Ricardo Boessio dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioPrezados, pesquisei no fórum e não encontrei, afinal creio ser um caso bem específico.
Estou abrindo uma empresa em sociedade e ela terá os seguintes objetivos:
Inicialmente importaremos um suplemento mineral líquido e de consumo humano a granel para vender no Brasil. Me informaram que só o fato de "quebrar" o granel em unidades menores já passaria a me enquadrar em indústria. Juntamente com uma fórmula industrial para utilizar na lavoura (agro), também importada a granel.
A ideia era classificar como CNAE 4693-01/00 que é COMÉRCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, SEM PREDOMINÂNCIA DE ALIMENTOS OU DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS.
Porém nos surge o problema de não saber se a parte agro seria predominante ou se apenas seria uma participação menor, portanto seria comercializado, mas sem predominância.
Em um segundo momento passaríamos a fabricar ambos os produtos aqui no Brasil, sob licença da empresa detentora da marca que fica nos EUA.
E há a possibilidade de exportar também, seja durante o momento de importação, seja quando passarmos a fabricar.
Estamos com a dúvida de como classificar direito para abrir espaço para importar o produto, poder fragmentá-lo, levar ao consumo humano e ao consumo agronômico, sem que saibamos qual predominará ainda, e poder fabricar posteriormente (porém, se o que me informaram for correto, a parte de Indústria teria que fazer parte desde o início por causa da fragmentação do granel em unidades menores).
Peço o favor de nos ajudar a entender melhor isso para evitar problemas com a Receita futuramente, tanto nas atividades da empresa, quanto no pedido de Radar para importação/exportação.
Obrigado.