x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 477

acessos 89.337

Inscrição MEI

Mario Eugênio

Mario Eugênio

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 10:49

Olá Como vão?...

Eu conseguir cadastrar o Mei, a jucemg aprovou e tudo beleza,
mas eu não havia feito aquela previa pesquisa na prefeitura referente alvarás e permissões.

O ponto é, O imóvel onde cadastrei o mei não é registrado na prefeitura, e para ajudar ele não tem a escritura do imóvel.

Porem, há outro imóvel onde esta com situação regular,
Fiz o pedido de alteração de endereço, já gerei o DBE.


Mas é necessário enviar o requerimento do empresário para junta correto ?

Segundo Site RFB Documentação a ser enviada

"3.6 Empresário (individual): NJ 213-5
Data do registro do requerimento de alteração.
Requerimento de Empresário com ato de alteração de dados registrado na JC "


E agora ? O que devo fazer ? Alguém pode da uma dica ?

Ps¹: Não estou tendo dificuldade alguma para usar o portal não...

Ps²: Se fiz a pergunta no tópico errado, peço desculpas é que na Internet um dos poucos lugares que esta oferecendo informações viáveis sobre mei e aqui...

Obrigado.

DASILO SCHNEIDER

Dasilo Schneider

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 15:26

Gostaria de fazer uma indagação. Se sou autonomo prestando serviços de contabilidade. Optando pelo simei as empresas contratantes deverão que pagar a quota patronal de 20% ?
Exemplo o simei presta serviços ao representante comercial que opta pelo lucro presumido. Este representante comercial que é uma Ltda deverá que pagar ou seja incluir na sua guia previdenciaria?

DASILO SCHNEIDER

Dasilo Schneider

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 17:34

O MEI pode não ser bom negócio. O governo tem interesse na arrecadação. É necessário verificar os prós e contras. Verique com cautela qual é a situação sob a ótica economica. O que voce espera do Mei. Não coloque empregado pois isto pode prejudicar voce. Lembre-se use bom discernimento na balança da relação custo/benefício.

CIBELI CRISTINA DE OLIVEIRA

Cibeli Cristina de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2010 | 10:10

Bom dia pessoal,

por favor, me desculpem se estou postando minha dúvida no tópico errado, mas alguém está sabendo qual o prazo para apresentação da Declaração Anual do Microempreendedor Individual?

Eu vi, no site do Simei, que já está disponivel o tópico para apresentação da declaração, mas não consta prazo, portanto, se alguém puder me informar, fico grata.

"No meio de toda dificuldade, sempre existe uma oportunidade" (Albert Eistein)
Mario Eugênio

Mario Eugênio

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 15:36

Alguem sabe como fazer alteração de endereço do MEI ?

Acessei o sicronizado, fiz o pedido, gerei o DBE, enviei para Jucemg, a jucemg me retornou o DBE dizendo.

" Sr. usário , Favor enviar Via do Ultimo Ato arquivado ".

Que ato seria este ?

se alguem puder ajudar agradeço.

Marcos Jose de Carvalho

Marcos Jose de Carvalho

Bronze DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 11:17

Colega MIriam , bom dia.

A inscrição estadual, é automatica sai junto com o CNPJ isto sendo que seu ramo tem que ser comercio ou industria pois e for do ramo de serviço só sairá o CCM DA PREFEITURA você pode consultar o site https://www. sintegra. gov.br e consultar se sua inscrição saiu, se quizer pode entrar em contato comigo @Oculto

Espero ter ajudado.

Marcos

Rubens

Rubens

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 11:26

Olá, alguém sabe como solicito o talão na Secretária da Fazenda?
O empresário precisa solicitar a senha para acessar o site?
Porque costumo fazer pela senha do contabilista, mas nesse caso não tem contabilista.

Obrigado,

Rubens

Marcos Jose de Carvalho

Marcos Jose de Carvalho

Bronze DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 12:09

Amigo Rubens, bom dia

1. Primeiro tem que estar no site https://www. pfe.fazenda.sp.gov.br e baixar o REQUERIMENTO DE SENHA ONLINE que deverar acimar e levar no posto fiscal de sua região lá eles irão fornecer de imediato sua senha online, ai voce vai estar direto no site pfe. faznda.sp.gov.br e vsi solicitar a AIDF Autorização para impressão de documento fiscal e todo o processo e via online a autorização sai em media em 2 a 3 dias e com isto a grafica recebe via online o autorização.

Espero tem ajudado se precisar entrar em contato @Oculto

ATT.

Marcos

DASILO SCHNEIDER

Dasilo Schneider

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 12:58

COMITÊ GESTÕR DIVULGA AGENDA DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: CGSN - 04.01.2010

PRAZOS


PROVIDÊNCIAS
De 04/01/2010 a 29/01/2010


OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL COM EFEITOS PARA O ANO-CALENDÁRIO 2010.

Observações:

· A ME ou a EPP já optante não precisa optar novamente.

· A ME ou a EPP que tenha AGENDAMENTO aceito não precisa optar, pois já estará na condição de optante.

· A ME ou a EPP excluída pode optar novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos (§§ 1º e 2º do art. 29 da LC 123/2006).

· Os pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente.

· Os pedidos que apresentarem pendências ficarão na situação "em análise", e as pendências deverão ser resolvidas junto à RFB, Estados e/ou Municípios até 29/01/2010.

· O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até 17/02/2010.
De 04/01/2010 a 29/01/2010


OPÇÃO PELO SIMEI (pagamento em valores fixos mensais - carnê) para o Microempreendedor Individual (MEI) já em atividade, com CNPJ ativo e optante pelo Simples Nacional.

* O MEI que tenha iniciado suas atividades em 2009 por meio do Portal do Empreendedor não precisa optar novamente pelo SIMEI. Nesse caso, deverá apresentar até 29/01/2009 a DASN-MEI e emitir o carnê de pagamentos relativo a 2010.

ATÉ 20/01/2010


Pagamento do DAS referente ao período de apuração dezembro/2009.

ATÉ 20/01/2010


Pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de dezembro/2009.

Até 29/01/2010


Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), relativamente às ME e EPP que tenha sido incorporada, cindida, extinta ou fundida em dezembro de 2009.

Até 29/01/2010


Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI) que tenha se formalizado em 2009.

* O MEI (ou o Escritório de Serviços Contábeis que o atender) deverá emitir o carnê de pagamentos relativo ao ano-calendário de 2010.

William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2010 | 12:00

Agora, "danou-se".

Abri em 10/Out um MEI como Pedreiro com CNAE 43.99-1-03 "obras de alvenaria". Imprimi o Certificado de MEI pelo Portal do Empreendedor, dei entrada na JUCESP e imprimi o CNPJ c/ observação e os DAS (tendo o cuidado de avisá-lo para esperar até a confirmação da Junta antes de pagá-los).
Quando o cidadão me procurou hoje p/ perguntar como conseguir seu talonário de notas fiscais, consultei o Sintegra onde consta a situação como "HABILITADO" desde 13/Out e o n° IE. Fui imprimir uma cópia do CNPJ e...

"ANULACAO POR NAO CONFIRMACAO DO ATO DE REGISTRO DO MEI NA JUNTA COMERCIAL"

E agora?

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
Marta Couto

Marta Couto

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2010 | 17:42

Oi pessoal! Vocês estão conseguindo finalizar o pedido de inscrição no MEI? Eu estou já faz um tempo tentando finalizar 5 pedidos e sempre aparece a mensagem que estão com problemas na área de tecnologia e solicitando que eu tente mais tarde.
Alguns consigo, outros não...e por ai estou acumulando solicitações.
Alguém pode me ajudar?!

DASILO SCHNEIDER

Dasilo Schneider

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 10:09

RESOLUÇÃO 16 CGSIM, DE 17-12-2009
(DO-U DE 24-12-2009)
REGISTRO DO COMÉRCIO

MEI - Microempreendedor Individual
CGSIM promove mudanças no processo de registro e legalização do MEI

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da disponibilização, no Portal do Empreendedor, do processo de inscrição eletrônica do MEI, ocasião em que ficará revogada a Resolução 2 CGSIM, de 1-7-2009.
=> Dentre as mudanças feitas, destacamos as seguintes:
 o processo de inscrição e legalização do MEI será feito de forma eletrônica, dispensado-se completamente o uso de formulários em papel e a aposição de assinaturas autógrafas;
 durante o preenchimento do formulário eletrônico com os dados requeridos para a inscrição, será efetuada a validação do CPF e a verificação de existência de impedimento para ser MEI;
 a inscrição do MEI na Secretaria da Receita Federal do Brasil e nas Juntas Comerciais deverá ser feita por meio do Portal do Empreendedor, no endereço eletrônico https://www.portaldoempreendedor.gov.br;
 serão integrados, gradualmente, ao Portal, processos, procedimentos e instrumentos referentes à inscrição do MEI no INSS, e à obtenção de inscrição, alvarás e licenças para funcionamento nos órgãos e entidades estaduais e municipais responsáveis pela sua emissão.

Portanto, sugiro que aguardem estas mudanças no site do portal do empreendedor. Simplificando o procedimento de registros.

William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 10:47

Olá William!
Aconteceu isso comigo também, a pessoa empresarial, tem que pegar todos os documentos comprovantes que está ativo na Jucesp e ir até a Receita Federal e apresentar.


Tinha pensado nisso, Miriam... mas como eles parecem perdidos( com o MEI(como aliás, todos) fiquei sem ação. Com esses problemas de agendamento do pessoal que caiu na malha fina da Receita Federal será necessário mais uma dose de paciência...
De qualquer forma, obrigado pela sugestão.

RESOLUÇÃO 16 CGSIM, DE 17-12-2009
(DO-U DE 24-12-2009)
REGISTRO DO COMÉRCIO

MEI - Microempreendedor Individual
CGSIM promove mudanças no processo de registro e legalização do MEI

...
Portanto, sugiro que aguardem estas mudanças no site do portal do empreendedor. Simplificando o procedimento de registros.


Bela notícia com alguns meses de atraso.
Como diz o ditado: "antes tarde do que nunca".

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 10:15

Pelo que eu li nesse tópico, se eu quiser algum comprovante da Junta que a inscrição do MEI está regular, tem que pedir uma fotocópia e pagar por essa fotocópia.
Isso não é errado?
Já que a lei diz que a abertura do MEI é gratuita, sendo que a Junta não disponibiliza nem um documento comprovando sua inscrição.

Li nesse tópico também, que tem um comprovante que emite no portal do empreendedor, mas não consegui isso, a única coisa que consigo é o CNPJ.
Alguém sabe onde eu acho no site?

Grata.

DASILO SCHNEIDER

Dasilo Schneider

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 12:05

13/01/2010 - Aumento no salário mínimo provoca reajuste na contribuição do MEI

De acordo com a Medida Provisória nº 474, de 23 de dezembro de 2009, a partir de 1º de janeiro de 2010, o salário mínimo está fixado em R$ 510,00. Dessa forma, a contribuição previdenciária do Microempreendedor Individual (MEI) passa a ser de R$ 56,10, valor correspondente a 11% do salário mínimo.

"Quando houver aumento no salário mínimo, a contribuição previdenciária do MEI também será reajustada. O valor da contribuição sempre corresponderá a 11% do salário mínimo, conforme previsto na legislação"

Dependendo da atividade exercida, os encargos do MEI chegarão ao máximo de R$ 62,10, caso de atividades mistas, que contemplem, por exemplo, fabricação e prestação de serviços (INSS - R$ 56,10 + ISS - R$ 5,00 + ICMS - R$ 1,00).

Para as atividades de comércio e indústria, o valor chega a R$ 57,10 (INSS - R$ 56,10 + ICMS - R$ 1,00). Nas atividades de prestação de serviços o valor 鬬¬¬ de R$ 61,10 (INSS - R$ 56,10 + ISS - R$ 5,00).

DASILO SCHNEIDER

Dasilo Schneider

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 12:08

Conforme o Mdic, no dia 8 de fevereiro entra no ar um novo sistema de informática e um processo mais simples de inscrição, via internet, no Portal do Empreendedor. O empreendedor não precisará, por exemplo, assinar fisicamente e nem entregar documentos nas juntas comerciais.

Também cai de 40 para 15 o número de telas que ele precisará abrir no portal. As informações requeridas serão reduzidas de 41 para 15, sendo que, na prática, o empreendedor preencherá sete : números do RG, CPF, CEP, nacionalidade, data de nascimento, um ponto de referência de endereço e o código CNAE - Classificação Nacional de Atividade Econômica. As demais informações serão geradas a partir do seu CPF.

Segundo o Mdic, trata-se da "segunda geração do Portal do Empreendedor", que inicia a fase de testes no dia 18 de janeiro. Para o secretário de Comércio e Serviços (SCS) do ministério, Edson Lupatini, "a fase de teste é importante para que a segunda geração do portal possua um sistema confiável e estável, que atenda a todo o País".

O ministério informa ainda que "para esclarecimentos de dúvidas técnicas sobre o Portal do Empreendedor, o interessado deve entrar em contato diretamente com a área responsável pelo Portal da Redesim/MEI, que integra o Comitê Gestor da Rede, no endereço eletrônico @Oculto."

wanderson silva bonifacio

Wanderson Silva Bonifacio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 20:19

boa noite o Processo do MEI até para nós que trabalhamos com contabilidade está complicado fiz todo procecesso de preenchimento do Mei quando fui finalizar estava dando erro mandei email para ouvidoria do Mei eles responderam para continuar tentando fiquei tentando até expirar a chave de registro fui gerar uma outra chave tive uma grande surpresa Nome empresarial do cliente já estava registrado com Nire e tudo pior não tenho como fazer outro registro com chave expirada não posso gerar o Requerimento de Empresario, Enquadramento de Microempresa e o CNPJ e agora o que eu falo com cliente e pior tem como eu resolver esse problema se alguém puder me ajudar eu agradeço.

DASILO SCHNEIDER

Dasilo Schneider

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 12:51

Simples Nacional - desenquadramento do SIMEI

O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou na última sexta-feira (15) a informação de que o desenquadramento para optantes do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI).

O comitê informou que, por problemas técnicos, não estará ativo neste mês o aplicativo que permite ao optante pelo SIMEI solicitar desenquadramento válido para o ano-calendário 2010.

Portanto, nesses casos o contribuinte terá que formalizar processo junto à Receita Federal para que seja efetuado o comando manual do pedido de desenquadramento.

O empresário individual que protolocar o pedido de desenquadramento do SIMEI deverá, até 29 de janeiro (sexta-feira), apresentar a declaração do Simples Nacional do Microempreendedor Individual referente a 2009. A partir de 1º de fevereiro o interessado poderá acessar o PGDAS paa fazer normalmente o cálculo dos valores devidos no Simples Nacional da competência 01/2010.


Fonte: Fenacom

alaide cecilia pelegrini

Alaide Cecilia Pelegrini

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 19:17

consegui fazer todo o processo sai cnpj inscrição no inss listei todas as das e levei todo o processo na junta comercial, mas o foi indeferido pois o nome estava errado eu coloquei um adjetivo no lugar errado, queria saber como faço para alterar este nome já que o rapaz me falou que eu tenho que entrar com uma alteração como devo fazer me ajude obrigado meu email é @Oculto. muito obrigado

Página 5 de 16

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.