Boa tarde Flaviane.
O presidente é o responsável, mas nada a impede de nomear um preposto ou um administrador para a entidade.
Você coloca as atividades sim.
Só gostaria de abrir um parentese na sua segunda pergunta: você menciona que quer abrir uma
associação exercerá atividade econômica de prestação de serviços de adestramento, hotel para cães
Sem problemas. Se você prestar os serviços somente para os associados não há configuração de prestação de serviço e você não emite NF e em tese não é tributada.
Porque eu digo "em tese"? já vi alguns casos onde prefeituras estão autuando associações pois elas estão prestando serviços que são prestado por empresas normais e não pagam os tributos, gerando na concepção deles uma concorrência desleal.
Se você presta serviços a pessoas não associadas você pode emitir NF, mas será tributada como empresa do LP.
Sendo assim muito cuidado ao se abrir uma associação. Deve estar muito bem explicado no estatuto a função dos associados. Lembrando um associado não serve so para "encher linguiça" na associação. Ele tem muitos direitos e compõe um quadro importantíssimo na associação que é a Assembleia Geral, inclusive pode participar como presidente da associação.
Sendo assim é muito importante elaborar um estatuto definindo muito bem os direitos e deveres dos associados.
E tem aquela velha dica: não se distribui de forma alguma lucro aos integrantes. Toda sobra é revertida para a entidade.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)