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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteraçao EPP para médio porte

FERNANDO H. OLIANA

Fernando H. Oliana

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 17:28

Boa tarde colegas,

Tenho uma dúvida. Uma empresa de prestaçao de serviços em educaçao EPP. Fiz sua alteraçao contratual para uma editora. Entretanto, esta editora terá um faturamento superior ao máximo permitido para as EPP's.
Nesta mesma alteraçao contratual, a qual alterei sua atividade, é possível alterar também o porte da empresa?
Como devo descrever a cláusula?
Quais medidas tomar?

Grato!

Douglas dos Santos Silva

Douglas dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 14:39

Fernando,

No estado de São Paulo procedemos da seguinte maneira:

- Fazemos o contrato de alteração mencionando somente a alteração do objetivo social e formalizamos o desenquadramento de EPP somente na JUNTA.

Resumindo:

A alteração do porte da empresa não precisa ser mencionada em contrato, más sim, exclusivamente na base de dados da JUNTA.

Creio que esse procedimento seja regulamentado pelo NOVO CÓDIGO CIVIL, portanto, tem validade em todo território nacional.




Maristela T. Wagner

Maristela T. Wagner

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 15:34

Boa tarde,
E quando uma empresa que estava no regime normal LP, e em 2011 fez sua opção para o Simples Nacional, como proceder na alteração?
Estou com duvida como deixar o nome empresarial, se já deixo a sigla EPP/ME ou não, pois a ultima alteração que tenho em mãos consta a sigla ME.

Obrigada

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