1- É possível manter o funcionário CLT (gerente) e Administrador?
2- Se a resposta acima for não, quais as implicâncias para o empregado e empregador?
3- Isso caracterizaria acúmulo de função?
4- Tal situação ocorreu tempos atrás porém nunca foi pago nenhum valor a título de pro-labore. O funcionário tem esse direito? Se sim, qual seria o valor?
Prezado Marcelo, no nosso entendimento, para os questionamentos:
1 - Não, segundo o TST o Administrador é o cargo mais alto de uma entidade empresarial, dessa forme não pode ser gerente (subordinado) dele mesmo, segundo a sumula 269 do TST se o empregado for eleito, terá o contrato de trabalho suspenso;
2 - Seria a caracterização de vínculo trabalhista, o empregado faria jus à percepção de todas as vantagens da CLT;
3 - Não, não se pode ser chefe de si mesmo;
4 - O Pro-labore é a remuneração de trabalhado não empregado, determinada em reunião de sócios ou assembleia de acionistas. Se nunca houve tal deliberação, creio que nesse caso, não se pode caracterizar o trabalhador como diretor.
Almeida.