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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ALDEJANE CRISTINA  SERRA SODRÉ

Aldejane Cristina Serra Sodré

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 00:01

Prezados colegas estou precisando da ajuda de vocês, estou fazendo uma alteração contatual e esta apresentando o seguinte erro:
Para a Natureza Jurídica selecionada, o nome do sócio deve ser o mesmo do responsável da empresa informado. Já preenchi todas as informações possível e permanece o erro. Estou usando os seguintes eventos:
211 - Alteração de endereço no mesmo município,
220 - Alteração de nome empresarial (firma ou denominação),
225 - Alteração da natureza jurídica,
244 - Alteração de atividades econômicas (principal e secundárias),
247 - Alteração de capital social e/ou Quadro Societário
Alguém já passou por isso??

Jane Sodré
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 08:16

Aldejane Cristina, bom dia

Para poder te orientar melhor, faço os seguintes questionamentos:

1. Trata-se de Empresário Individual?
2. Que mudança está sendo feita para alterar QSA?
3. Você está inserindo o próprio titular como responsável legal?
4. O nome do titular mudou (casou, separou e o nome diverge)?

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
ALDEJANE CRISTINA  SERRA SODRÉ

Aldejane Cristina Serra Sodré

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 19:35

Boa noite!
Fernando é o seguinte:
1. Trata-se de Empresário Individual? - Estou alterando de LTDA com 3 socios , para EIRELIU
2. Que mudança está sendo feita para alterar QSA? Todos os socios saem e fica um novo
3. Você está inserindo o próprio titular como responsável legal? estou inserindo o novo socio como administrador
4. O nome do titular mudou (casou, separou e o nome diverge)? sim,pois estou informando o novo sócio.

Grata pela atenção!!

Jane Sodré
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 08:03

Aldejane, bom dia

Vamos lá.

Apesar da IN DREI 35/17 prever a possibilidade de transformação de tipo jurídico em um único ato, a JUCESP, por exemplo, não preparou o sistema para isso, então, vou lhe orientar como proceder da forma mais segura. Para realizar essa operação que você está fazendo serão necessários dois processos.

Em São Paulo JUCESP-RFB-SEFAZ trabalham interligadas. E vou usar SP como exemplo.

O procedimento deve ser feito em duas etapas, inicialmente elabore a alteração contratual dando saída em todos os sócios e admitindo o que assumirá a titularidade da EIRELI com 100% do capital. Não esquecer de inserir a cláusula de 180 dias.

Feito isso elabore o Coleta WEB na Receita Federal, nesse momento você deverá selecionar que seu processo ainda não foi registrado no órgão competente, desta forma, quando o DBE for liberado, será destinado para análise da Junta Comercial.

Na sequencia você deverá entrar no VRE (JUCESP) e elaborar o processo também.
Apesar de poder ser feito no momento da constituição, aconselho você a fazer nesse primeiro passo do processo todas as alterações, aproveite inclusive para já fazer o ajuste do capital, se for o caso. Ou seja, adequar a integralização de 100x o salário mínimo vigente no país.

Após estar com toda documentação certa, encaminhe DBE, as vias da alteração contratual e documentos do VRE para JUCESP, que fará análise em todos os órgãos (RFB e SEFAZ inclusive).

Após liberado, você deverá sim informar a Prefeitura da alteração do QSA.

Com a primeira etapa registrada, a segunda parte consiste em fazer a Constituição de EIRELI por Transformação de Tipo Jurídico e o procedimento e os trâmites são os mesmos de antes, deve-se elaborar o Coleta WEB, direcionar para JUCESP o DBE, gerar o VRE e ter em mãos o ato constitutivo de EIRELI por transformação de tipo jurídico, que por sua vez, após deferido terá também de ser informado para Prefeitura.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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