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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Marcelo Augusto Alonso

Marcelo Augusto Alonso

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2006 | 10:24

Olá Fernanda,

Imobiliaria tem atividade vedada pelo SIMPLES, sendo assim, esta empresa poderá optar pelos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido, nestes dois regimes os tributos incidentes são IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, e claro o ISS por se tratar de prestação de serviços.
Obs: Analise e compare qual destes dois regimes será o mais vantajoso para empresa em questão.
Espero que ajude.
Só não entendi o que seria o funcionamento da empresa e imóveis agregados.

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