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Alteração mei para empresario individual

tacia

Tacia

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 15:49

Boa Tarde

Estou fazendo alteração de um cliente que é mei para empresário individual, falo dessa forma mais estou ciente de que essa alteração não existe pois o mei já tem como natureza juridica 213-5 empresario individual. Pelo que andei lendo, fiz o desenquadramento do simei mas não me atentei ao fato de que isto só fará efeito em janeiro do ano subsequente, a minha dúvida é:
Como fica a empresa a partir do momento em que é feito o desenquadramento do simples até janeiro do ano seguinte?
O cliente solicitou porque visa o crescimento da empresa, deseja crédito em banco, realizar compras com cnpj em empresas que não aceitam como mei. O que devo fazer visto que ja fiz esse desenquadramento?
Pensei na solução mais rápida que é fazer a baixa do mei e abertura de uma nova empresa, mas ai surge outra dúvida como já foi feito o desenquadramento do mei no simples ele não é mas mei.

Me ajudem por favor, qual seria a solução?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 16:05

Olá, Tacia

O jeito mais simples e mais rápido e menos burocrático, para não dizer bagunçado, é mesmo fazendo uma nova empresa, já enquadrando como ME.

Cláudio Antônio da Silva
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Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 16:30

Veja so, como voce pediu o desenquadremento por opção e o efeito para calculo do simples so sera a partir de janeiro de 2018, nao tem mais jeito. Na juceb voce nao consegue baixar msm enviando o requerimento de empresario de forma manual, sem ser pelo requerimento eletronico. Tera que trabalhar com a empresa como está, mesmo que ultrapasse o limite. Ate encerrar o ano voce continua pagando o valor fixo pelo DASMEI

tacia

Tacia

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 16:33

Paulo,

Eu não consigo mais fazer a baixa?
Mais em relação as pretensões do cliente quanto adquirir crédito e fazer as compras? Ele ficará como MEI até dezembro ? não tem jeito?


Claúdio será que eu posso voltar atrás, considere que já foi feito o desenquadramento no portal do simples.

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 16:39

nao consegue mais baixar, pois ate encerrar 2017 a empresa ainda e MEI e a JUCEB nao faz alteração de MEi, é feito no portal do empreendedor, faça o teste, tente consultar a empresa pelo cnpj ou nire em consulta empresa no site da juceb e veras a mensagem que da.

Ele ficara como MEI ate dezembro e nao há mais a possibilidade de voltar atras. Agora o seu cliente por abrir uma EIRELI como uma solução mais rapida. lembrar de pagar os DASMEI e em 2018 fazer a declaração do MEI

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