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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Inscrição MEI

Eduardo T. Matioli

Eduardo T. Matioli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 15:12

Olá Wilson,

agradeço as boas vindas e sempre estarei, dentro de minhas possibilidades, atendendo as duvidas dos amigos e tirando-as também, fazendo assim, com que todos nos desenvolvemos intelectualmente e profissionalmente.

Pelo que entendi no texto, devo oferecer os serviços de inscrição e primeira declaração de forma gratuita, CASO eu esteja vinculado a alguma entidade representativa de classe, como o CRC por exemplo... procede? Devo também fazer alguma inscrição junto ao Comitê Gestor?

Agradeço sua atenção.

Eduardo

Celeste Oliveira Silva Camilo
Articulista

Celeste Oliveira Silva Camilo

Articulista , Advogado(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 15:24

Olá Eduardo

Não necessitará de procuração para o ato de "legalizar"o MEI, nem registro CGSIM. Precisará de procuração pública, caso necessite representá-lo perante a Receita Federal em algum momento.
Se vc pretende prestar serviços contábeis de forma contínua, é aconselhável ter uma procuração para representá-lo perante órgãos públicos. E elaborar contrato de prestação de serviços contábeis...


Abraços,

Celeste Camilo
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 15:34

Eduardo T. Matioli,


Como eu e a amiga Celeste Camilo já dissemos, NÃO há a necessidade de cadastro em nenhum órgão (de qualquer classe ou entidade que seja) para que você possa atender ao MEI, enquanto você trabalhar como profissional autônomo ou não for uma empresa optante pelo Simples Nacional.

É claro que, para exercer a profissão de contabilista, há a necessidade de efetuar o seu registro no CRC.
Mas este registro no CRC é apenas para o exercício da profissão de contabilista, não tendo nenhum vínculo ao MEI.

Qualquer pessoa, mesmo que sem uma formação na área, pode fazer a inscrição no MEI (sua ou de terceiros).

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
r

R

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Sábado | 22 janeiro 2011 | 10:29

Saudação a todos.

Sou professor de música (violão e teoria musical) e fiz a formalização como MEI em 6 de janeiro. Fiz por conta própria e não tive dificuldade no site do empreendedor. Achei até muito simples.
Porém, em relação ao ALVARÁ, aconselho ao futuro MEI que faça o pedido de CONSULTA PRÉVIA DE LOCAL a Prefeitura ANTES da formalização, pois tive alguns problemas.
Pedi a consulta em 3 de outubro e a Prefeitura indeferiu (Ensino de Música) pelas Normas de Zoneamento Urbanas (aqui no Rio de Jan.). Tive que entrar com recurso. Somente agora, em JAN/2011, este recurso foi aprovado. Caso não fosse aprovado e eu gerasse um CNPJ no meu nome (em OUT/2010) seria um grande problema para cancelar. Peguei o alvará definitivo nesta 4ª feira passada.
Deve ter muito desavisado fazendo a formalização antes de ver se a atividade pode ser exercida no seu endereço. Fica ai o alerta para quem pretende se formalizar por conta própria: faça o pedido da CONSULTA PRÉVIA DE LOCAL antes!

Aproveitando a oportunidade, gostaria de tirar uma dúvida.
Na minha atividade como MEI (Ensino de Música), num caso hipotético, onde com "aulas de violão" eu ganharia R$ 2400,00/mês e com a "atividade de MÚSICO instrumentista", tocando em teatro e bares, eu recebesse R$ 3500,00/mês, como ficaria o IMPOSTO DE RENDA? Deveria prestar conta a Receita Federal como MEI (pessoa jurídica) e também declararia IRPF como músico autônomo?
Peço ajuda aos amigos do fórum porque isso pode (e vai) acontecer.
Agradeço desde já quaisquer esclarecimentos.

ROBERTA SANTIAGO SANTOS

Roberta Santiago Santos

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 10:35

olá pessoal, por favor, se alguem puder me ajudar, preciso saber em uma situação de uma empreendedora do MEI (esteticista) que tem seu proprio salão, e a mesma quer por para trabalhar com ela uma manicure, uma cabelereira, por exemplo, se cada uma destas profissionais tiver sua inscrição do MEI, podem trabalhar no mesmo local ou esta esteticista tem que contratar como sua funcionaria esta pessoa? por favor... help me!!!

"Deus é fiel."
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 10:40

Roberta,

o MEI pode ter somente um funcionário.
Agora, quanto a cadastrar MEI para as três, acredito que não terá problemas quanto à Receita Federal nem Estado, desde que cada uma seja em endereço diferente, e se fizer contrato de prestação de serviços bem detalhado, para mais tarde, não dar relação de emprego.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 17:35

para entender melhor. Tenho um cliente que vai abrir um negocio no MEI, ele me perguntou referente a aposentadoria que é sobre um salário mínimo no caso do MEI, mas se ele quiser contribuir com + de um salário como proceder e será somado aos anos que ele já contribuiu?


Para aumentar o valor de sua contribuição para ter o direito a um valor de benefício acima do valor mínimo, o MEI deve complementar a contribuição com 9% ou 15% (SM) em GPS utilizando o código 1295 e, exercendo outra atividade por conta própria, deve contribuir GPS com o código 1007.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 6 agosto 2011 | 22:57

Olá Kelly Cristina- aproveitando a dica do n.dd.William, vale lembrar que
não só aposentadoria com 1 salário como também só por idade, sendo este último item o que mais tras dúvidas aos iniciantes. É válido o complemento para quem quer aposent. por tempo de serviço, também.
felicidades, a disposição.

cesar serrati
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 6 agosto 2011 | 23:04

Prezada Clarice- a baixa é igual a ME- 1- baixar na junta comercial,
2- Receita Federal e 3- Estadual.
se seu estado já tiver sincronizado, a Estadual é automática quando for autorizada a emitir o DBE.
Não sei se sabe os detalhes dos papéis de baixa nos órgãos citados.
Após baixa na junta , pagando a taxa por ela etipulada, faça a baixa na receita via cadastro sincronizado com data evento igual a etiqueta de baixa na junta. Fazer declaração de extinção do mei com tal data também. Mais detalhes, estamos a disposição.
saudações.

cesar serrati
Ronaldo Eiras

Ronaldo Eiras

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 10:22

Cesar Serrati da Costa Toledo, Bom dia!

Estou baixando uma inscrição do MEI. Já registrei na JUCESP e estou encaminhado os documentos para Receita. A baixa do CCM junto Prefeitura de S. Paulo é automática?

grato,

kelly cristina

Kelly Cristina

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 20:31

Para aumentar o valor de sua contribuição para ter o direito a um valor de benefício acima do valor mínimo, o MEI deve complementar a contribuição com 9% ou 15% (SM) em GPS utilizando o código 1295 e, exercendo outra atividade por conta própria, deve contribuir GPS com o código 1007.

Esse 9% ou 15% pode ser sobre qualquer valor?

kelly cristina

Kelly Cristina

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 20:35

Outra dúvida:


Puxei na tabela do MEI o CNAE 8599-6/99 outras atividades de ensino...
porém ao fazer o cadastro no site do empreendor individual não encontro esse CNAE apenas o de cabelereiro CNAE 9602-2/02, mas o cliente tem uma escola de cabeleireiro.Qual devo utilizar?

Aguardo retono

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 16:11

Prezado Rafael- ao completar o cadastro do MEI, vc. deve imprimir o Certificado. Aproveite e imprima seu carnê de pagamento mais alguns formulários de Receita para preencher mensalmente com a receita bruta de seu negócio. Junto a este formulário de receitas, arquive os DAS quitados mais notas fiscais de compra. Para ter os documentos -inscrição no cnpj e insc.estadual siga os passos..= Entre no site da Sefaz mg (consulta pública) digite o cnpj e se for o caso (comércio ou indústria), em poucas horas já estará lá sua inscrição estadual .Clic em cima de seu nome e abrirá sua inscrição. Imprima e arquive . Entre no cadastro sincronizado da receita federal e procure lá "inscrição ou situação cadastral", digite seu cnpj constante no Certificado e imprima sua página completa informando seu cadastro no cnpj. Não precisa ir à Junta comercial pois aqui em Minas e em alguns estados (não todos) o sistema é sincronizado (rec.federal, estadual e junta comercial) . No certificado já tem o nº do Nire que é o registro na Jucemg. Assim, junte uma cópia do Certificado, mais cópia da pág. inscrição estadual e do cnpj e leve na prefeitura para que possam emitir o Alvará, apesar de constar no rodapé do certificado que também tem a função de alvará. Não se esqueça de fazer sua declaração anual, em janeiro ou fevereiro quando a R.Federal libera o programa . Qualquer dúvida, estamos a disposição, felicidades e sucesso.

cesar serrati
FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE AZEVEDO

Fernando Henrique Oliveira de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 11:21

Boa tarde a todos.
Ja fiz uma inscrição MEI para uma cliente, fiz o DRIL na prefeitura, so falta o AVCB(laudo bombeiro) e pedir um talão de notas.
Além disso, é necessario fazer algo mais?
Apenas lembrando que estamos localizados no ESTADO DE SÃO PAULO....
Obrigado...

Ronaldo Eiras

Ronaldo Eiras

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 14:40


tinha pensado em cobrar R$ 100,00 p/abertura, mas a mensalidade eu estava sem nenhuma noção, já me ajudou...

A mensalidade seria p/somente emitir a DAS, correto?

FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE AZEVEDO

Fernando Henrique Oliveira de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 15:10

Entao, no caso, vc terá que fazer o DASN-MEI, no ano que vem, e se registrar funcionario, terá que fazer inss e fgts mensalmente, do mesmo, emitir holerith, recibo de ferias e 13º, fazer CAGED na admissão e DEMISSÃO, e uma vez ao ano, RAIS E DIRF.
Portanto, ja expliquei isso tudo e estipulei estes valores.
No caso, sem funcionario, vc fará a emissão mensal do DAS, o DASN-MEI ANUALMENTE, e com certeza, fará declarações de faturamento e previsões do mesmo, alem de assinar a contabilidade, fazer IMPOSTO DE RENDA do cliente e talvez alguns parentes, como esposa(mas isso vc pode cobrar a parte) e ter que resolver qualquer pendendia do cliente na receita e inss.
Portanto, se vc cobrar nesta faixa, o valor não será nada absurdo.

FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE AZEVEDO

Fernando Henrique Oliveira de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 15:16

Alias, so cobrei este valor pq aqui na cidade, ninguem quer pagar mais do q isso...!!!!!!!!,........
tem colega q nem quer pegar, dizendo q nao compensa ter cliente de 50,00 por mes........!!!!!!!........acredita??????.........

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 17:00

Caro Fernando- Ajudando e confirmando com os demais colegas que Mei não tem que pedir assinatura ao contador e sim ele MEI assinar os relatorios mensais de Receita Bruta. Sobre as responsabilidades acho que deve se preocupar com o envolvido como MEI pois os parentes, são serviços à parte que virá a vc se os mesmos pedirem. Lembrando que a Declaração anual é um somatório dos valores brutos mensais, lançados pelo Mei ou por vc. (se cobrar por isso). Não entendemos quando disse "declarações de faturamento e previsões...". P. favor fale mais sobre tal, para ter a orientação correta. Sobre a transformação, o MEI já é uma ME individual e talvez o que queira se expressar é como desenquadrá-lo do SIMEI. Acho que não deve se precipitar em tomar tal ação pois pode ser que num mes faturou bruto 5.200, e no outro 4.500, mas mesmo assim estará dentro da média ou do valor anual especificado. Os colegas poderão opinar sobre o que estou querendo dizer. Acho que perderia os benefícios do MEI num caso de interpretação incorreta daquilo que está lá no portal. Vamos deixar que nossos dd. colegas falem também.
A disposição, felicidades.

cesar serrati
FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE AZEVEDO

Fernando Henrique Oliveira de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 17:10

Cesar, comentei sobre a declaraçao e previsão de faturamento, pois alguns clientes mei do escritorio em que presto serviço, ja vieram aqui pedir.....
Pediram porque o funcionario do banco informou que seria necessario.
O mesmo nao disse q ele poderia assinar, pediu que o contador fizesse isso.!!!!!!!!!!!!
Por isso comentei na postagem acima....
No caso da transformação, gostaria de saber como proceder, pois um dia, tal MEI será desenquadrado por força do faturamento, mesmo.
Nao falo da media dentro dos 12 meses, o mesmo irá arrecadar mais do que os 5000,00 mensais, em todos os meses, futuramente.
E sobre o imposto de renda, ja tivemos clientes que usaram o fato de pagar honorário pra empurrar mais alguns IR pra nos, sem ter q pagar..!!!!!...
Aqui é pratica comum...!!!!!!....
Obrigado pela força, tudo de bom..!!!!!

FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE AZEVEDO

Fernando Henrique Oliveira de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 17:10

Cesar, comentei sobre a declaraçao e previsão de faturamento, pois alguns clientes mei do escritorio em que presto serviço, ja vieram aqui pedir.....
Pediram porque o funcionario do banco informou que seria necessario.
O mesmo nao disse q ele poderia assinar, pediu que o contador fizesse isso.!!!!!!!!!!!!
Por isso comentei na postagem acima....
No caso da transformação, gostaria de saber como proceder, pois um dia, tal MEI será desenquadrado por força do faturamento, mesmo.
Nao falo da media dentro dos 12 meses, o mesmo irá arrecadar mais do que os 5000,00 mensais, em todos os meses, futuramente.
E sobre o imposto de renda, ja tivemos clientes que usaram o fato de pagar honorário pra empurrar mais alguns IR pra nos, sem ter q pagar..!!!!!...
Aqui é pratica comum...!!!!!!....
Obrigado pela força, tudo de bom..!!!!!

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