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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Quantas empresas "me" posso ter no meu nome.

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 09:08

Luiz Henrique ,

ME é ate 360.000,00
EPP até 3.600.000,00

Mas o regime de tributação não muda, sempre Simples Nacional.

Tanto que quando faço a abertura de empresas, nunca enquadro como ME, sempre como EPP, assim, caso a empresa aumente o faturamento, não terei o trabalho de alterar o enquadramento.

Diferente do Simples antigo, que foi valido até 2006, quando se a empresa era enquadrada como ME, a tributação era diferenciada.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 10:44

Bom dia,

Complementando a resposta do nosso colega Decio e esclarecendo mais um ponto para a colega Mery.

Não devemos confundir regime de tributação, que disciplina os aspectos fiscais/tributários, contábeis, trabalhistas e societários da empresa, com partícula de porte (ME e EPP), partícula essa que tende apenas definir a faixa de faturamento da empresa.

Importante citar aqui, empresas ME e EPP, pode-se ter quantas forem necessárias, no âmbito fiscal o regime tributário independe da partícula de porte. Já no aspecto societário, na condição de EIRELI ou Empresário Individual pode-se ter apenas uma em cada modalidade. Digo isso, pois, muitos chamam o Empresário Individual de "empresa ME", então, pensando dessa forma, você poderá ter somente uma Empresa Individual em seu nome.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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