Sara Paes
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Qual a diferença entre a Denominação e a Firma social pretendida na abertura de empresa ME?
Desde já agradecida
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Sara Paes
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Qual a diferença entre a Denominação e a Firma social pretendida na abertura de empresa ME?
Desde já agradecida
Mariana Martiniano
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Boa tarde Sara,
Acabei pesquisando e encontrei o seguinte exemplo:
Firma usa os nomes dos sócios....ex: José da Silva e João Ltda (limitada pode adotar os 2 tipos)...ou José da Silva e cia (em nome coletivo só firma)
Denominação usa nome fantasia e tem o objeto da empresa no nome: Frigorífico do Churrasquinho Ltda...ou Supermercado Pão de Açucar SA (SA só denominação)
Espero ter ajudado.
Rubson Sipriano
Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Administrativo Cara colega Sara,
A definição de denominação social é composta pelo nome empresarial mais a descrição da sua atividade preponderante (objeto social) , geralmente é utilizado por empresa com natureza jurídica LTDA, EIRELI, S/A.
Quanto a definição da firma social, a mesma é composta por nomes/sobrenomes civis do titular ou sócios da empresa, podendo serem acompanhadas da atividade preponderante também, mas a diferença das empresas estão em sua natureza jurídica, no qual é muito utilizada pelas Sociedades Simples Pura.
É válido ter o conhecimento que no caso de uma denominação social, os sócios não podem usá-la como assinatura, então devem assinar seus nomes civis sobre a denominação escrita, carimbada ou impressa da Empresa. Já a firma pode ser usada para assinatura, para a sociedade contrair direitos e obrigações. Então os sócios assinarão, por exemplo, Rubson Sipriano e Sara Paes Cosméticos (exemplo de sociedade em nome coletivo), jamais podendo assinar, apesar de rotineiro, seus nomes civis.
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