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Certificado digital - empresário falecido - administrador ju

Andrea Augusto

Andrea Augusto

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 16:45

Por gentileza, eu preciso de uma ajuda.
Estou numa empresa cujo o sócio majoritário faleceu. Enquanto os herdeiros discutem a respeito da herança,a pedido dos próprios foi instituído um administrador judicial provisório para atuar como representante legal. Essa é uma nomeação judicial.
Pois bem, a empresa precisa renovar o certificado digital. Para isso juntei a Decisão que nomeou o administrador judicial e toda documentação necessária para essa renovação e foi indeferido. A RFB alegou: "ATO CONSTITUTIVO/ALTERADOR/ EXTINTIVO NÃO REGISTRADO" ou seja se faz necessário que esse representante legal seja incluído no Contrato social como administrador não sócio, isso claro se o contrato social da empresa tenha previsto essa possibilidade. Acontece que o administrador judicial provisório não acha necessário que essa alteração seja feita e nem ele quer ser incluído uma vez que como diz o nome é administrador provisório. Ele estará aqui provisoriamente administrando a empresa enquanto a demanda é decidida.
Por conta disso começou meu calvário. Nem o escritório de contabilidade que nos assessora consegue resolver esse problema.
E eu gostaria de saber o que fazer para que esse administrador judicial munido da Decisão que o nomeou e toda documentação consiga renovar o Certificado Digital sem fazer qualquer alteração no Contrato Social.
Alguém saberia me explicar, por favor??

Muito obrigada!

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 16:49

Andrea Augusto enquanto não se decide o inventário, poderiam fazer uma procuração para o escritório.
Ou ir direto a uma certificadora e levar o documento do administrador provisório, pois ele não podem intimar que ele esteja na empresa.
Ela é uma simples certificadora e não uma instituição.
Houve um caso parecido aqui comigo e levei uma procuração de um filho de empresário falecido, e a certidicadora aceitou.
Se a certificadora não aceitar, procure outra.
Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Andrea Augusto

Andrea Augusto

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 13:47

Oi Luciana, obrigada por responder.
Esse caso, é um pouco diferente. O nome do administrador judicial provisório tem que aparecer na Receita Federal para que a Certificadora renove o Certificado Digital. Por isso, a indicação da mudança no Contrato Social da empresa incluindo-o como administrador não sócio, o que o administrador judicial não só não quer como não vê necessidade.
O que nos intriga é que há uma decisão judicial com a nomeação desse administrador justamente para conduzir as empresas enquanto a demanda continua e ainda assim e apesar de enviar toda a documentação, foi indeferido. Eu consegui um agendamento na RF somente para o dia 24/04, porém no dia 21 temos obrigações acessórias para cumprir com relação às empresas e precisaremos do certificado digital, caso contrário receberemos multa.
Estou correndo contra o tempo para arranjar uma solução antes que vença o prazo, mas esta difícil.

De qq maneira, muito obrigada pela resposta!

abs
Andrea

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 07:51

Bom dia Dra Andreia.

Não querendo ser chato, mas o administrador não tem essa de não querer ser incluido no CS da empresa.

Se ele foi delegado judicialmente a tal tarefa cabe ele aceitar a lide ou renunciar.

Uma sugestão que eu acho mais plausivel para o caso seria pegar um destes sócios da empresa (se capazes judicialmente), fazer uma alteração de responsavel na Receita e protocolar na Junta/Cartório alem deste pedido (e junto com ele) uma indicação de representante para o socio falecido (seria como classifica-lo como espólio e o administrador judicial ficaria so com a responsabilidade de representar o falecido e não a empresa).

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Andrea Augusto

Andrea Augusto

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 09:48

Bom dia Paulo Henrique,

Obrigada pela resposta!
O que acontece na visão dele é que uma decisão judicial que o nomeou administrador judicial provisório das empresas, a pedido das sócias, não poderia nunca ter sido indeferida. Não tem sentido. No CAC a pessoa chegou a orientar que a Decisão fosse "atualizada" porque é uma decisão de 2014. Com isso dá para ver o despreparo porque não há que se atualizar a Decisão que o nomeou, a menos que a demanda fosse resolvida, o que não é o caso.
Ele não vê necessidade de fazer essa alteração contratual, até porque a condição dele é provisória e principalmente porque há uma decisão judicial que tem de ser obedecida, entende?
Consegui agendar na Receita apenas para o dia 24, porém já no dia 20 temos obrigações acessórias a cumprir. Estou procurando uma solução para antes desse prazo.
Houve uma orientação de se fazer um Requerimento. Vou fazer e tentar dar entrada no CAC antes do prazo do agendamento.

De qualquer forma, obrigada!

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