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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração mei

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 08:29

Eluana Maria de Souza bom dia.

Você pode transformar o MEI em Ltda, apenas precisará passar por duas transformações: A 1ª transformando o MEI em Empresário Individual e a 2ª, transformando o Empresário Individual em Ltda.

Quanto a sua segunda pergunta: o MEI é seu? o que você quer assinar como contadora?

VERSA CONTABILIDADE E CONSULTORIA

Versa Contabilidade e Consultoria

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 09:20

Bom dia!

Para a transformação de MEI para LTDA você deverá efetuar os seguintes passos:

*lembrando que vocÊ deverá possuir o certificado digital A3 e-CPF para assinar os documentos no portal da JUCEMG.

1º - você deverá se desenquadrar do MEI, para que passe a condição de ME;

Após isto irá realizar o passo a passo abaixo:
PASSO-A-PASSO
Registro de transformação de empresário individual e empreendedor
individual em sociedade empresária limitada
1º PROCESSO: Empresário individual ou Empreendedor individual
1º Passo: Acessar o Portal de Serviços http://portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/
2º Passo: Efetuar o login no Portal digitando seu CPF e senha.
3º Passo: Clicar em Integrador.
4º Passo: Clicar em Gerar Novo FCN/REMP.
5º Passo: Selecionar a natureza jurídica 2135 - EMPRESÁRIO.
6º Passo: Selecionar o ato 002 – ALTERAÇÃO.
7º Passo: Selecionar o evento 046 – TRANSFORMAÇÃO.
8º Passo: Se possuir filiais e for extingui-las, incluir o evento adequado e
específico de extinção de filial.
9º Passo: Na pergunta “Possui DBE de Matriz?”, marcar NÃO e clicar em
avançar.
10º Passo: Preencher os dados solicitados e clicar em avançar, até concluir o
preenchimento.
11º Passo: Pagar o DAE (Documento de Arrecadação Estadual).
13º Passo: Anexar cópia autenticada em cartório de documento de identidade
do empresário/empreendedor individual, se este não for assinar digitalmente o
processo.
Observações:
a) os dados utilizados para preenchimento do REMP são os do
empresário/empreendedor individual antes da transformação;
b) caso a empresa a ser transformada esteja cancelada
administrativamente, proceder à reativação em ato anterior ao da
transformação;
c) caso a empresa for transferir a sede para outra unidade da federação, a
alteração deverá ser feita em ato anterior ou posterior ao da transformação.
2º PROCESSO: Sociedade empresária limitada
1º Passo: Realizar consulta de viabilidade do nome empresarial para o novo
tipo jurídico, disponível no link http://portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/.
2º Passo: Realizar a coleta de dados no Cadastro Sincronizado Nacional, no
site da Receita Federal do Brasil e gerar o DBE (Documento Básico de
Entrada). Se a empresa for ser enquadrada como ME (Microempresa) ou EPP
(Empresa de Pequeno Porte), deverá informar o porte no CadSinc.
3º Passo: Acessar o Portal de Serviços http://portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/
4º Passo: Efetuar o login no Portal digitando seu CPF e senha.
5º Passo: Clicar em Integrador.
6º Passo: Selecionar a natureza jurídica 2062 - SOCIEDADE EMPRESÁRIA
LIMITADA, o ato 090 – CONTRATO e o evento 046 – TRANSFORMAÇÃO.
7º Passo: Se a filial será mantida, incluir o evento correspondente, além de
adicionar ao Contrato social cláusula informando NIRE, CNPJ e endereço
completo desta.
8º Passo: Incluir o evento 315 (Enquadramento de Microempresa) ou o evento
316 (Enquadramento de Empresa de Pequeno Porte) no módulo integrador,
caso a empresa for ser enquadrada no correspondente porte.
9º Passo: Preencher os campos solicitados nas telas seguintes e, após, clicar
em concluir.
10º Passo: Pagar o DAE.
11º Passo: Elaborar o contrato social que deverá conter, além das cláusulas
contratuais obrigatórias, as seguintes informações:
- no preâmbulo, deverão ser informados os dados do
empresário/empreendedor individual e a decisão de transformação do tipo
jurídico;
- deverá constar do instrumento que o acervo patrimonial da empresa será
utilizado na formação do capital da sociedade;
- se o capital for formado unicamente com o acervo patrimonial, deverá ser feita
a transferência das cotas do empresário/empreendedor individual para o(s)
sócio(s) admitido(s);
- em relação ao porte da empresa, poderá vir apenas com a expressão ME ou
EPP junto do nome empresarial ou apenas uma cláusula no contrato dispondo
sobre o enquadramento ou, ainda, a declaração de enquadramento como um
anexo deste processo.
Observações:
a) o contrato deverá conter o visto do advogado de forma digital, salvo se a
empresa for ser enquadrada como ME (Microempresa) ou EPP
(Empresa de Pequeno Porte);
b) se o empresário possuir filiais e desejar mantê-las na sociedade, incluir
no contrato social cláusula informando NIRE e endereço completo delas;
c) a data de início das atividades será aquela constante da inscrição da
empresa transformada (empresário/empreendedor individual);
d) há no site da Jucemg modelo da declaração de enquadramento de ME e
de EPP. Não se pode informar na declaração o NIRE e a data do NIRE,
mas é necessário informar o CNPJ da empresa.
12º Passo: Anexar ao processo cópia autenticada em cartório do documento
de identidade de todos os sócios e do administrador, se estes não forem
assinar o processo digitalmente.
13º Passo: Acessar o site da Jucemg (https://www.jucemg.mg.gov.br) e clicar no
PORTAL DE SERVIÇOS.
14º Passo: Clicar no link REGISTRO DIGITAL e, em seguida, no link
SOLICITAR NOVO REGISTRO.
15º Passo: Preencher os campos solicitados.
16º Passo: Colher as assinaturas digitais devidas e enviar o processo,
digitalmente, para a Jucemg.
Observações finais:
a) os processos são distintos, mas devem tramitar de forma conjunta;
b) é de fundamental importância a consulta à Instrução Normativa nº 10, de 06/12/2013,
do Departamento de Registro Empresarial e Integração;
c) anexar a(s) procuração(ões), se necessária(s) – verificar modelos no site da Jucemg.
Ler os últimos boletins informativos (menu Informações – Informativo).
d) consultar no site da Jucemg (https://www.jucemg.mg.gov.br), no link CONSULTA DE
PROTOCOLO, a decisão sobre o pedido de registro/arquivamento dos documentos;
e) se aprovado o pedido, retirar os documentos registrados, acessando o Portal de
Serviços e clicando em Retirar Documentos - Certidões e documentos aprovados
(Via Única). É permitido efetuar o download do documento 2 vezes, conforme artigo 6º
da Instrução Normativa nº 3 do DREI (Departamento de Registro Empresarial e
Integração), de 06/12/2013, no período de até 30 dias após a sua disponibilização no
site, conforme artigo 78 do Decreto 1.800/96, por isso sugere-se que salve o arquivo
em local seguro.

FONTE: www.jucemg.mg.gov.br


Att,
GUSTAVO DA COSTA

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