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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Inscrição MEI

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 09:18

Olá, bom dia a todos.
Primeiramente gostaria de parabenizar todas as mulheres por esse dia especial.

Clarice, também não estou conseguindo emitir DAS, pois sempre aparece a seguinte mensagem: "Caracteres Anti-robô invalidos. Tente novamente", mesmo depois de conferir atenciosamente e ver que está certo.
Gostaria de saber se alguém conseguiu emitir DAS a pouco tempo, ou se o problema persiste com vocês também.
Obrigado, tenham um bom dia.

EDSON AMAURI CORTEZE

Edson Amauri Corteze

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 08:16

prezados


estava apresentando o mesmo erro para mim, há algo de errado...

pois o sistema operacional que estava gerando o DAS para o MEI, está com algum erro.

Sugiro que tentem em um outra ferramenta de navegação como o FIREFOX.

No meu caso, no Internet Explorer não estava conseguindo emitir a guia, e no FIREFOX imprimi.

Marcos Jose de Carvalho

Marcos Jose de Carvalho

Bronze DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 11:50

Bom dia a todos !


Alguem pode me salvar, estou aqui em sao paulo e não sei mas o que fazer, estou precisando fazer uma alteração do endereço do MEI e não sei por onde ir e o pior é que o cliente está pensando que é má vontade minha alguem pode me ajudar.

Abinadab El Hariri

Abinadab El Hariri

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 12:38

Boa Tarde Marcos José de Carvalho,



A sua pergunta já foi respondida na pagina anterior por mim, estou colando aqui o topico que escrevi, com acrécimosque fiz:


Vi aqui que várias pessoas estão com dúvidas em relação a ALTERAÇÕES (como atividades, endereço, ou outros) nos processos de MicroEmpreendedor Individual. Bom, aqui no Espirito Santo e acredito que isso vale para todos os estados a alteração dos processos de MEI é feita como a de uma empresa qualquer, é nescessário fazer o REQUERIMENTO DO EMPRESÁRIO e envia-lo à JUNTA COMERCIAL, é nescessário tambem pagar as taxas de alteração, como no processo de uma microempresa normal e tambem o contabilista pode tambem cobrar pelo seu serviço nesse caso. Eu fiz um processo semana passada, foi o primeiro processo de alteração que fiz, ele retornou hoje para mim, agora no outro topico eu disse que não sabia se iria ser nescessário alterar o CNPJ mais agora sei que sim (pelo menos nos processos que foram feitos antes da mudança do portal) é só você fazer o pedido de alteração, normal como de qualquer outra microempresa, gerar o DBE e envia-lo junto com a cópia do requerimento do empresário, mais esclarecimentos entre em contato com a junta comercial ai do seu estado.




Cristina

Cristina

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 12:38

Boa tarde Abinadab da Silva El Hariri e Marcos Jose de Carvalho

Fazendo a alteração como de qualquer outra empresa, enviando o Requerimento de Empresário na Junta Comercial, altera também o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual?

Fiz a inscrição do EI antes do dia 08/02/2010, quando era necessário o Requerimento de Empresário e Declaração de ME.
No Requerimento de Empresário constava na descrição do evento: Microempreendedor Individual.
Preenchendo o Requerimento de Empresário para alteração, não tem nenhuma distinção ao MEI, não tem problema?
Ao preencher os dados da empresa, tem o tipo de empresa, se selecionado ME, o nome empresarial sairia com ME, se selecionado Normal, resolveria o problema do nome empresarial, mas não estaria correto, pois quando foi feita a inscrição foi como ME, qual dos dois vocês selecionaram?

EDSON AMAURI CORTEZE

Edson Amauri Corteze

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 09:02

amigos,


fizemos a inscrição de algunas Empreendedores Individuais aqui na cidade de Jau/SP.

após a inscrição não fizemos nenhum outro processo, e ontem me surgiu uma duvida:

- É necessária través do Programa CNPJ, informar os dados do responsável contabil da empresa, para registro na Receita Federal?


Atenciosamente...

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 09:28

tenho essa duvida tambem!

pelo fato do Micro Empreendedor Individual não ter a necessidade de contador.

Se o Empreendedor optar por ter um escritorio contabil? Como seria esse cadastro junto à Receita Federal?


Bruno Marioto

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Abinadab El Hariri

Abinadab El Hariri

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Domingo | 21 março 2010 | 13:16

ELAINE CRISTINA


Não sei se entendi bem a sua colocação mais se você está preenchendo o requerimento do empresário ele nã pedirá a você o tipo da empresa.
Na descrição do evento deverá costar o tipo de alteração que você está fazendo por exemplo:

Cod. ato Descrição do ato Cod. evento Descrição do evento
002 Alteração 021 Alteração de dados
(Exceto nome empresárial)

Acho que a sua dúvida é com relação a Natureza Juridica que no caso de MEI é a 213-5 (Empresário Individual) conforme consta no CNPJ. Se no formulário que você está preenchendo está pedindo o tipo de empresa, se é normal ou ME, sugiro que você coloque ME mesmo, por que quando eu estava fazendo a alteração de uma das empresas aqui que eu constitui a JUCEES (Junta Comercial do Espirito Santo) me disse que no requerimento do empresário de deveria colocar o complemento ME no final do nome empresárial da empresa.


Espero que tenha te ajudado


ABIN

Abinadab El Hariri

Abinadab El Hariri

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Domingo | 21 março 2010 | 13:30

Edson e Bruno.


Pelo fato de que o MEI não tem a nescessidade de manter vinculo com o contador, por não estar obrigado a cumprir com as obrigações acessórias que as empresas normais tem como livros fiscais, cálculo de impostos e declarações e outros, não vejo por que fazer esse tipo de informação, agora se é por opção do empresário ter um contador um contador cuidando da sua empresa, acho que isso fica só entre o contador e o empresário mesmo por que além de fazer a informação para a Receita ele teria que se colocar como representante da empresa perante o CRC tambem e não sei se o CRC aceita esse tipo de vinculo. Acho que essa é uma questão para ser estudada melhor se eu tiver alguma informação a respeito postarei depois espero que os outros ajudem tambem.

elki drean de oliveira freitas

Elki Drean de Oliveira Freitas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 08:37

Bom dia

Estou com uma dúvida. Como transformar um MEI em Empresario ?
Soube que é feita a alteração na junta. Mas fiz uma consulta e eles nao souberam me responder.
Vou usar o 002 - ateração, mas e o envento ?

Grata

Guilherme Jose Santos

Guilherme Jose Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 17:25

Boa noite a todos, sei que muitas são as duvidas sobre o MEI então la vai mais uma delas:

Tenho um cliente que foi cadastrado como MEI só que ele ultrapassou o limite de faturamento.
Como proceder nesse caso??
Passo ele para SIMPLES NACIONAL?
A partir de quando?


Att.

Guilherme Santos

EDSON AMAURI CORTEZE

Edson Amauri Corteze

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 10:56

Amigos,

- Fizemos duas inscrições de Micro Empreendedor Individual, pelo site do Portal do Empreendedor nos dias 10.02.2010, depois do novo processo no site.

Após isso não fizemos mais nenhum processo.

Gostaria de saber se devemos depois de feito e criado o CNPJ, através do programa CNPJ 3.0, fazer alguma inscrição no Estado, etc... Pois em nenhuma destas empresas foi gerado a Inscrição Estadual.


Atenciosamente,

Abinadab El Hariri

Abinadab El Hariri

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 21:01

Elaine Cristina


O Micro empreendedor Individual é isento de emitir NF comum imagine NF-e. hehe!!, não isso não será possivel. Com relação a nota fiscal para o micro empreendedor ele AINDA é desobrigado de emitir NF seja ela comum, ou não, NF-e até então só se aplica a Indústrias, ao Comércio Atacadista, ealguns outros. A nota fiscal que o micro empreendedor pode ter até então é só a de prestação de serviço (no caso das prestadoras de serviço) mesmo assim não tenho certesa se são todas as prefeituras que emitem.

Abinadab El Hariri

Abinadab El Hariri

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 21:06

Edson Amauri Corteze

complementando a resposta.

No caso de você preencher o formulário CNPJ 3.0 você está fazendo uma informação para a RECEITA FEDERAL, o que não é nescessário por que as informaçõe snescessárias são feitas no ato do cadastramento, e não é nescessário fazer nenhuma inscrição na ARE por que as empresas do MEI são ISENTAS da inscrição estadual.

Cristina

Cristina

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 09:47

Abinadab da Silva El Hariri

Dependendo da atividade, o Empreendedor Individual tem a inscrição estadual. Quando é feita a inscrição no Portal do Empreendedor é gerado automaticamente o CNPJ e também a inscrição estadual (dependendo da atividade).
Disse para o colega Edson, consultar o site do Sintegra, pois entendi que o mesmo queria saber sobre o número de sua inscrição estadual.

O Empreendedor Individual do Estado de São Paulo está dispensado de emitir nota fiscal (venda mercadorias/produtos) para pessoa física ou para pessoa jurídica que também seja contribuinte do ICMS.
Mais informações: Comunicado CAT-32, de 31-7-2009.


O Empreendedor Individual do Município de São Paulo pode optar pela NF-e (serviços). Tive informação depois da mensagem que postei dia 23/03.

DASILO SCHNEIDER

Dasilo Schneider

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 18:00

PREZADOS COLEGAS COM RELAÇÃO AO ICMS NO NOSSO ESTADO RS FOI BAIXADO UM DECRETO DISPONDO SOBRE O COMÉRCIO DE MERCADORIAS E QUE SEGUE A SEGUIR :

MEI - Microempreendedor Individual

Com a recente publicação do Decreto Estadual nº 47.026 em 26.02.2010 foram introduzidas algumas alterações no RICMS com fundamento na Resolução CGSIM nº 4, de 06.08.2009, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
1. INSCRIÇÃO ESTADUAL - IMPEDIMENTO
O Microempreendedor Individual - MEI que atenda ao disposto na Resolução CGSN nº 58, de 27.04.2009, do Comitê Gestor do Simples Nacional, na vigência da opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, efetuada de acordo com as resoluções do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, fica impedido de inscrição no CGC/TE.
1.1. BAIXA DE INSCRIÇÃO
O contribuinte que estiver inscrito no CGC/TE deverá solicitar a exclusão do cadastro:
a) no prazo de 30 (trinta) dias da data da confirmação da opção;
b) até 30 de abril de 2010, na hipótese do contribuinte ter iniciado as atividades e optado pelo SIMEI no segundo semestre de 2009, ou na hipótese da opção pelo SIMEI ter ocorrido em janeiro de 2010.
NOTA: Na hipótese do MEI ser desenquadrado do SIMEI, o contribuinte deverá requerer a inscrição no CGC/TE no prazo de 30 (trinta) dias contados do desenquadramento.
1.2. BAIXA DE OFICIO
Poderá ser baixada de ofício a inscrição do contribuinte Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, que deixar de solicitar a exclusão do CGC/TE até 30 de abril de 2010, na hipótese do contribuinte ter iniciado as atividades e optado pelo SIMEI no segundo semestre de 2009, ou na hipótese da opção pelo SIMEI ter ocorrido em janeiro de 2010.
2. DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS - NÃO APLICABILIDADE
O diferencial de aliquota não se aplica quando o emitente da Nota Fiscal Avulsa for Microempreendedor Individual - MEI e recolher o imposto de acordo com o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, devendo, neste caso, constar na Nota Fiscal Avulsa a expressão "Não gera direito a crédito fiscal de ICMS"."
3. CUPOM FISCAL E NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR
O empreendedor individual ou o microempreendedor individual, ficam dispensados da emissão de Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor:
a) nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física;
b) nas operações com venda de mercadorias para pessoa jurídica, desde que o destinatário emita nota fiscal relativa à entrada.
4. DISPENSA DE DOCUMENTO FISCAL SERVIÇO DE TRANSPORTE
Fica dispensada a emissão de documento fiscal nas prestações de serviços de transporte para consumidor final pessoa física efetuadas por empreendedor individual ou por microempreendedor individual que atendam ao disposto no art. 7º da Resolução CGSN nº 10, de 28.06.2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional."
5. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - NÃO APLICABILIDADE
Não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI, na vigência da opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, a atribuição de substituto tributário hipótese em que a responsabilidade pela substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário e o imposto será devido no momento da entrada da mercadoria no estabelecimento."
6. RECEBIMENTO DE MERCADORIAS DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - NÃO APLICABILIDADE
Não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI a responsabilidade do pagamento do imposto sobre às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributaria recebidas de outras unidades da federação na vigência da opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI."
(Base Legal: Decreto nº 47.026/10 e Arts 1º, Livro I, notas 02 04, 7º Inciso VII, 46, Livro I, § 4º nota 04, 32, Livro II, §8º, 44, Inciso XV, 134-A, 9º Livro III, Nota 06, 34, nota 02, 53-A, § Único, Alínea "f", 53-A,§ 2º alínea "f" do RICMS)

João Pedro Paulo Frederico da Silva

João Pedro Paulo Frederico da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 15:30

Boa tarde!!

Fiz no ano passado uma inscrição no mei, protocolei os documentos na junta comercial tambem. emiti as guias do das e passei para recolhimento. passado um tempo a junta comercial cancelou o cnpj por problema na assinatura da firma profissional. a minha pergunta é a seguinte: como e onde poderia pedir a devolução do dinheiro ref. ao recolhimento das guias?


Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada.
Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
Ao usuário João Pedro Paulo Frederico da Silva: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

eduardo gaidaje tito

Eduardo Gaidaje Tito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contas à Pagar
há 14 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 16:12

Boa tarde :
Estou com o seguinte problema, foi feito um cadastro no MEI tudo correto,porém depois antes de cadastrar a I.M. ,notei que o rg do empresario estava errado , tem algum meio de eu arrumar o numero desse rg ou cancelo tudo ,mas como, eu não faço a menor ideia do que fazer .

E o que eu faço com as guias que tem que ser pagar no dia 20/04/2010, pago elas ou melhor esperar para ver se tem como arrumar primeiro ?

Eduardo Gaidaje Tito

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 15:42

Boa tarde pessoal.
Gostaria de saber qual a descrição da atividade devo escolher no site Portal do Empreendedor para o CNAE 8211-3/00 - "Serviços combinados de escritório e apoio administrativo"

Desde já, muito grato.

CLAUDIO RAMOS

Claudio Ramos

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico
há 14 anos Segunda-Feira | 19 abril 2010 | 22:11

Já tenho o alvará concedido pela prefeitura. Como faço pra emitir nota fiscal como MEI? Sei que tem o modelo no site, mais como preencher? Ficarei muito agradecido quem poder me tirar essa duvida de preenchimento da nota fiscal.

Cristina

Cristina

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 12:13

Fabiana Rocha Pereira da Cunha

Bom dia.

Tente a Consulta Prévia para Viabilidade do Auto de Licença de Funcionamento.
www3.prefeitura.sp.gov.br/spmf_alf_cons/Forms/frmConsultaPreliminar.aspx

eduardo gaidaje tito

Eduardo Gaidaje Tito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contas à Pagar
há 14 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 16:11

caros amigos

Estou comuma duvida, ja tenho em maos o certificado de mei de um cliente e tb o cnpj gerado pelo mei mesmo , porem eu tenho a necessidade de preencehr o pgd ou nao ,escolho a opção primeiro estabelecimento .
pq na receita ja nao vai constar o cnpj que me foi concedido e fora isso meu cliente é prestação de serviço nao tem a necessidade de IE. o que eu faço.
Desde ja muito obrigado

Eduardo Gaidaje Tito
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 16:59

Boa tarde Eduardo,

Pode esclarecer melhor?

Estou comuma duvida, ja tenho em maos o certificado de mei de um cliente e tb o cnpj gerado pelo mei mesmo , porem eu tenho a necessidade de preencehr o pgd ou nao ,escolho a opção primeiro estabelecimento .


pq na receita ja nao vai constar o cnpj que me foi concedido e fora isso meu cliente é prestação de serviço nao tem a necessidade de IE. o que eu faço.


Se voce já tem em mãos o CNPJ, porque precisa preencher PGD?

Desculpe mas não entendi sua duvida.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
eduardo gaidaje tito

Eduardo Gaidaje Tito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contas à Pagar
há 14 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 09:39

Elisabete ,
correto ja tenho cnpj, só que houve algumas pessoas que me disseram que mesmo que eu já tenha o cnpj ,tenho que preencher o pgd, e eu nao estava entendo o pq, acabei ficando na duvida e nao tem lugar melhor para tirar esta pequenas duvidas aqui.
mas vc ja me esclareceu não preciso preencher o pgd.

Agradeço

Eduardo Gaidaje Tito
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