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Inscrição MEI

Rosanna Sarraino Ferreira

Rosanna Sarraino Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 13:19

Caros colegas,

Queria compartilhar com vocês a experiência de ter conseguido concluir minha inscrição como MEI em São Paulo. Após um certo atraso entre a Jucesp e a Prefeitura, mais ou menos 45 dias após a inscrição, foi emitido meu CCM, e pude solicitar a senha web para emissão de nota eletrônica. Na prefeitura, me informaram que não está proibida nem liberada a emissão de NF-e por MEI mas estão aceitando os pedidos de senha web (é cada resposta que eu ouço...rsrs), e liberaram muito rápido. Agora posso consultar as notas dos clientes e também emitir as minhas.
Já para outra empresa que abri, que trata de serviços de pintura, o correto seria o talão de nota-fatura. O procedimento é o mesmo para qualquer outro tipo de empresa que deseje utilizar talão: livros, AIDF e depois a gráfica. Será que para este tipo de empresa a Prefeitura libera a nota eletrônica também? Lá não souberam me informar... só me disseram que depois que a empresa opta por nota eletrônica, não pode voltar a utilizar talão.
Enfim, consegui concluir uma abertura de MEI em SP sendo eu como cobaia!
Agora é só arregaçar as mangas!

Um grande abraço à todos!

Rosanna

Rosanna Sarraino Ferreira
http://parceriacontabil.blogspot.com

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 13:26

Galera, boa tarde.
Gostaria de saber se alguem pode me ajudar.
Preciso fazer uma (mais uma) inscrição no MEI e queria saber se a atividade de Nutricionista se enquadra, e qual a descrição que ela está no site Portal do Empreendedor, já que não é possível procurar somente pelo código.
Como está escrito exatamente?
Obrigado a todos, tenham um ótimo dia.

eduardo gaidaje tito

Eduardo Gaidaje Tito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contas à Pagar
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 13:37

Caro anderson acretido que a profissão de nutricionista se enquandra nesta citação, neste caso não se enquadra no MEI

II - Serviços de natureza intelectual regulamentados por lei, como, por exemplo, consultórios médicos e odontológicos, empresas de consultoria e instrutoria, escritórios de advocacia, serviços de engenharia, arquitetura e veterinária, dentre outros.

Mas estou dando uma pesquisada, qq novidade te aviso



Eduardo Gaidaje Tito
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 14:19

Boa tarde Anderson,

A descrição é serviços de nutricionista.

Sugiro uma pesquisa neste link é sempre muito util.

Acredito que não poderá ser inscrito no MEI, porem não poderá ser optante pelo SIMEI, pois consta no anexo I da Resolução CGSN 06/2007.

Espero que te ajude.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 17:57

Pessoal, boa tarde, o MEI é obrigado a ter talão de notas?

Ou pode somente preencher o formulario no fim do mês??

Simples a pergunta..mas não achei a resposta

Obrigado desde já..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
eduardo gaidaje tito

Eduardo Gaidaje Tito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contas à Pagar
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 07:33

Paulo,

Mei não é obrigado a tirar nota, o formulario ensal é para vc manter os eu controle, Mei é obrigado tirar nota apenas para pessoa juridica, por isso é bom ter um talão de nota mas não obrigatorio.
Espero ter ajudado.

Eduardo Gaidaje Tito
CLAUDIA EDWIRGES BORGES DA SILVA

Claudia Edwirges Borges da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 18:48

Ei pessoal!!

Alguém poderia me dar o caminho (link) de onde consigo fazer uma consulta de viabilidade para o MEI aqui em BH? Entrei no portal do empreendedor mas lá vc já faz a inscrição direto e sei que preciso primeiro fazer a consulta de viabilidade.

Abraços,

Cláudia Borges.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 19:01

Boa noite Claudia Edwirges Borges da Silva!


Em MG, a consulta de viabilidade para as empresas é feita no site da Jucemg, exceto para o MEI, que deve ser feito direto no Portal do MEI.

De acordo com o próprio aviso no Portal, "As reservas de nome para o Empreendedor Individual - EI, são feitas apenas no portal do Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br".

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
CLAUDIA EDWIRGES BORGES DA SILVA

Claudia Edwirges Borges da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 10:11

Bom Dia Wilson Fernando!!

Jé entrei no portal várias vezes, mas não consegui. Tentei em máquinas diferentes pois achei que poderia ser algum problema na minha máquina, mas não é.

No portal, quando clico em "Escolha o nome da empresa" para fazer a reserva, sou direcionada para "Formalize-se" onde eu só tenho opção de fazer a inscrição, consultar o certificado, imprimir o carnê e o relatório mensal.

Bom, de qualquer forma, muito obrigado pela sua atenção em tentar me ajudar. Vou continuar tentando. Pode ser que o problema seja no site do portal.

Abraços fraternos,

Cláudia Borges.

Suely de Oliveira Rodrigues

Suely de Oliveira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Agente Comercial
há 14 anos Domingo | 11 julho 2010 | 11:23

Ola Pessoal.
Tenho uma ME empresa que ja tem CNPJ, esta inscrita no Simples, e ja tem 12 anos. Como nao estou faturando nada. Resolvi ser Representante Comercial sera que posso me inscrever no MEI, com a mesma Empresa.
Qual seria meu primeiro passo. Podem me informar? Obrigado.

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 09:33

Sobre M E I - A todos os colegas que perguntam segue abaixo os itens-
Se inscreveu no MEI e a junta deu como nulo ou cancelado, não há de fazer nada mais. Esperar mais ou menos 60 dias e dar entrada novamente, no portal.do micro emp.
2- Não existe taxa de adesão. 3- Hoje, não dá entrada nos papeis na junta.´Quando entramos no portal é tudo automático com fornecimento do Certificado. 3- sobre enganação, o atraso é por ajustes no portal.
4- Apos receber o certificado é so confirmar seu numero de inscrição na
Secretaria da Fazenda MG (consulta pública) pois o cnpj voce já tem o numero no certificado.
Espero que já tenham resolvido visto o tempo das perguntas ou dúvidas.
Para a sra.Sueli Rodrigues- o melhor a fazer é: tomar providências urgentes em entregar declarações de inatividade consultando um contador. - Dar baixa na Junta Comercial, fazer uma declaração de extinção com data do protocolo da junta quando baixar lá.
Certamente a atividade de sua antiga firma não estará em sintonia com a firma que quer abrir e no mais o MEI é completamente diferenciado o tratamento (você mesma pode fazer os relatorios mensais e uma declaração anual muito fácil, pode imprimir mensalmente os documento de pagamento enfim... diferente da ME que já possue).
Veja urgente se o contador que etá com esta ME se ele está fazendo as declarações de Inatividade e melhor passo...extinguir. Enquanto não extinguir não conseguirá abrir uma firma MEI a não ser que o nome seja diferente do constante na firma que já tem.
qualquer dúvida é só perguntar que estamos aí prá isso. saudações

cesar serrati
Suely de Oliveira Rodrigues

Suely de Oliveira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Agente Comercial
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 09:49



Obrigado Sr. Cesar, pela indicacao da leitura.

Estudando o MEI, vi que nao esta apropriado para mim por causa da Receita
Bruta da Representacao Comercial que devera ultrapassar 0s R$36.000, permitidos.

Estou pensando em transformar minha ME- de Sociedade Ltda, para Empresario individual. O Sr, Teria algum Link a respeito de como proceder? Seria direto na Receita ou atraves da Internet ?Que tipos de documentos seriam exigidos?

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 09:52

Colega claudi borges- o passo é: entrar no portar do microempreendedor, (formalize-se) . Digitar seu cpf ou de quem ...interessar abrir, mais data de nascimento. Se tiver tudo ok, a resposta é imediata. Continue preenchendo e confirme tudo certinho,
identidade, endereço corretissimo , atividade pois se algo tiver errado,
não prossiga e leia o manual que está proximo aos itens- abertura, imprima seus documentos etc.. etcc., Se fizer as coisas muito rápido e sem conferir depois terá que acertar e isso tem um custo na Jucemg.
Apos escolher a atividade e as secundárias, no final terá a confirmação se quer mesmo a abertura. Se tudo tá ok, será emitido um certificado. Não tem mais que levar na Junta para abertura. Alteração e baixa sim.
Apos algum tempo entre na Consulta Pública da SEFAZ e lance o cnpj para ver o resultado que certamente aparecerá o numero da insc.estadual. Mensalmente terá que preencher um formulário que tem na página inicial do portal citado acima e imprima o formulário que será usado mensalmente. Imprima também a guia do mes ou todas as do ano.
Leia bem o manual que certamente será feliz. Em tempo, voce pode consultar o nome mas lembre-se ..o nome sempre será o indicado pelo cpf e nascimento que digitar. Não existe possibilidade de nome fantasia no registro. Nome fantasia é somente nos cartazes, portas, propagandas, impressos etc... Se quer somente consultar vá preenchendo o formulário do"formalise-se "que viu, ponha a atividade que quer etc.. e não finalise ok? Aqueles dados é que constarão do certificado caso chegue ao final e clc ok. Recomendações

cesar serrati
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 10:05

Suely- vc não disse se está em dia com as declarações e se a atividade da anterior empresa é a mesma com a que quer ter atualmente. Por aqui em Minas voce tem que entrar no sitio da Junta e num programa simples pedir as alterações que quer fazer. Depois de pagar taxas na junta em sintonia com o cadastro sincronizado da receita federal poderá fazer tais alterações mas é necessário o acompanhamento de um profissional pois
o trabalho que terá , de repente é melhor sair da situação (se tiver irregular) e abrir outra depois, com novas opções de atividade.Disse para procurar um profissional para consultar pois teremos que ver os documentos, código de atividade, quantos sócios (fazer alterações como um distrato ou exclusão de sócio ou mudança de Ltda p. Individual).
E é muito arriscado fazer sozinha pois muitos assuntos são tratados direto no sitio da receita federal mas dependem do bom preenchimento e prática na documentação em sintonia com a Junta Comercial. Troque ideia pessoalmente com alguem da área. Se fosse a junta daqui de minas poderia te informar melhor pois já fiz baixa, abertura , alteraçao etc..
Precisamos ver os documentos, NIRE, sócios, nome da firma registrado na Junta etc.. etc.. a disposição

cesar serrati
Rosanna Sarraino Ferreira

Rosanna Sarraino Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 11:44

Depois de muitas consultas na internet e a outros colegas contadores, sabemos que a legislação do MEI - Micro Empreendedor Individual prevê a obrigatoriedade de emissão de NF quando o mesmo prestar serviços para pessoa jurídica e que é dispensado de contabilidade formal bem como é dispensado de manter vários livros fiscais, entre eles o de número 57 - Registro de Recebimento de Impressos Fiscais e Termos de Ocorrência, necessário para emissão de talonário de nota fiscal, solicitado pelas gráficas.
O CCM da minha empresa de contabilidade prevê que eu emita a nota fiscal de serviços e com isso consegui a senha web para emitir a nota fiscal eletrônica da Prefeitura de SP seguindo os mesmos procedimentos de qualquer empresa de outro porte.
Mas o CCM de um cliente que abriu sua empresa como MEI para serviços de pintura prevê a emissão de NF Fatura de Serviços.
Consultando várias gráficas descobri que muitas não emitem talão para MEI (sem muitas explicações do por quê) e as que emitem exigem o livro modelo 57, mesmo com a informação de que o MEI é dispensado por lei deste livro. Mas a explicação mais clara e objetiva que recebi foi a de que a Prefeitura não aceita nenhum AIDF (autorização de impressão de documentos fiscais) sem o livro 57.
Sendo assim, o procedimento para que outros colegas consigam o talão de notas para seus clientes MEI consiste do livro 57, xerox simples do RG do responsável da empresa e o AIDF assinado por ele em 3 vias disponibilizado pela gráfica.
A parte da autorização na Prefeitura é feita pela própria gráfica.
O livro não está a venda em qualquer papelaria, nem todas têm estes livros para vender.
Espero que esta informação ajude meus colegas a atenderem mais claramente seus clientes MEI. As informações sobre este tipo de empresa são desencontradas e nem na Prefeitura consegui esclarecer esta questão. Felizmente, nos últimos dias encontrei pessoas dispostas a ajudar e com isso poderei também atender melhor outros futuros empreendedores, como eu.

Rosanna Sarraino Ferreira
http://parceriacontabil.blogspot.com
William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 15:33

...dispensado de contabilidade formal bem como é dispensado de manter vários livros fiscais, entre eles o de número 57 - Registro de Recebimento de Impressos Fiscais e Termos de Ocorrência, necessário para emissão de talonário de nota fiscal, solicitado pelas gráficas.
...
...o procedimento para que outros colegas consigam o talão de notas para seus clientes MEI consiste do livro 57, xerox simples do RG do responsável da empresa e o AIDF assinado por ele em 3 vias disponibilizado pela gráfica.


Consultei duas gráficas hoje, e elas estão alegando que o MEI deve "buscar" uma autorização da Prefeitura e, de posse desta, a gráfica vai providenciar a confecção do talonário.
Em consulta à Prefeitura hoje, recebi a seguinte resposta:

"A impressão de Notas Fiscais e Notas Fiscais-Fatura de Serviços pelos estabelecimentos gráficos somente deverá ser feita após autorização do órgão competente da Secretaria Municipal de Finanças.

Essa autorização é concedida por solicitação do estabelecimento gráfico mediante preenchimento da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais do Imposto sobre Serviços/AIDF (modelo 60).

Requisitos:

* Ficha de inscrição no CCM;
* Livro Fiscal modelo 57;
* Autorização anterior, se for o caso;
* RG do responsável pelo estabelecimento usuário.

Local:
Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças
Vale do Anhangabaú, 206 (ao lado da Galeria Prestes Maia).
De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h"

Diante da confusão que algumas gráficas estão fazendo, pergunto:

O livro 57 deve ser registrado previamente na Prefeitura ou basta comprá-lo e apresentá-lo imediatamente à gráfica?

Um abraço,


William.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 15:52

Willian,

Apesar de DISPENSADO da emissão da Nota Fiscal, o MEI caso queira emitir deve seguir a mesma regra que os contribuinte em geral, ou seja após a inscrição no municipio registrar o livro 57 para poder solicitar a AIDF na gráfica.

Diante da confusão que algumas gráficas estão fazendo, pergunto:


A grafica não tem a obrigação de registrar o livro para o MEI, quem deve fazer isso é o empresario.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 00:47

caros colegas- sobre nota fiscal pode acontecer que o M E I use uma vez ou outra, emissao de NF para pessoa jurídica.
Aqui em Minas usamos a emissão de NF avulsa, sem custos, via internet direto com a SEFAZ MG. Após transmitir todos os dados solicitados no formulário do site , a autorização vem bem rápido. Menos de 1 hora está autorizada a impressao da nota (completa) se tiver tudo ok dados do emitente, destinatário e descrição das mercadorias. (caso de revenda de produtos).
saudações

cesar serrati
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 01:16

Caros colegas-= revendo algumas citações acima, precisam verificar corretamente pois o MEI tem inscrição estadual sim. Imagine eu daqui de Minas comprando mercadorias em s.paulo. No ato do cadastro junto ao fornecedor ele certamente pedirá a inscrição. Não tem como a nota vir so com o cnpj. Mesmo entidades isentas, consta o termo Isento de inscrição. Alguns casos quando a SEFAZ não forneceu ainda a inscrição pode ser que o empreendedor tenha alguma pendência e precisa resolver junto ao Estado. Sobre nota fiscal , comércio sim, pode emitir para pessoa juridica e inclusive se não tiver bloco, emita uma nota avulsa fornecida pela Secret.da Fazenda Estadual.
Sobre mudança de MEI lembramos que já estamos no simples nacional, tanto é que o documento de arrecadação que pagamos mensalmente consta SIMPLES. De acordo com orientações, não precisamos fazer mudanças nos órgãos caso ultrapasse o limite. Acho que é pagar a diferença de icms, . Um mes vc. tem como receita bruta 5.000,00 e no outro 1.500,00 e assim um compensou o outro. Se houver uma sequencia de receitas como exemplo dos 5.000,00 aí teremos que tomar as providencias de pagar o imposto devido para não deixar pro final do ano ou virada , quando da declaração. De acordo com instruções que recebi hoje, o desenquadramento é automático e se dá ao fazer a declaração no começo do ano, mencionando as rendas brutas.
Caro Abinadab- lembre-se que certamente grande industria ou atacadista não serão MEI. Se voce for MEI, pode sim emitir nota como comercio, pequena industria (dentro do teto) ou serviços. Por exemplo se alguem compra cosmeticos e revende, certamente terá que tirar nota para clientes p.juridicas. (tire avulsa se não tiver bloco ainda)
Abraços , a disposição...

cesar serrati
Rosanna Sarraino Ferreira

Rosanna Sarraino Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 17 julho 2010 | 15:31

William,

A gráfica que me atendeu solicitou que eu ou o empresário comprássemos o livro 57. O AIDF foi disponibilizado pela gráfica também, apenas tive que colher a assinatura do empresário em 3 vias.
Levei então a lista que você colocou que também encontrei no site da Prefeitura: livro 57, ficha CCM e RG.
A gráfica me disse que eles mesmos levariam o livro e o AIDF para a Prefeitura.
Devo somente aguardar alguns dias para retirar o talão pronto, o livro e a autorização assinada pela Prefeitura.
Talvez nem todas as gráficas trabalhem assim mas essa que encontrei facilitou muito o procedimento para mim.

Um abraço,

Rosanna Sarraino Ferreira
http://parceriacontabil.blogspot.com
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 00:30

Lucia - Já respondi ok? mas refazendo- leve cópia tá? O certificado mais o documento de cadastro na Receita e do Sefaz Rj ficará em uma pasta para seu controle. Na prefeitura só cópia destes documentos pois no certificado já tem a observação sobre o termo de responsabilidade , alvará etc. mas é bom levar e tirar suas dúvidas quanto ao alvará pois cada prefeitura tem seus argumentos.
Não se esqueça de imprimir o formulário mensal de receitas e o DAS para pagamento que pode ser impresso de uma só vez de julh a dez.010.
Qualquer dúvida pode perguntar ok>? saudações

cesar serrati
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 00:37

caro Edson Amauri- vendo sua colocação sobre não conseguir imprimir o das do MEI vou dar uma dica. No internet explores voce conseguirá sim, desde que vá em ferramentas, num dos itens configuração no modo de exibição e tente habilitar este e outros itens e conseguirá. Nunca salve no modo acelerado pois não dá certo ok?
Quem já conseguiu por favor confirme pois consegui agindo assim.;
saudações

cesar serrati
RICARDO PEREIRA DE AQUINO

Ricardo Pereira de Aquino

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 11:35

Abri uma MEI, para participação de uma licitação, terei que tirar as certidoes, Municipal, FGTS e INSS. A minha pergunta é: terei que fazer a declaração para o INSS atraves da coneticividade social como sem movimento, e se a contribuição atraves da DAS se eu ja terei que pagar ou só quando houver movimento. O cadastro municipal atraves do site da Receita Federal não tem a opção de micro empreendedor. Por favor, alguem sabe qual o caminho para realizar o cadastro?


Agradeço desde já

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 24 julho 2010 | 00:08

caro Ricardo- vamos ver se consigo te ajudar. Voce ao abrir um MEI vc recebe um certificado a ser extraido no portal. Na receita federal extrai
o cadastro com o cnpj ativo e na estadual a inscrição ok? Certamente não terá que declarar que está sem movimento pois a própria data que consta no certificado de abertura já diz por se só que voce está ativo.
Ao pedir as certidões do inss ou fgts, digitará o cnpj e certamente vai ser negativa por ser recente a abertura pois do contrário poderia estar impedido. Sobre a prefeitura quem sabe ir pessoalmente seria melhor com cópia do certificado, cnpj, inscr.estadual, nº nire etc.. Com relação ao pagamento do DAS vc já pode extrair no portal , todos os meses a frente e pagar já o primeiro que vier a vencer. Este é seu documento de pagamento ok? Independente de suas vendas, com o MEI aberto já poderá extrair a impressão do DAS e pagar. Voce abriu recentemente então está começando, não precisando justificar que está sem movimento.Existe também no portal a extração de um formulário que preencherá mensalmente com o valor das suas receitas brutas separando , se for seu caso, comercio, serviços ou industria. Datar, assinar e arquivar com o Das pago, notas de compras se tiver etc...
Se é recente a abertura, pague o Das antes do vencimento e já terá um primeiro comprovante (inss). Não se esqueça dos parametros sobre valor de receita bruta.
A disposição.. abraços

cesar serrati
Andrea Batista

Andrea Batista

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Sábado | 24 julho 2010 | 19:14

pq tantas complicação ? pois eu consigo tudo bem, só tenho pro na hora de colcar o nome fantasia e ai? dizem que temos q fazer atravez do dbe receita federal e que nao precisa levar nada mas nao estar funcionando.

LÚCIA HELENA MELO PEREIRA

Lúcia Helena Melo Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 24 julho 2010 | 21:59

Boa Noite!
Quem tem um pequeno salão em casa e já preencheu o formulário já levou na prefeitura já deu entrada vai precisar de talão de N/F? é o ISS e pago um vez por ano ou todo mês? MEI precisa de algum livro ? na realidade quais são as regras para funcionamento , existi alguma coisa para que o salão seja controlado quando credito ou debito.

Ainda bem que tem vcs para nós ajudar !!!!!!!!!!

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Domingo | 25 julho 2010 | 00:14

Colega Lucia Helena- Já tem o certificado extraido do portal? Se já tem, certamente tem o cnpj. Busque na Receita Federal na área de cadastro cnpj a impressao do documento de cadastro. O mesmo faça na Sefaz de seu estado (consulta pública). Aí já terá 3 documentos pela internet mesmo. (certificado MEI, cnpj e insc. estdual , mais o numero do nire-junta comercial-). Mei não precisa de livro fiscal. Na guia DAS que imprimirá no portal (pro ano todo) já consta inss, 1,00 para o estado e 5,00 para a prefeitura. Assim estará em dia com os órgãos citados.
Não há necessidade de ter talão serie D pois está prestando serviço para pessoa física e a instrução é comprar com nota os produtos e não ser obrigado a emitir nota. Seu controle será no formulario mensal que extrairá no portal. Preencha todo mes com a receita bruta e grampeie os
documentos mensais , das pagos , notas etc.. este é seu controle ok?
a disposição.

cesar serrati
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