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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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baixa empresa devido falecimento do socio

ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 14:26

Boa tarde amigos. Alguém poderia me dar uma orientação.
Preciso dar baixa em uma empresa ltda, devido ao falecimento do socio resposnsavel, o socio remanecente não quer continuar com a empresa aberta.(No caso essa sociedade e entre Pai e Filho). Não foi feito inventario e nem tem o formol de partilha, temos apenas um alvara judicial onde se pede pelo encerramento da empresa.
Quais os caminhos que devo seguir para iniciar essa baixa.
A empresa possui inscrição estadual em SP porem a situação esta como não habilitado inapto.
Só para constar a empresa não possui certificado digital e nem tampouco senha da Sefaz SP e nem está vinculada ao contador.
Alguém poderia me dar uma luz, já vi alguns topicos antigos com esse assunto e não consegui chegar a uma conclusão, e tem o fato também de algo ter mudado na legislação tanto da Jucesp como da RFB.
Att
Ailton de Lima

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 08:58

Creio que não seja possível a baixa enquanto não inventariado. Se o falecido era o responsável pela empresa e o alvará judicial conter os poderes específicos para assinar em nome do mesmo, pode ser feita alteração dando poderes para administrar a empresa, mas sem a inventariar e a apresentação do formal de partilha, desconheço a possibilidade da baixa.

Isso foi o que os órgãos e meios jurídicos nos informaram por aqui.
Tendo melhores informações, peço que compartilhem pois é de meu interesse.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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