Paulo Sergio Romão
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados colegas, boa tarde !!
Gentileza esclarecer-me:
Casal (casados em regime de comunhão parcial de bens) são sócios proprietários de duas empresas com o mesmo propósito social.
As empresas são optantes pelo regime unificado de arrecadações, o Simples Nacional.
Cada uma das partes (marido e mulher) é detentora de 50% do Capital Social de cada empresa.
Por estimativa preveem que o faturamento global (das duas empresas) irá ultrapassar o limite previsto para as EPPs. / R$ 3.600.000,00
A alternativa para evitar o desenquadramento desta modalidade tributária, seria transforma-las em EIRELI e cada um deles iria assumir a titularidade da totalidade das quotas do capital social de cada empresa.
O questionamento:
Isto pode ser feito ?
Os sócios podem retirar-se da sociedade desconsiderando a pluralidade na divisão das quotas e cada um deles ser o responsável por uma empresa ??
Acham que isto caracterizaria a dita "Confusão Patrimonial" ??
Outra coisa:
Ainda que possível, um dos titulares pode exercer a função de "Administrador Não Sócio" da outra empresa.
Certo da vossa atenção, aguardo.
Att