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Alteração de Contrato Social quando a empresa só tem um Sóci

ALINE PEREIRA DE JESUS CALISTO

Aline Pereira de Jesus Calisto

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 20:37

Boa noite,

Gostaria de saber se alguns dos colegas podem me esclarecer um procedimento.

Estou fazendo uma alteração de Contrato Social de uma empresa que ficou apenas com 01 sócio numa LTDA.
Só que já passou dos 180 dias.

Minha dúvida é:
A Alteração do Contrato Social é normal? Inclui o Sócio e distribui o capital social?
ou tem algum modelo de contrato especial para esse caso?

No Aguardo
Obrigado!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 07:55

Bom dia Aline.

Deverá ser procedida a transformação dela em EI ou Eireli.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 21:39

Boa noite Aline.

Conforme citei deve-se transformar em EI ou Eireli.

Cita o CC

Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

.
.
.

IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
.
.
.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.441, de 2011) (grifo meu)

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 16:50

Boa tarde Décio.

Aqui em MG também, mas pela "letra fria da Lei" não seria permitido.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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