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Registro imobiliário de integralização de capital social

Marjorie

Marjorie

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 11:20

Prezados,

Constitui uma Pessoa Jurídica e nela integralizei alguns imóveis, a título de integralização de capital social, pelo valor constante no IR dos sócios. Diante da incorporação, houve a isenção de ITBI.

Ao efetuar o registro da transferência perante o Cartório de Registro de Imóveis, consideraram o valor dos imóveis com base na Declaração de ITR, CCIR.

Porém, a minha dúvida é a seguinte:
O valor para registro não deveria considerar o valor que foram integralizados? Ou está correta a cobrança com base no valor venal do imóvel?

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 23:18

Quem pode cobrar o imposto pelo valor do ITR é a Prefeitura. No caso do cartório é pelo valor declarado. Solicite a fundamentação de tal cobrança, tipo as normas de cobrança dos emolumentos, etc.

APARECIDA MOTA
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 07:47

Bom dia Marjore.

Não seria ITBI que você menciona?

Normalmente os orgãos publicos cobram pelo valor venal mesmo, so que na contabilidade você lança pelos valores conforme você mencionou.

Você pode até contestar os valores, mas na maioria das vezes não compensa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Marjorie

Marjorie

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 11:11

Paulo, na verdade já obtivemos a guia de não incidência de ITBI.

Agora preciso atualizar a matrícula e registrar a titularidade da pessoa jurídica, em razão da integralização, mas o Cartório está cobrando com base no valor venal dos imóveis, e ao meu ver penso que deveria ser conforme o valor declarado no contrato social.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 11:27

Bom dia Marjore.

Como havia mencionado os Órgãos Públicos cobram sempre pelo valor venal mesmo.

O que você pode fazer é dar uma consultada nas tabelas aplicadas do Poder Judiciario ai do seu Estado e verificar se é sobre o valor venal, mas é quase certeza que sim.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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