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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Inscrição MEI

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 09:06

Bom dia Luiz.
A locação pode ser resolvida com um contrato de comodato, caso não seja aluguel. de posse do contrato e do carne do IPTU onde consta a inscrição do imóvel, você podera dar entrada no Alvara na prefeitura. Diversas prefeituras possuem departamento exclusivo para o EI. Quanto a necessidade de alvará, toda atividade para ser legal, precisa, independente de como é exercida.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
DANIEL AFONSO DAMASCENO

Daniel Afonso Damasceno

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 16:57

gostaria de saber uma pessoa e socia de uma empresa a empresa esta inativa,não tem como dar baixa porque outro socio esta por exterior, mas o cpf de outro socio esta com pendencia por não declarar imposto de renda do ano de 2006, ele quer abrir outra empresa a mesma pesssoa pode abrir outra empresa?por o cpf esta com pendencia?

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 18:13

Prezados colegas- caro Fábio Augusto- Sobre a abertura de conta em banco, não há dificuldade alguma para os bancos terem mais clientes. É exatamente o que querem.Aproveitando o espaço e sua boa vontade em aprender e crescer, não é novidade as tarifas exorbitantes a que vc deve estar atento pois não estao fazendo favor. O pior é na hora de conseguir algum crédito conforme é prometido no cartão bndes. A propaganda é ótima mas na hora de negociar com o (Bradesco) pedem, saldo médio, últimos balanços (coisa que o Mei não precisa) , cartão de crédito, compra de algum título de capitalização (que é uma furada ) e as taxas são prá lá de altas. Parece que querem pegar os incautos e alguns ofertantes de contas e créditos nem se preocupam com o futuro do MEI. O único banco que achei taxa e crédito melhor é do sistema sicoob/cooperativa. Isenção de talão, isenção de tac e não há nenhuma difefença sendo MEI ou pessoa física. Já negocio com o sicoob há alguns anos. Acho que por enquanto os outros bancos ainda não se sincronizaram ou estão cumprindo aquilo que está na propaganda. Sobre o limite de crédito o tal banco que citou ofereceu 900,00 ou seja- 30 p.cento do faturamento do MEI que é de 3.000,. O BNDES me cobrou o motivo de não continuar com a proposta do cartão. Informei que as agências do tal banco, sequer entendem de MEI quando fazem exigência de balanços e que se aproveitam da ingenuidade das pessoas exigindo saldo médio, títulos, cartões e outras vendas casadas. Estou esperando resposta do bndes. A tal oferta do banco (900,00) não dá nem prá comprar um motor de veículo se o microemp. for necessitar ou, aumentar seus negocios.
Fica aí um alerta, cuidado com as ofertas tentadoras. Conta pessoa física dá as mesmas linhas que p.jurídica, em algumas instituições financeiras.
O certo é que deveriam sim ajudar os empreendedores mas na prática, ainda não estão cooperando.
Abraços, a disposição

cesar serrati
Fabio Augusto Quirino

Fabio Augusto Quirino

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Informática
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 18:49

Pois é Cesar!
Vc ainda conseguiu 900,00 no caso da minha esposa foi 700,00 rsrs!
Como essa conta foi mais aberta no intuito de outro propósito que no caso p/ cair os recebíveis da Cielo maquininha de cartões então está valendo!
quem sabe mais p/ frente apareça alguma coisa melhor!

Rafael Sprovieri

Rafael Sprovieri

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 13 anos Sábado | 27 novembro 2010 | 00:01

Olá Fábio!

Má vontade do gerente não era, disso eu tenho certeza, pois o cara foi muito gente fina comigo. Me explicou o motivo de que o banco Itaú não estaria trabalhando com MEI, mas já esqueci.
Em todo caso vou emitindo meus boletos na minha conta de pessoa física no Itaú, da pra colocar a opção de protesto e tudo mais, basta conversar com o gerente para ele liberar. Pois mais pra frente pretendo estar mudando para empresário (individual) normal, fora da condição de MEI. Assim podendo trabalhar com o Itaú.

Em relação ao empréstimo, o gerente do Itaú falou que o banco não liberaria muito mesmo, por causa do capital social, que normalmente vem preenchido com R$:1,00 (um real). Seria possível liberar, no máximo, mil reais.

Mas qualquer coisa cara, caso precise de empréstimo e for do Estado de SP, procure o Banco do Povo, ele não pede muita coisa para liberar o empréstimo e a taxa de juros é baixíssima.

Dê uma conferida aqui:
Banco do Povo Paulista

Ou então negocie com os seus fornecedores, para ver se eles liberam uma linha de crédito pra ti.

Abraços,

Rafael Sprovieri

Cassia Carvalho

Cassia Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Domingo | 28 novembro 2010 | 17:13

Boa tarde nobres colegas.
Estou com um problema com uma MEI e não sei como resolver.
A pessoa fez o cadastro MEI sozinha,sem procurar um profissional que lhe desse esclarecimentos.Ocorre que,a mesma incluiu o CNAE errado - ela é uma prestadora de serviços e colocou um CNAE com a descrição de fabricante.
Então ela me pediu ajuda para alterar o CNAE.Fui atrás de informações na JUCESP e eles me informaram que não tem como alterar MEI ainda e,quando acontece isso se faz a alteração como uma empresa normal.Também peguei informações com alguns contabilistas que me deram a mesma informação.
Fiz a alteração dela e,quando ela foi retirar os papéis na data estipulada,veio com as seguintes exigências:
"Corrigir Nome Empresarial e acrescentar ME".
Eles estão pedindo que coloque na frente do nome dela o seu CPF e no final acrescente o ME.
Já procurei no sistema da JUCESP para fazer essa alteração mas,não achei.Como devo proceder?

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 28 novembro 2010 | 22:03

Prezada /Rita Carvalho- É isso mesmo. Quando abrimos um Mei---o nome vem -"João da Silva-xxx.xxx.xxx-xx" e após o fornecimento do Nire que vem da Junta Comercial o nome passa a ser acrescido de ME. Assim, qualquer alteração ou extinção de um mei de 2010 prá cá,
nire 318.... temos que preencher um requerimento manualmente em 4 vias e lembrar dos detalhes como objeto (completo), capital social 1,00 e a tal partícula ME. Este remp em branco voce acha no google, junta comercial do rio grande do sul. No caso de nire 311.. temos um programa fornecido pela junta comercial (aqui em Minas). Qualquer dificuldade tenho o documento ok? a disposição, sucesso.

cesar serrati
VLADIMIR PEREIRA MACHADO

Vladimir Pereira Machado

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 14:41

Prezada Rita Carvalho,

Estou passando por uma situação um tanto quanto parecido com a sua...
Descobri uma solução, não imediata, mas melhor e mais barata.
Segundo o SEBRAE-PA, o site do portal do empreendedor, já no inicio do ano de 2011, estará disponibilizando quaisquer alterações do MEI pelo próprio site, sem necessidade direta da junta comercial. E o que é melhor: totalmente gratuito.

Espero ter ajudado.

Forte Abraço!

Vladimir.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 16:21

Boa tarde Fabio Augusto Quirino!


Como informei neste tópico, em minha mensagem "Postada Quinta-Feira, 25 de novembro de 2010 às 16:04:31, "as funcionalidades do Portal do Empreendedor estarão fora do ar das 18 horas do 26 de novembro até às 8 horas de 1º de dezembro de 2010".

Se após este período você ainda não esteja conseguindo se formalizar, pode ser que tenha ocorrido algum imprevisto e o sistema do portal do empreendedor ainda esteja inoperante.

Tente mais tarde ...

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***CCB
claudia sesti

Claudia Sesti

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 15:53

Boa tarde!

Preciso fazer alteração de um MEI para empresário individual, pois o faturamento vai ultrapassar os R$ 36.000,00 anual.
Por onde devo começar? Quais são as etapas desta alteração? Não tenho idéia de como fazer isso. Se puderem me ajudar ficarei muito grata.

Claudia

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 20:24

Prezada Claudia- MEI já é um empresário individual, fazendo parte do Simples Nacional. O que voce precisa fazer é um desenquadramento e acredito que deve fazer uma análise em quanto e quando ultrapassou e se é melhor fazer tal procedimento agora em janeiro. Assim sendo, recomendo procurar um profissional da área para ver contigo os formulários de receita bruta, preenchidos. Quem sabe ultrapassou apenas um mês? Exemplo- novembro 3.500, dez. 3.000, mas, baseará tal situação na média, dentro do ano ou dos meses que iniciou atividade, de 36.000, a 43.200, ---de 4% a 17,4 dependendo do tipo de negócio. Se caso realmente vai se desenquadrar, não é automático, tem que comunicar à R.;Federal. Veja no próprio portal do microemp. respostas em diversas situações. Algum colega poderá dizer mais acertadamente a respeito neste momento pois não tenho em mãos instrução precisa.
A disposição. Sucessos.

cesar serrati
Fagner Braga Luiz

Fagner Braga Luiz

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 11:18

Bom dia,

Também gostaria de saber como faço essa alteração. Tenho cliente que não tem débito nenhum, está ativa, mas sem movimento, não tem funcionários. Porém tem que ser alterado o endereço e atividade. Gostaria de saber como faço esses procedimentos:

1-Tenho que fazer primeiro a alteração na Junta do endereço e da atividade?

2-Qual alteração tenho que fazer na RFB?

3-Como altero de Simples para SIMEI?

Se puderem me ajudar agradeço.

claudia sesti

Claudia Sesti

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 12:17

Prezado Cesar, muito obrigada pelos esclarecimentos.

A receita bruta em 2010 não ultrapssou o limite. Mas em 2011 pode ser que ultrapasse. Estamos analisando.

Queria tomar uma medida preventiva.

As suas orientações foram de grande ajuda.

Obrigada,
Claudia

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 15:02

Prezada Claudia Sesti- Não se precipite pois poderá sair de uma situação de carga tributária menor para outra, sem necessidade. Se num mes voce fez 4.000, brutos e no outro baixou para 2.000, vc ainda está dentro dos 36.000;(anual). É natural para alguns ramos, melhorar de dez. a março e baixar o faturamento nos meses a frente, o que significa que poderá ficar dentro do valor estipulado para MEI.
Saudações- sucessos

cesar serrati
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 15:17

Prezado Fagner - pelo que entendi quer se enquadrar como Mei. Se seu estado está sincronizado Receita e outros orgãos, ao entrar no sistema da Receita o dbe será expedido para levar na Junta Comercial com a alteração referida. Antes porém, precisa vc verificar no portal do microemp. se a atividade pretendida está lá relacionada ok? Com relação a transição para Mei, se for o caso, deverá consultar um colega daí da região que já fez . Parece que é agora em janeiro se não me falha a memoria. Lembre-se de verificar peruntas a respeito, lá no portal do microemp.,-- ver a atividade, faturamento bruto para o futuro, inss (há diferença) etc..
Por isso é bom alguém da sua região opinar e trocar ideia sobre o que pretende, desde que vc. forneça mais dados da empresa em questão (pessoalmente de preferência).
A disposição, felicidades.

cesar serrati
Eduardo T. Matioli

Eduardo T. Matioli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 14:16

Boa tarde a todos. Tenho uma dúvida e gostaria da ajuda dos senhores. É possível, eu como contador, trabalhando por conta própria, sem empresa aberta, ou seja, como autônomo, oferecer serviços de abertura de MEI´s? Pelo que me informei, deveria ser cadastrado na FENACOM como SIMPLES NACIONAL, e oferecer os serviços de inscrição e primeira declaração de forma gratuita. Sou obrigado a oferecer de forma gratuita, ou posso, por opção efetuar cobrança desses serviços? Procede dessa forma?

Caso possam, agradeço quem puder ajudar.

Eduardo T. Matioli

Eduardo T. Matioli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 14:53

Olá Celeste,

muito agradecido pela cordialidade de sua resposta. Ajudou realmente. Uma dúvida que esqueci em minha primeira pergunta foi se devo me registrar na Secretaria Executiva do CGSIM informando que prestarei esse serviço, ou se, devo realmente agir tão e somente por procuração específica para esse ato.

Desculpe a amolação.

Abraços,

Eduardo

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 14:57

Boa tarde Eduardo - Eficacia Contabil!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Peço a você que fique atento às Regras do Fórum, pois "10 - Não serão permitidos nomes de cadastro que sejam ofensivos, agressivos, discriminatórios, apelidos, e-mails ou endereços WEB. Somente serão aceitos nomes próprios".

Em relação à sua dúvida, informo-lhe que qualquer profissional contábil pode oferecer seus serviços para o MEI, tais como, inscrição, emissão de guias, informações, etc.

Somente estarão obrigados a "I - promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção de que trata o art. 18-A desta Lei Complementar e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual, podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados; II - fornecer, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor, resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas; III - promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas", conforme incisos do § 22-B, Artigo 18º da Lei Complementar nº 123/2006, as empresas contábeis (PJ) optantes pelo Simples Nacional.


Persistindo as dúvidas, volte a postar.


No mais, desejo-lhe um ótimo dia!

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