x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 19

acessos 21.964

Empresa de Sgurança e Medicina do Trabalho

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 09:08

Bom dia amigos!


Preciso "abrir" uma empresa para um cliente, que atuará no ramo de Segurança e Medicina no Trabalho (auxílio na criação da CIPA, elaboração de PPRA, PCMSO, LTCAT, etc).

Pesquisei no Fórum e também pela Internet, mas não encontrei nada que pudesse me ajudar.
A empresa será constituída em nome de uma pessoa (mãe) que não tem nenhuma formação na área, mas irá contratar um empregado (filho) que é Técnico de Segurança do Trabalho, registrado no MTE. Para elaboração dos trabalhos, como por exemplo o PCMSO, irá contratar os serviços de um "médico do trabalho".
Minhas dúvidas são:
1º - Esta empresa poderá ser consituída na forma de Empresário Individual?? Ou deverá ser uma Sociedade Civil (Assim como ocorre com os médicos, advogados, etc.)??
Verifiquei no RIR/99 e não encontrei nenhum impedimento em constituir esta empresa na forma de Empresário Individual.
2º - Esta empresa deverá ter o registro em algum órgão específico, como por exemplo, no MTE??


Desde já, muito obrigado pela atenção de todos!

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 08:27

Esta empresa não pode ser individual.
Uma empresa desse tipo (médicos,advogado,contadores) , para ser individual, precisa ter um profissional registrado com a mesma qualificação do titular .Por exemplo, um médico titular tem que ter um empregado médico.

A Junta ou Catório vão aceitar o registro,mas :
Conceito básico para registro em Junta ou Cartório para médicos,contadores,advogados,etc:

Se os clientes procuram o médico tal (o profissional é o foco e não a empresa) é Cartório.
Se os clientes procuram a empresa (não importa o profissional, qualquer médico atende) é Junta.


No seu caso é Junta.

Vc tem que colocar no contrato uma cláusula indicando o Responsável Técnico e passar o contrato pelo CRM (Conselho de Medicina) para análise antes da Junta- consulte o CRM.

Observações validas para São Paulo
Lembre-se :
1) se é Junta tem que emitir nota fiscal.
2)se é Cartorio e for Sociedade Uniprofissional (todos os sócios tem o mesmo conselho) esta dispensado de emitir nota fiscal.

Obsevaçoes Geral:
esta empresa precisa ter obrigatoriamente: Licença de Funcionamento,Vigilância Sanitária e CNES ( Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) para receber pagamentos de Planos de Saude,Governo,etc.
Existe legislação propria para o tamanho (em m2) para cada tipo de exame.


Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 09:47

Com relação ao registro no Ministério do Trabalho,pelo menos nos casos que conheço, nunca foi solicitada por qualquer fiscalização.Sei que o profissional responsável (e não a empresa) tem que fazer um registro no Ministério do Trabalho para certos casos.Vou pesquisar melhor.
Sim, vc pode terceirizar, mas tem ter no objeto social da empresa as atividades terceirizadas e fazer um contrato entre a empresa e o terceirizado (de preferencia Pessoa Juridica- se vc terceirizar autônomo (nota fiscal de pessoa fisica) os impostos são pesados.

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 11:07

Junta ou Cartório - Há graves implicações tributárias na opção - estude bem a legislação.
CREMESP - Quando passa pelo CRM sai o número do CREMESP (renovação anual)
Vigilância Sanitária - há casos que não - mas tem que constar no contrato social da empresa que o atendimento é somente externo.Para evitar problemas tire a Vigilância Sanitária, alguns órgão não vão querer saber e pedir. Renovação é anual dependendo do CNAE (Codigo de atividade)
CNES é o mais importante - sem ele vc vai ter problemas.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 20:22

Boa noite Varruda!


Em sua mensagem "Postada Sexta-Feira, 26 de novembro de 2010 às 08:27:23", você afirma que "Esta empresa não pode ser individual".
Eu lhe pergunto: Baseando em que legislação que você faz esta afirmação?

Pergunto isto porque, como eu disse antes, em minhas pesquisas não encontrei nenhuma legislação que impeça que este tipo de empresa seja registrada como Empresário (Individual).

Outra dúvida que tenho é que, você também disse que "se é Cartorio e for Sociedade Uniprofissional (todos os sócios tem o mesmo conselho) esta dispensado de emitir nota fiscal".
Lhe pergunto também: Qual a base legal que permite a uma empresa, apenas pelo fato de ser registrado no Cartório e não na Junta Comercial, ter o benefício de dispensa de emissão de NF??

Junta ou Cartório - Há graves implicações tributárias na opção ...

Também não entendi esta sua afirmação.
Tem como você explicar melhor?

Apenas para encerrar: Uma empresa que atuará no ramo de Segurança e Medicina no Trabalho (auxílio na criação da CIPA, elaboração de PPRA, PCMSO, LTCAT, etc) deverá ser registrada no CRM??

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Sábado | 27 novembro 2010 | 10:00

Empresa Individual - Estou baseando na definição de Empresario no Novo Código Civil. Lei nº 10.406, de 10.01.2002, e de artigos publicados por especialistas.

Cartório ou Junta/Sociedade Uniprofissional - Nestes casos, estou referindo a legislação municipal de São Paulo (ISS); base de cálculo reduzida de IRPJ para certas áreas da saúde; e da diferenciação entre Sociedade Simples e Empresaria no Novo Código Civil.

CRM- Havendo um profissional regulamentado,precisa de um registro.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 27 novembro 2010 | 12:36

Varruda,


Empresa Individual - Estou baseando na definição de Empresario no Novo Código Civil. Lei nº 10.406, de 10.01.2002, e de artigos publicados por especialista

Bom, de acordo com a definição de Empresário, dada pelo Artigo nº 966 do Código Civil de 2002, "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços".

Já o Parágrafo único desta mesma base legal estabelece que, "Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (grifo meu)".

No Livro "Novo Código Civil Comentado", Diniz, Maria Helena, et all, explicam que "O novo Código Civil eliminou e unificou a divisão anterior existente entre empresário civil e empresário comercial. A partir de agora, o conceito de empresa abrange outras atividades econômicas produtivas que até então se encontravam reguladas pelo Código Civil de 1916, e assim submetidas, dominantemente, ao direito civil. O empresário é considerado como a pessoa que desempenha, em caráter profissional, qualquer atividade econômica produtiva no campo do direito privado, substituindo e tomando o lugar da antiga figura do comerciante".

Já em relação à exclusão dada pelo Parágrafo único do artigo 966, explicam que "Não seriam considerados assim como empresários os profissionais liberais de nível universitário, que desempenham atividades nos campos da educação, saúde, engenharia, música e artes plásticas, somente para citar alguns exemplos. Todavia, se o exercício da profissão intelectual constituir elemento de empresa, isto é, se estiver voltado para a produção ou circulação de bens e serviços, essas atividades intelectuais enquadram-se também como sendo de natureza econômica, ficando caracterizadas como atividades empresariais".

No caso, a pessoa que atuará no ramo de Segurança e Medicina no Trabalho (auxílio na criação da CIPA, elaboração de PPRA, PCMSO, LTCAT, etc), exercendo a profissão de forma organizada e profissional, visando o seu lucro, constituindo desta forma o elemento de empresa, poderá sim, sem nenhum problema, ser considerada como Empresário e, como o Artigo nº 967 do Código Civil de 2002 determina que "É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade", este Empresário deverá sim fazer o seu registro na Junta Comercial.



Cartório ou Junta/Sociedade Uniprofissional - Neste caso, estou referindo a legislação municipal de São Paulo (ISS); e alíquota reduzida para IRPJ para certas áreas da saúde.

Continuo não entendendo o que você quer dizer com isto.
Caso uma empresa seja registrada no Cartório, ela está dispensada de emitir NF, de acordo com Lei da cidade de São Paulo??


CRM- Havendo um profissional regulamentado,precisa de um registro

Tenho dúvidas sobre a obrigatoriedade de registro no CRM desta empresa.
Na essência dsta empresa, ela não será um empresa de saúde, tendo em vista que, quem irá realizar as consultas e exames médicos, será um médico do trabalho contratado para este fim, já registrado no CRC e, as cosultas serão realizadas no próprio consultório do médico contratado.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Sábado | 27 novembro 2010 | 13:55

Wilson,

Em São Paulo, as Sociedades Simples (Cartório) formadas por profissionais do mesmo conselho estão dispensadas de emitir nota fiscal, pagando ISS fixo por profissional.

O resto é interpretação da Lei.

Com relação ao registro, consulte o CRM do seu estado.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 27 novembro 2010 | 14:13

Varruda,

Em São Paulo, as Sociedades Simples (Cartório) formadas por profissionais do mesmo conselho estão dispensadas de emitir nota fiscal, pagando ISS fixo por profissional.

Mas não é este o caso em questão.
Estamos tratando de Empresário, e não de Sociedade Simples.


O resto é interpretação da Lei

E é justamente a interpretação da Lei que me leva a crer que você se equivocou ao afirmar, em sua mensagem "Postada Sexta-Feira, 26 de novembro de 2010 às 08:27:23", que "Esta empresa não pode ser individual".


Com relação ao registro, consulte o CRM do seu estado.

Já entrei em contato com o CRM/MG e, assim que tiver uma posição, irei postar aqui.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
VANDERLI S SOARES

Vanderli s Soares

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 11:26

Bom dia Wilson
Em primeiro Lugar aproveito para parabenizar e agradecer a todos que contribuem com informações neste Fórum.

Estou com a seguinte dúvida: Um médico trabalha normalmente em seu consultório exercendo sua profissão, Faz a apuração de seu IR através do Livro caixa, com recolhimento no carnê Leão. Pretende Constituir uma empresa Individual no ramo de Comercio Varejista de artigos médicos e Ortopédicos, neste caso é uma atividade aceita no Simples Nacional, porém a dúvida é: há algun impedimento por ser um médico e exercer suas atividades profissionais paralelo a ser titular de uma empresa individual optante do Simples Nacional?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 11:30

Bom dia Vanderli s Soares!


Não há nenhum problema neste caso, desde que a atividade empresarial (Comércio Varejista de artigos médicos e Ortopédicos) não se confunda com a atividade profissional médica (autônomo).

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 12:00

Bom dia Vanderli,


O fato dele ser médico, não impede que ele possa exercer a atividade de comerciante e ao mesmo tempo a de médico.

O que não pode ocorrer, é ele aproveitar o comércio e atuar no mesmo local como médico, pois esta atividade não é permitida a opção ao Simples Nacional.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Jorge Jose Pimentel da Cruz

Jorge Jose Pimentel da Cruz

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sábado | 4 maio 2013 | 11:37

Olá,
Preciso de uns esclarecimentos:
*Quais as obrigações mensais que preciso cumprir em uma empresa de Medicina e Segurança do Trabalho?
*Uma empresa como esta, pode ser enquadrada no simples Nacional?
*Qual seria o CNAE desta empresa?
*Qual a forma mais simples e economica para abrir um empresa para a prestação de serviços de atestados admissional/demissional e etc?

Obrigado.

Marina Brum

Marina Brum

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 18:13

Oi Jorge, também estou em dúvida, pois uma amiga está querendo abrir e preciso com certa urgência esclarecer essas dúvidas.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.