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Transformação de Sociedade em EIRELI

Arthur Otavio Raugust Mingue

Arthur Otavio Raugust Mingue

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 14:57

Boa tarde!

Em São Paulo, na JUCESP, alguém já conseguiu retirar um sócio e transformar o tipo jurídico de sociedade LTDA para EIRELI em um único ato?

Obtive informações de que a junta exige primeiro a unipessoalidade da sociedade e posteriormente a conversão do tipo jurídico (necessário 2 atos).

Obrigado!

Advogado
Coordenador de Departamento de Pessoal da Evidência Organização Contábil
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Mariana Martiniano

Mariana Martiniano

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 15:16

Boa tarde, Arthur Otavio Raugust Mingue

Exatamente como eles informaram. Primeiro a unipessoalidade da sociedade e em seguida, após o deferimento, a conversão do tipo jurídico (já obtive exigência fazendo tudo em um único processo).

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 16:18

Arthur, boa tarde

Complementando a resposta da nossa colega Mariana, a IN DREI 35/17 prevê a possibilidade de fazer a transformação em um único ato, porém, o sistema VRE não está preparado para esse tipo de processo, logo, deve ser feito da forma antiga.

Tornar a sociedade unipessoal (incluindo a cláusula dos 180 dias) e posteriormente proceder com a constituição de EIRELI por transformação de tipo jurídico.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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