MEI.

Fico no aguardo...

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 09:09

Bom dia Rafael. Na qustão sobre Bancos posso lhe usgerir Banco do Brasil , CEF, ou qualquer outra instituição oficial, pois estas, não podem negar o atendimento a um segmento fomentado pelo próprio governo. Pelo menos teoricamente, eles devem dar incentivo para esta modalidade. Quanto a Nota Fiscal, posso lhe assegurar que se possui Inscrição estadual, nada impede de solicitar o PED. Mas por falta de embasamento e da prática, vou acompanhar as respostas do forum, visto que também fiquei na dúvida.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Ademario Inacio da Silva Jr

Ademario Inacio da Silva Jr

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 16:46

Boa Tarde Caros Amigos, gostaria da ajuda de vocês...

No ano de 2009 fiz a abertura de um MEI e foi solicitado que o requerimento fosse entregue na JUCESP, porém ao fazer a abertura de um MEI em 2010 o número de CNPJ e NIRE já foram expedidos automaticamente pelo processo. Ainda há necessidade de levar o requerimento a Junta Comercial?

Obrigado pela ajuda

Ademario Silva

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 19:10

è isso aí Ademario. Agora esta mais rápido. Não precisa mais levar na junta. Mas tem um passo a seguir:
Note que o Alvará tem validade de 180 dias. Você deverá ir até a prefeitura, para solicitar o Alvará definitivo e cadastrar seu cliente no Setor de teributos, para se for o caso, solicitar a autorização para Imprimir Nota fiscal - AIDF. Tem prefeituras, que ja tem um departamento exclusivo somente para atendert o EI. Vá até lá pois o propcedimento é parecido com o cadastro de empresas normais ( Autorização de ocupação de solo, verificação da atividade segundo o código de postura do municipio) mas depende da localidade.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
luiz carlos da silva

Luiz Carlos da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 13:46

Boa tarde
se uma empresa foi enquadrada no mei
é uma empresa de artesanato em materiais diversos
esta como industria e comercio.
é situada na cidade de embu guaçu - sp
e´localizada na casa da artesã
essa masma casa ica numa região de chacaras e não é propria
é cedida para moradia da mesma por uma amiga
ela mesmo assim precisa de alvará de funcionamento?
como tirar um alvará nessas condições?
as artesâ apenas produz em casa mas a venda é feita numa feira de artesanato na cidade.

Fabio Augusto Quirino

Fabio Augusto Quirino

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Informática
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 14:32

Boa Tarde a todos!
Gostei muito desse fórum e através dele consegui tirar minha dúvidas e assim conseguindo abrir o MEI p/ minha esposa!
E respondendo ao colega Rafael na questão de bancos mês passado estive no Itaú p/ abrir conta como MEI e como o gerente estava saindo p/ almoçar acabei optando por abrir no Bradesco que foi mais rápido e tem uma agência ao lado da minha casa, mas lhe informo que o Itaú abre conta p/ MEI normalmente e o que pode ter acontecido é que o gerente da agência que te atendeu devia estar de má vontade ou sabe-se lá o quê!
Gostei mais do Bradesco pois o gerente abriu a conta na hora e depois de uma semana já estava c/ o cartão, talão de cheques e dispositivo de segurança p/ movimentar a conta via internet em mãos!
As taxas do Bradesco são iguais ao Itaú.
Dizem que a Cx Federal e o Bco do Brasil tem tx atraentes e isenção de manut. da conta por alguns meses, mas eu não quis pq por aqui as agências são muitos cheias e o atendimento memo sendo júridico deixa a desejar!

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