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Alteração de Inscrição Municipal

João Paulo Cardozo Galves

João Paulo Cardozo Galves

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 19:44

Prezados Colegas,

Fiz recentemente, uma alteração contratual promovendo a alteração do objeto social de uma empresa, concluindo na JUCESP, RFB e Estado.

Minha dúvida é a seguinte: a respectiva empresa não tem nenhum CNAE de Prestação de Serviços, somente comércio, eu devo, portanto, proceder com a alteração nos dados cadastrais junto a Prefeitura de São Paulo? É obrigatório? Uma vez que a empresa (apesar de inscrita no C.C.M.) não presta nenhum tipo de serviço.

É importante salientar que a empresa em questão trata-se de uma filial, é necessário providenciar um processo por CNPJ, ou um único processo para a matriz já basta?

Obrigado!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 07:49

Bom dia João.

Esta alteração contratual foi de que?


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 10:44

João Paulo Cardozo Galves ,

Caso esta alteração de objeto tenha ensejado alteração dos CNAE´s, normalmente altera-se na Prefeitura Local.

Se não houve alterações dos CNAE´s (é difícil mas possível), não existe necessidade!

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

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